sexta-feira, 18 de março de 2016

Caso Roberto Farina

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"Caso Roberto Farina"
Local do crimeSão Paulo
 São Paulo
VítimasWaldir(ene) Nogueira[1]
RéusRoberto Farina
PromotorLuís de Mello Kujawski[1]
JuizAdalberto Spagnuolo[1]
SituaçãoAbsolvição do réu
Caso Roberto Farina foi um processo judicial brasileiro de repercussão nacional na década de 1970, ocorrido com o médico Roberto Farina, primeiro cirurgião brasileiro a realizar, em 1971, na cidade de São Paulo, uma cirurgia de redesignação sexual em uma mulher transexual.[2] [3]
Posteriormente o médico foi absolvido, pois a justiça concluiu que a cirurgia era o único meio de aplacar a angústia do transexual operado.[4] Além disso, o paciente possuía parecer favorável de uma junta médica doHospital das Clínicas de São Paulo para intervenção cirúrgica como solução terapêutica.

O caso[editar | editar código-fonte]

Antecedentes e condenação[editar | editar código-fonte]

Em 1975, Waldirene Nogueira, uma mulher transexual, fez o pedido de retificação em seu Registro Civil junto Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual foi negado.[nota 1] O ocorrido chamou a atenção da opinião pública e dos profissionais ligados à medicina e ao direito pelo fato de a transexual ter sofrido um procedimento cirúrgico não previsto na lei, e portanto lícito.[4] Tal procedimento foi realizado no Hospital Oswaldo Cruz e consistiu na ablação dos órgãos genitais e na confecção de uma vagina artificial.[1]
Três anos depois, em 1978, Farina foi condenado a dois anos de reclusão sob alegação de haver infringido o disposto no art. 129, § 2°, III, do Código Penal Brasileiro.[1] O processo foi movido pelo Conselho Federal de Medicina, que o acusou de «lesões corporais graves».[1]

Parecer e absolvição[editar | editar código-fonte]

Em 17 de outubro de 1978, o parecer final acerca do caso foi proferido, o juiz entendeu que Roberto Farina atuou estritamente dentro dos limites do exercício regular do direito, não praticando dolo nenhum, mesmo se houvesse ocorrido erro nessa indicação terapêutica da cirurgia. Um ano mais tarde, em 6 de novembro de 1979, a 5ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, por votação majoritária, deu provimento ao apelo e absolveu o acusado.[1]Taltexto explicitava:
«Não age dolosamente o médico que, através de cirurgia, faz a ablação de órgãos genitais externos de transexual, procurando curá-lo ou reduzir seu sofrimento físico ou mental. Semelhante cirurgia não é vedada pela lei, nem pelo Código de Ética Médica.»[1]
Pesou também em favor do médico a ausência de dolo (animus iaedendi), a falta de fato típico, tendo em vista que a intervenção objetivava a cura ou atenuação do problema.[1] O artigo 23 do Código Penal em seu inciso III assegura que não há crime quando o agente pratica o ato em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. Desse modo, entende-se que o médico que efetuou a intervenção na transexual não ofendeu sua integridade corporal ou sua saúde.[1]
Depreendeu-se ainda que não houve perda de função do pênis da transexual, visto que o órgão já era inútil em virtude de a paciente ter o corpo feminilizado por hormônios.[1]

Notas

  1. Ir para cima Seu nome de batismo era Waldyr Nogueira.

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