100 Casos de Lavagem de
Dinheiro
Grupo de Egmont – FIUs EM AÇÃO
Compilação de 100 casos simplificados, descrevendo os sucessos e
momentos de aprendizagem na luta contra a lavagem de dinheiro.
Esta edição é resultado da contribuição das Unidades de Inteligência
Financeira, membros do Grupo de Egmont.
Copyright – Todos os direitos reservados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Este
material não pode ser publicado ou reproduzido sem prévia autorização.
Os nomes de pessoas físicas e entidades jurídicas contidos neste documento são todos fictícios e qualquer
semelhança será mera coincidência
Apresentação
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma
recursos oriundos de atividades ilegais em ativos com origem aparentemente legal.
Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, para ocultar a origem dos ativos
financeiros e permitir que eles sejam utilizados sem comprometer os criminosos. A
dissimulação é, portanto, a base para toda operação de lavagem que envolva dinheiro
proveniente de um crime antecedente.
A estratégia de combate aos crimes de narcotráfico, corrupção e crime
organizado, entre outros, deve concentrar-se no aspecto financeiro da atividade
criminosa. Para se obter êxito, deve haver lei que declare a lavagem de dinheiro crime
autônomo, permita o bloqueio e a perda dos recursos e facilite a cooperação
internacional. São necessários, ainda, medidas de regulamentação e um sistema de
informação de operações suspeitas, para detectar lavagem de dinheiro e desestimular
tal prática. O problema básico para os criminosos que lavam dinheiro é ocultar e
movimentar grandes somas de dinheiro em espécie.
A lavagem de dinheiro é um problema mundial que envolve transações
internacionais, contrabando de dinheiro através de fronteiras e lavagem em um país do
produto de crimes cometidos em outro. Dado o caráter transnacional das operações,
o recente aumento da cooperação internacional é auspicioso e o Brasil está presente
nesse cenário de forma ativa, nos principais grupos internacionais que atuam no
combate à lavagem de dinheiro. Somente com cooperação e trabalho articulado podese conter o movimento de recursos criminosos e inviabilizar as organizações
criminosas.
A natureza clandestina da lavagem de dinheiro dificulta a realização de
estimativas mais precisas sobre o volume de recursos lavados que circulam
internacionalmente. Todavia, sabe-se que suas cifras são extremamente elevadas, se
analisadas somente as do tráfico de drogas e de armas.
O Grupo de Egmont é um grupo internacional informal, criado para
promover, em âmbito mundial, entre as Unidades de Inteligência Financeira (FIUs), a
troca de informações, o recebimento e o tratamento de comunicações suspeitas
relacionadas à lavagem de dinheiro.
Segundo definição do Grupo de Egmont, Unidade de Inteligência
Financeira (FIU – Financial Intelligence Unit) é a “agência nacional, central,
responsável por receber (e requerer), analisar e distribuir às autoridades competentes
as denúncias sobre as informações financeiras com respeito a procedimentos
presumidamente criminosos conforme legislação ou normas nacionais para impedir a
lavagem de dinheiro”.
A principal função de uma FIU é estabelecer um mecanismo de
prevenção e controle do delito de lavagem de dinheiro por meio da proteção dos
setores financeiros e comerciais passíveis de serem utilizados em manobras ilegais.
Essas unidades podem ser de natureza judicial, policial, mista (judicial/policial) ou
administrativa. O Brasil optou pelo modelo administrativo.
Atualmente o Grupo de Egmont congrega 58 FIUs. O COAF passou a
integrar esse Grupo na VII Reunião Plenária, ocorrida em Bratislava, República da
Eslováquia, em maio de 1999.
Ao comemorar o seu quinto aniversário no ano passado, o Grupo de
Egmont entendeu que este seria o momento apropriado para coletar e divulgar a
considerável experiência colhida pelas diferentes FIUs na detecção e no combate à
lavagem de dinheiro, consolidando-as neste relatório que contém 100 dos casos mais
ilustrativos, vindos de todas as partes do mundo.
O texto original em inglês, que já havia sido submetido a processos de
tradução, homogeneização e simplificação, sofreu alguns ajustes na sua versão para o
português, inclusive porque sentimos a necessidade de adaptar algumas terminologias
aos padrões comumente utilizados em nosso país para situações semelhantes, quando
possível.
Esta publicação foi elaborada com base no relatório original
disponibilizado pelo Grupo de Trabalho de Treinamento e Comunicação, do Grupo
de Egmont. Cabe, ainda, destacar a especial colaboração da Embaixada dos Estados
Unidos da Américas e do Banco do Brasil, participantes da tradução e da impressão
deste documento, que esperamos sirva de orientação para todos aqueles que atuam
diuturnamente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.
É importante destacar, ainda, que as ações deste Conselho não seriam
efetivas sem o apoio incondicional recebido do Ministério da Fazenda, cuja postura
corajosa e pioneira no combate à lavagem de dinheiro no Brasil é reconhecida e
destacada em diversos foros internacionais.
Brasília, setembro de 2001.
ADRIENNE GIANNETTI NELSON DE SENNA
Presidente do COAF
Prefácio
Este relatório é o resultado de uma iniciativa do Grupo de Trabalho de Treinamento e
Comunicação do Grupo de Egmont. Nos últimos cinco anos, diversas FIUs em todo
o mundo vêm adquirindo considerável experiência na identificação e no combate à
lavagem de dinheiro, mas o intercâmbio organizado de tais experiências, entre países,
ainda tem sido mínimo. O Grupo de Egmont comemorou seu quinto aniversário no
ano 2000 e esse pareceu-nos um momento apropriado para recolher e divulgar
exemplos do trabalho realizado por todos os membros no combate à lavagem de
dinheiro. Para tanto, no final de 1999, o Presidente do Grupo de Trabalho solicitou a
todas as FIUs integrantes do Grupo de Egmont que encaminhassem exemplos bem
sucedidos de combate à lavagem de dinheiro. Quase todas atenderam ao pedido e,
como resultado, este relatório contém cem dos casos mais ilustrativos, vindos de
todas as partes do mundo.
Os relatos foram recebidos numa série de formatos, ao longo de um período de oito
meses. Alguns foram encaminhados pelas FIUs na língua do próprio país e com as
anotações originais do processo. Os textos foram traduzidos para o inglês e a equipe
editorial analisou cada ocorrência para determinar quais aspectos da atividade de
lavagem e da investigação seriam mais ressaltados na versão final. Os casos também
foram rescritos para que se pudesse chegar a um estilo uniforme e de fácil leitura: o
Grupo de Trabalho está ciente de que um número considerável de membros não tem
o inglês como língua materna e por isso achou preferível adotar uma terminologia
simples. Novas descrições foram elaboradas de modo a minimizar o risco de que uma
realidade específica pudesse vir a ser identificada por terceiros. Foi também por essa
razão que as referências geográficas foram generalizadas. Por exemplo, ‘América’ se
refere a todos os locais na América do Norte, Central e do Sul. Como resultado dos
processos de tradução, homogeneização e simplificação, é possível que uma FIU não
reconheça sua própria contribuição.
Os casos foram subdivididos em seis categorias: há cinco tipologias gerais de
lavagem e um capítulo dedicado aos êxitos na troca de informações de inteligência.
As categorias usadas foram as seguintes:
· Ocultação Dentro de Estruturas Empresariais,
· Utilização Indevida de Empresas Legítimas,
· Uso de Identidades ou Documentos Falsos e de Testas-de-ferro
· Exploração de Questões Jurisdicionais Internacionais
· Uso de Ativos ao Portador
· Uso Eficaz do Intercâmbio de Informações da área de inteligência
No início de cada capítulo você encontrará uma breve explicação sobre cada
tipologia. Você também irá reparar que algumas ocorrências envolvem mais de uma
tipologia. Nós aqui, as identificamos segundo a tipologia primária. Vale notar que este
relatório enfoca a tipologia da lavagem e não o método que foi usado para cometer o
crime. Alguns dos casos de fraude podem, por exemplo, usar uma tipologia para a
fraude e outra para a lavagem do dinheiro.
Em todos os exemplos, os recursos objeto de lavagem estão quantificados em
dólares dos Estados Unidos, embora, nas descrições originais, grande variedade de
moedas tenha sido empregada. Essa transformação em dólares americanos foi feita,
em primeiro lugar, para homogeneizar o trabalho e evitar a identificação do país de
origem; em segundo lugar, para permitir a comparação de volumes de recursos e em
terceiro lugar, porque as FIUs normalmente conhecem o valor em dólares dos crimes
cometidos em sua própria moeda e irão compreender mais facilmente a magnitude das
operações de lavagem.
Vale notar que embora os casos tenham sido rescritos de modo a se obter um estilo
unificado, a obrigação legal de comunicar operações suspeitas (disclose) difere de
país para país e isso deve ter influenciado as atividades de cada FIU. Em alguns
países, se as transações se encaixarem dentro de certos critérios especificados pelo
governo ou pelo regulador, as instituições financeiras são obrigadas a fazer a
comunicação de informações que de outra forma seriam sigilosas. Em outros países,
são as próprias instituições financeiras que têm de decidir se a transação é suspeita o
suficiente para ser declarada à FIU nacional. É por isso que a comunicação de alguns
casos pode parecer um tanto ilógica em comparação com a experiência normal de
outras FIUs.
O desenrolar e as conseqüências de cada situação variam consideravelmente. Muito
depende da posição formal de cada FIU no sistema nacional de combate à lavagem de
dinheiro. Algumas FIUs – Unidades Administrativas – analisam os dados recebidos à
luz de um padrão administrativo, recorrendo freqüentemente a poderes especiais, e
encaminham as prováveis incidências de lavagem de dinheiro aos órgãos de repressão
ao crime para que sejam ativamente investigados. Para essas unidades, o problema
está ‘acabado’ quando o relatório final é encaminhado aos órgãos policiais ou
judiciais competentes. Outras FIUs – Unidades Policiais/Judiciais – têm mais poderes
de investigação e por isso costumam estar mais envolvidas com o resultado final. Tais
unidades tendem a dar um caso por ‘encerrado’ quando o julgamento é iniciado ou
concluído.
Além disso, vale ressaltar que pode ser longa a duração de uma investigação
financeira, desde a comunicação inicial da transação suspeita até a condenação dos
envolvidos. Muitos casos podem levar anos para serem concluídos. Por isso, as FIUs
nem sempre puderam apresentar processos em que já houvesse ocorrido a
condenação ou o confisco dos ativos.
Por fim, a demora nas investigações de lavagem de dinheiro significa que foram
apresentadas poucas configurações envolvendo novas tecnologias ou técnicas –
como a lavagem via Internet, cartões inteligentes (smart cards) ou transações
bancárias on-line. O Grupo de Trabalho reconhece que essas tecnologias vêm se
desenvolvendo rapidamente nos últimos anos, enquanto que a maioria das
ocorrências aqui citadas iniciaram-se com comunicações (disclosures) feitas no
período de 1995-1998. Antecipamos que, com o passar dos anos, mais e mais casos
envolvendo essas tecnologias chegarão ao conhecimento das forças de repressão ao
crime.
Esperamos que essa compilação atenda às suas expectativas e desejamos-lhe uma
agradável leitura.
Equipe Editorial
ÍNDICE
Ocultação dentro de Estruturas Empresariais
Utilização Indevida de Empresas Legítimas
Uso de Identidades ou Documentos Falsos e de Testas-de-ferro
Exploração de Questões Jurisdicionais Internacionais
Uso de Ativos ao Portador
Uso Efetivo do Intercâmbio de Informações
Comentários
Anexo A: Indicadores mais freqüentemente observados
* FIU: nos textos apresentados, é freqüente a inserção da sigla FIU, representativa da
expressão Financial Intelligence Unit, e em português, Unidade de Inteligência
Financeira, que é o órgão criado nos diversos países para a luta contra a
lavagem de dinheiro.
Ocultação dentro de Estruturas Empresariais
A primeira tipologia é caracterizada por esquemas de lavagem que procuram ocultar
os recursos de origem criminosa dentro das atividades normais de empresas
controladas pela organização criminosa. A tentativa de transferir recursos dentro do
sistema financeiro, misturando-os com as transações de uma empresa controlada, traz
várias vantagens para os que fazem a lavagem. Em primeiro lugar, o criminoso tem
maior controle sobre a empresa usada, quer por causa de uma propriedade benéfica
(beneficial ownership), quer por causa de uma ligação estreita com o devido
proprietário efetivo – o que reduz o risco de vazamento de informações para as
autoridades de repressão de dentro da própria empresa. Em segundo lugar, a
instituição financeira usada para fazer as transações tende a não desconfiar tanto de
grandes flutuações de saldo na conta de uma empresa: grande parte das pessoas que
trabalha com serviços financeiros já espera altos e baixos durante o ciclo de negócios.
Mas se a flutuação ocorresse na conta de uma pessoa física, as suspeitas seriam bem
maiores. Em terceiro lugar, as empresas geralmente têm razões legítimas para transferir
recursos de/para outras jurisdições e em diferentes moedas. Isso reduz ainda mais a
probabilidade de gerar suspeitas nas instituições financeiras. Em quarto lugar, várias
empresas – como boates e restaurantes – lidam principalmente com dinheiro em
espécie e por isso as instituições financeiras não considerarão tão suspeitos grandes
depósitos em espécie. Em quinto lugar, os vínculos entre os criminosos e a empresa
podem ser ocultos pelos Estatutos Sociais das empresas (company ownership
structures), enquanto a abertura de uma conta pessoal geralmente requer a
apresentação de documentos específicos de identificação pessoal. Por fim, em alguns
países o custo de constituição de uma empresa pode ser de apenas algumas centenas
de dólares, existindo em todo o mundo agentes que podem facilitar a formação e o
gerenciamento de empresas, até para criminosos com experiência profissional mínima
no ramo.
Dentre os cem casos relatados, a maioria se encaixa nesta categoria. Isso indica o
grande interesse, dos que vão fazer a lavagem, pelas estruturas empresariais. Segundo
vários relatos, um dos problemas enfrentados pelos que fazem a lavagem parece ser o
fato de que, quando uma empresa é criada e logo apresenta grande aumento no
volume de negócios, as instituições financeiras podem vir a comunicar tal fato à FIU
nacional. Existe o risco de que outros no ramo da lavagem possam querer usar
empresas com muitos anos de existência, de propriedade de seus associados, na
expectativa de que as instituições financeiras não as considerem suspeitas.
Paulo era conhecido cliente de um banco europeu. Por várias vezes comprou ouro do
banco, em lingotes de 1kg, com a justificativa de que ia exportar o produto
diretamente para uma empresa estrangeira. Após cada transação, Paulo saia sozinho
do banco com o ouro. Num único ano, comprou mais de 800 quilos de ouro,
avaliados em mais de US$ 7.000.000. O ouro era pago com recursos sacados da
conta de sua empresa. O banco também percebeu que recursos eram regularmente
transferidos para a conta, vindos de uma outra empresa de um país vizinho. Não havia
problemas com isso. Contudo, o Banco considerou estranho o fato de Paulo
transportar o ouro ele mesmo e os oficiais do banco resolveram comunicar os fatos à
FIU nacional. A FIU fez uma pesquisa sobre Paulo e sua empresa em vários bancos
de dados de inteligência das forças policiais, mas não encontrou qualquer ligação
evidente com atividades criminosas. Entretanto, dado o volume de compras de ouro,
a FIU iniciou uma investigação formal e novos levantamentos foram feitos.
Esses levantamentos revelaram que Paulo não estava vendendo o ouro para uma
empresa estrangeira, como alegava. Antes de comprar o ouro, Paulo sempre se
encontrava com um cidadão estrangeiro chamado Daniel. Embora fossem juntos ao
banco, no carro de Paulo, Daniel nunca entrava no banco. Uma vez comprado o
ouro, ambos dirigiam-se até o carro de Daniel e escondiam o ouro no porta malas. Em
seguida, Daniel voltava para seu país, atravessando a fronteira sem declarar o ouro na
alfândega e, consequentemente, sem pagar o imposto de importação. Uma vez no seu
país, Daniel entregava o ouro para Andrew, que o entregava para outra empresa que o
vendia no mercado aberto. Uma parcela dos lucros com a venda do ouro era
transferida de volta para a empresa de Daniel, de onde viriam os recursos para fazer a
próxima compra de ouro. Os lucros adicionais obtidos com esse simples esquema de
sonegação fiscal eram consideráveis.
Quando da elaboração deste relatório, processos judiciais já estavam sendo
instaurados contra Paulo, Daniel e Andrew, acusados de lavagem de dinheiro e
sonegação fiscal. Estima-se que a operação de contrabando tenha causado ao
governo prejuízos da ordem de US$ 1.500.000. Como os recursos da venda do ouro
contrabandeado foram obtidos ilegalmente, as autoridades judiciais no país daquela
FIU já instauraram procedimentos criminais contra os indivíduos envolvidos.
Indicadores:
Alto risco de segurança, não-justificável - transferência pessoal de ativo
valioso
Uma FIU européia recebeu dois comunicados, de dois bancos diferentes. Marvin, um
cidadão estrangeiro, havia apresentado cinco cheques bancários/administrativos para
serem depositados na recém aberta conta de sua empresa. Ele disse aos bancos que
os US$ 1.600.000 depositados provinham da venda de terras num país africano,
transação efetuada por sua imobiliária. Os bancos passaram as informações para a
FIU nacional tendo em vista o montante das transações e a falta de dados
comprobatórios da parte de Marvin.
As investigações conduzidas pela FIU encontraram uma ligação interessante com o
pai de Marvin, que estava preso em outro país, condenado por fraude, espionagem,
corrupção e outras atividades criminosas. O pai de Marvin havia sido condenado a
doze anos de prisão após o colapso de um banco estrangeiro, vítima de uma enorme
fraude que ele organizara.
Um pouco depois de recebida a comunicação inicial, Marvin ligou para os banqueiros
pedindo uma reunião para discutir novos investimentos a serem feitos por sua
empresa. Ambas as instituições informaram rapidamente a FIU, para alertá-la das
reuniões que iriam se realizar. A FIU contatou a polícia, que colocou Marvin sob
vigilância assim que ele entrou novamente no país. Marvin foi depois preso, acusado
de lavagem de dinheiro.
Uma troca de informações com o país estrangeiro facilitou a preparação do processo
criminal contra Marvin, que foi acusado de conspiração criminosa, lavagem de
dinheiro e fraude. As autoridades estrangeiras também informaram à FIU que o pai de
Marvin havia acumulado uma grande fortuna. Ele havia reinvestido esse dinheiro em
empresas imobiliárias e empresas de financiamento registradas no seu próprio nome e
no nome de Marvin e de outros membros da família. No decorrer da investigação foi
feita uma busca na casa de Marvin. A polícia encontrou numerosos documentos
relativos a transações financeiras realizadas pelo pai de Marvin. Quando da preparação
deste relatório, ainda estavam em andamento os preparativos para o julgamento.
Indicadores:
o Um novo cliente deseja fazer grandes transações mas não apresenta
comprovação de seus negócios (supporting rationale)
Alan, um residente europeu, ajudou seu irmão a trocar divisas numa determinada
instituição financeira. Seu irmão gerenciava uma empresa num país vizinho, no ramo
de fotocópias e câmbio. Alan confirmou a legitimidade da empresa apresentando
documentos da junta comercial do país europeu onde a empresa estava registrada.
Entretanto, o grande valor das transações em moeda e o fato de que os recursos
estavam cruzando a fronteira desnecessariamente, despertou a desconfiança do
funcionário do banco. Ele informou a gerência sobre suas preocupações e esta
resolveu informar a FIU nacional.
Após a FIU ter recebido essa denúncia da instituição financeira, investigações no
banco de dados da unidade nacional não produziram evidências contra Alan e seu
irmão. No entanto, ao trocar informações com FIUs estrangeiras, a FIU nacional
verificou que os dois irmãos eram alvo de investigações por tráfico de drogas em
outros países europeus. A loja de fotocópias e câmbio servia apenas como fachada
para operações de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Além disso,
parece que a empresa não havia sido autorizada a funcionar como agência de câmbio
e, inclusive, nem havia feito tal solicitação. O dinheiro apresentado na instituição
financeira não poderia, portanto, ser proveniente da atividade de câmbio. E o volume
de dinheiro e o tipo de moeda também não tinham qualquer relação com o negócio de
fotocópias. A FIU encaminhou a análise integral da denúncia e outros dados da área
de inteligência para as autoridades judiciais.
A investigação judicial revelou que Alan estava atuando como mensageiro para uma
organização criminosa. Ele foi detido e a polícia o confrontou com as alegadas
transações de câmbio. Alan confirmou as transações, mas disse que os recursos
tinham uma origem legal. Segundo ele, os recursos provinham da empresa de
fotocópias de seu irmão.
Durante o julgamento, contudo, o tribunal rejeitou a defesa apresentada por Alan.
Conforme salientado na análise feita pela FIU, o tipo de moedas envolvidas e o valor
em questão – mais de US$ 600.000 em duas semanas – não pareciam compatíveis
com o faturamento esperado de uma empresa de fotocópias. Além disso, não havia
explicação lógica para Alan ter feito as transações com câmbio em outro país e não
no país onde a empresa funcionava. O juiz considerou Alan culpado e o condenou a
dois anos de detenção por lavagem de dinheiro.
Indicadores:
· Grande volume de transações em espécie
· Comportamento empresarial surpreendente (atravessar a fronteira para
realizar uma transação simples)
· Faturamento empresarial irreal
Tom era membro da Câmara de Deputados de seu país. Ele foi capaz de sustentar sua
família com seu modesto salário de funcionário público até começar a ficar viciado no
jogo. Cada vez mais endividado e desesperado por dinheiro, ele formulou um plano
para tornar-se rico o suficiente para poder continuar jogando indefinidamente. Como
planejador de projetos no Ministério de Finanças ele tinha o poder de propor e
aprovar projetos num setor específico do orçamento anual de obras públicas. Ele teve
a idéia de se oferecer para aprovar projetos em troca de uma pequena retribuição em
dinheiro. Esta parecia a solução ideal para seus problemas financeiros. Não
surpreendentemente, diversos empresários se dispuseram a lhe dar um bom dinheiro
em troca da garantia de negócios com o governo. Graças às suas atividades corruptas,
Tom logo se tornou rico.
Tom tinha uma amiga Gina, dona de uma agência de câmbio e de turismo, que se
dispôs a fazer a lavagem das propinas que ele estava recebendo. Ela usou seus
empregados como “testas-de-ferro” e criou várias contas bancárias através das quais
o dinheiro poderia ser lavado – mais de US$ 4.000.000 foram lavados por intermédio
dessas contas. Como os pagamentos em espécie e as subseqüentes transferências
offshore poderiam chamar a atenção, Tom desenvolveu um método mais sofisticado
de lavagem – uma empresa de entrega de frutas. Essa empresa, de propriedade do
marido de Gina, lavou US$ 2.700.000 em três meses. As transações eram encobertas
com notas frias que eram pagas pelos empresários, conforme as ordens de Tom.
Desta maneira, não haveria qualquer ligação direta entre Tom e as propinas e os
empresários tinham notas para justificar os pagamentos, no caso de alguém fazer
perguntas. A empresa de frutas podia depois transferir os recursos offshore, para
“saldar” as importações de frutas, sem levantar muitas suspeitas.
Entretanto, as primeiras transações não tinham passado desapercebidas das
instituições financeiras envolvidas. Tendo em vista o grande volume de depósitos em
espécie e a rápida transferência desses recursos offshore – sobretudo considerandose que os titulares das contas diziam ter empregos com baixa remuneração – as
instituições decidiram fazer um comunicado à FIU. Após as investigações conduzidas
pela FIU, a polícia pôde compreender as atividades corruptas de Tom e iniciou uma
investigação completa. As averiguações indicaram que Tom usava assessores da
Câmara dos Deputados para ajudá-lo na aprovação de seus planos. Um assessor, que
não tinha qualquer ligação com a operação criminosa, teve sua assinatura falsificada
para que a autorização necessária pudesse ser obtida. Outro assessor tinha ajudado
Tom visitando a agência de câmbio e turismo e recebendo cheques em seu nome.
Uma vez recebidos os cheques, eles foram depositados numa das contas de Tom.
Quando da elaboração deste relatório, a polícia estava tentando estabelecer uma
ligação entre este caso de corrupção e outro que está perante a Suprema Corte.
Estima-se que Tom tenha conseguido lavar cerca de US$ 1.000.000.000. Vale notar
que as instituições apresentaram a denúncia por causa do esquema inicial de lavagem
de dinheiro. Parece que o plano posterior, envolvendo uma empresa constituída, teria
poucas chances de ser descoberto.
Indicadores:
· Grande volume de transações em espécie
· Rápida transferência de fundos offshore, logo depois do depósito
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
Um banco reparou que a conta de um estabelecimento comercial, que permanecera
inativa por alguns anos, de repente foi ativada e passou a receber grandes volumes de
recursos. A conta bancária estava originalmente registrada em nome de uma empresa
numa jurisdição offshore. Após receber um depósito de US$ 150.000, a firma usou
esse dinheiro para adquirir ações de uma recém privatizada empresa da Europa
oriental – ‘ABC Corp.’.
Três meses depois, Brian, o representante que inicialmente abrira a conta, depositou
US$ 250.000 em espécie na conta da empresa. Imediatamente depois, ele quis
transferir US$ 100.000 para uma conta pessoal num outro banco, alegando que esses
recursos eram seus. Quando o banco lhe perguntou sobre a origem desses recursos
pessoais, ele apresentou documentos comerciais mostrando que ele havia vendido
ações da ABC Corp. – que valiam US$ 150.000 – por US$ 250.000, para uma outra
empresa da Europa oriental, a ‘DEF Corp.’. Brian explicou a diferença de US$
100.000 como sendo uma compensação pelo risco envolvido, pois os US$ 150.000
em ações da ABC poderiam ter sido desvalorizados. Esse seria um retorno
excepcionalmente alto para o capital: um lucro de US$ 100.000 em pouco mais de três
meses eqüivaleria a uma taxa anual de juros de mais de 200 por cento.
O banco repassou essas informações para a FIU nacional. Ao verificar seus próprios
bancos de dados financeiros e de inteligência, e ao contactar outros membros do
Grupo de Egmont, a FIU encontrou indícios de que Brian era o verdadeiro dono da
empresa offshore. Também descobriu que Brian era integrante da diretoria da empresa
ABC. Isso a levou a supor que as ações da empresa ABC poderiam ter sido vendidas
a um preço notoriamente baixo para a empresa offshore, antes de serem vendidas
novamente por um preço mais alto. Na realidade, Brian lucrou US$ 100.000 usando
sua própria empresa offshore como uma etapa ‘oculta’ na transferência de ações.
A FIU notificou as autoridades policiais e judiciais competentes de que Brian era
suspeito de lavagem de dinheiro e fraude. Como resultado da investigação policial,
Brian foi detido e julgado e o tribunal também confiscou os US$ 100.000 em questão.
Indicadores:
· Taxa de retorno excepcionalmente alta para uma atividade de pouco
risco
· Cliente apresenta uma explicação irrealista para a movimentação da
conta
· Reativação de conta inativa
A família criminosa Jameson, que operava num país europeu, decidiu fazer a lavagem
de seus recursos comprando um prédio no sul da Europa, avaliado em cerca de US$
1.500.000. Eles financiaram o investimento com um empréstimo bancário, dando
como garantia duas apólices de seguro de vida valendo mais de US$ 200.000. Esses
contratos de seguro haviam sido pagos com cheques de um representante legal
(notary) e de uma agência européia de câmbio, não pelos indivíduos envolvidos.
Como a empresa de seguros considerou estranha essa transação, decidiu informar a
FIU nacional. Ao receber o relatório, a FIU iniciou uma investigação financeira e os
analistas financeiros designados para o caso descobriram que os recursos usados
para cobrir os cheques utilizados na compra das apólices haviam sido depositados
em dinheiro, no mesmo dia, em dois outros países europeus. Além disso, o indivíduo
que depositara o dinheiro era conhecido da polícia de um dos países, pois tinha
ligações com um criminoso que estava cumprindo pena por lavagem de dinheiro para
uma organização européia criminosa muito envolvida com o tráfico de drogas.
Durante a investigação os analistas também descobriram que, nos últimos anos, os
Jamesons haviam feito uma série de outros investimentos imobiliários semelhantes,
totalizando mais de US$ 17.000.000. Haviam comprado um castelo e outros edifícios
na mesma região do sul da Europa. Esses investimentos não haviam sido financiados
por um banco e sim por ‘Speedy Inc’, uma empresa controlada pelos Andersons,
uma família que vinha do mesmo país dos Jamesons. A família Jameson também já
havia submetido às autoridades locais uma solicitação para transformar o castelo em
cassino. Os custos de construção desse cassino estavam orçados em US$ 3.500.000.
Um dos membros da família Jameson também estava atuando em nome de uma
empresa americana envolvida com a recompra de dívidas garantidas por propriedades
nessa área do sul da Europa.
Os Andersons haviam recentemente comprado na França duas lanchas (speedboats)
pelo preço de US$ 17.000.000. As lanchas haviam sido vendidas por um estaleiro
europeu controlado por um membro da família Jameson. Esse estaleiro havia
recentemente aberto uma filial nessa mesma região do sul da Europa e um banco local
havia enviado à FIU nacional um relatório de transação suspeita, em virtude do grande
volume de dinheiro em espécie que estava passando pelas contas da empresa.
Outro aspecto interessante levantado pelos analistas foi o fato de os Jamesons não
terem um padrão de vida compatível com os investimentos que tinham na Europa.
Pareciam ter rendas relativamente baixas e viviam em casas simples financiadas quase
que totalmente por hipotecas. Além disso, de acordo com os órgãos locais antidrogas, a família estava ligada a um criminoso conhecido por seu envolvimento com o
tráfico de drogas.
Todas essas informações, acrescidos de dados recebidos de duas outras FIUs,
levaram os analistas a concluir que estavam lidando com as transações financeiras de
uma grande organização criminosa. Eles então resolveram encaminhar o caso ao
promotor público. As duas outras FIUs resolveram fazer o mesmo em seus
respectivos países. O promotor público instaurou um processo judicial (started legal
proceedings on charges) por lavagem de dinheiro.
Durante as investigações realizadas pela polícia e pela promotoria, descobriu-se que
os Jamesons também eram conhecidos por contrabandear carros de luxo no início da
década de 90. Os lucros gerados por essa atividade provavelmente constituíram o
capital inicial que serviu de base para sua riqueza atual e para as atividades criminosas.
Indicadores:
· Método inusitadamente complexo para adquirir produtos financeiros
· Grande volume de transações em espécie
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
Geoffrey visitou várias agências de seu banco na Europa para depositar volumes
consideráveis de dinheiro em espécie na conta de sua empresa. Os valores variavam
entre US$ 15.000 e US$ 40.000. As agências eram todas relativamente próximas umas
das outras e ele pôde visitar todas num só dia. Como essa instituição financeira
dispunha de procedimentos automatizados de monitoramento de contas, os diversos
depósitos desencadearam um alerta inicial e a movimentação da conta foi
encaminhada para exame de um supervisor de contas.
Geoffrey era cidadão de um país africano e, de acordo com os registros de cliente
mantidos pelo banco, seu negócio era importar produtos elétricos de segunda mão,
da África. Fundos eram transferidos para contas na África a intervalos irregulares –
presumivelmente para pagar pelos produtos. Os créditos eram aparentemente
provenientes da venda desses bens na Europa, embora a instituição financeira tenha
ficado um pouco preocupada com o padrão dos depósitos. Se esses créditos eram
legítimos, então por que Geoffrey não depositava todo o valor na sua própria
agência? O banco resolveu informar a FIU nacional sobre esses depósitos.
Para que tivesse tempo para desenvolver uma investigação, a FIU autorizou o banco a
continuar operando normalmente a conta de Geoffrey. Após analisar os relatórios de
transações e os registros do banco, a FIU decidiu pedir mais documentos que
comprovassem o embarque de produtos da África. Instruiu o banco a pedir ao
contador de Geoffrey que apresentasse os documentos. Pouco tempo depois, foram
encaminhados à instituição financeira e repassados à FIU uma série de notas e faturas
de transporte aéreo, que deveriam comprovar os tais embarques.
A FIU cotejou a movimentação dos dados da conta para obter um registro formal de
todas as transações efetuadas naquela conta durante os anos anteriores. Também
contactou a alfândega e pediu que acompanhasse de perto a entrada na Europa dos
futuros carregamentos de produtos elétricos ligados à empresa de Geoffrey, vindos da
África. A alfândega identificou um carregamento que continha uma grande quantidade
de maconha, avaliada em mais de US$ 300.000.
O cabeça da organização na África – que não era Geoffrey – foi identificado e
subseqüentemente condenado a seis anos de prisão por tráfico de drogas . Outras
investigações, inclusive financeiras, identificaram o envolvimento desse cabeça da
organização com outras oito importações de drogas. Ele recebeu uma pena adicional
de dez anos de prisão por essas importações. O tribunal também entendeu que ele
havia lucrado mais de US$ 1.500.000 com o tráfico de drogas e por isso autorizou
uma ordem de confisco nesse valor. Geoffrey fugiu do país. Ele foi acusado de
lavagem de dinheiro e outras ofensas e um mandado para sua prisão foi expedido.
Indicadores:
· Grande volume de transações em espécie
· Depósitos numa série de agências e em momentos diferentes, sem que
haja uma razão aparente (possível indício de ‘smurfing’)
· Dúvidas quanto à racionalidade do negócio básico – parece estranho
alguém da Europa importar bens de consumo de segunda mão da África.
Uma unidade policial de um país da Europa central estava investigando um indivíduo
chamado Kenneth, associado a uma série de fraudes financeiras. A unidade de
investigação encaminhou o caso para a FIU nacional, para análise adicional. Esta, por
sua vez, enviou as informações, via Egmont, para a FIU de um outro país, da Europa
oriental, tendo em vista que as ligações identificadas pela unidade de inteligência
sugeriam que Kenneth tinha contatos naquela jurisdição.
Com a ajuda de um amigo chamado Roy, Kenneth criou, naquele país da Europa
oriental, uma empresa chamada Serviços Financeiros Inc.. Roy solicitou às
autoridades reguladoras do país uma licença para atuar no setor financeiro. Foi-lhe
concedida a licença, embora essa não desse à empresa o direito de prestar aos seus
clientes a totalidade dos serviços bancários.
Kenneth escolhia suas vítimas em diferentes países da Europa. Quando traduziu o teor
de sua licença para o inglês, ele o fez de modo a deliberadamente induzir seus clientes
a pensarem que sua empresa podia atuar como uma instituição bancária autorizada.
Seus documentos de divulgação também indicavam que os investimentos na empresa
Serviços Financeiros Inc. obteriam rendimentos anuais garantidos da ordem de 100 a
200 por cento. Os clientes estrangeiros não conheciam os regulamentos daquele país
da Europa oriental, mas a documentação apresentada os levava a crer que a empresa
estava plenamente regularizada. Numerosos clientes investiram quase US$ 3.000.000
na empresa.
Como ocorre com a maioria dos planos de investimento que ‘garantem’ rendimentos
excepcionais, o verdadeiro objetivo da empresa era o de ocultar a movimentação de
fundos, tanto dos investidores quanto dos reguladores, e permitir a Roy desaparecer
com o dinheiro quando quisesse. Para esconder os recursos, Roy os transferiu para
uma ‘reserva de capital’ dentro da empresa. Segundo a legislação local, a reserva de
capital não era tributável. Essa transferência de recursos entre as contas da empresa
significou o descumprimento de várias normas de contabilidade. Para tornar ainda
mais difícil o rastreamento desses recursos, Roy os transferiu para uma série de
contas de pessoas físicas e jurídicas em outras instituições financeiras. Além disso,
investiu em ações e comprou outras moedas.
O encaminhamento do caso, via Egmont, para a FIU na Europa oriental, e a
confirmação de algumas das atividades suspeitas, levaram as forças de repressão ao
crime em vários países a se interessarem pelas atividades da Serviços Financeiros
Inc.. A polícia daquele país da Europa central grampeou o telefone de Kenneth e
descobriu como ele transferia o dinheiro de suas vítimas usando uma série de
instrumentos financeiros. Essa informação foi usada pela FIU para iniciar uma
investigação naquele país da Europa oriental. O resultado é que uma parcela
significativa do dinheiro obtido fraudulentamente pôde ser apreendida e os principais
protagonistas foram presos.
Ação da FIU:
· Percebeu o reaparecimento, no setor de serviços financeiros, de
criminoso já conhecido
· Identificação da jurisdição que provavelmente seria usada como destino
dos recursos
· Contatos com FIU estrangeira para recuperar os recursos dos cidadãos.
Em abril de 1997, uma FIU nacional recebeu uma comunicação que indicava que
Bernadette estava lavando recursos oriundos do crime. Acreditou-se, inicialmente, que
ela estava envolvida no processo como parte de uma rede de tráfico de drogas na
Europa. Bernadette também parecia ser objeto de um comunicado enviado à FIU de
outro país europeu. O comunicado referia-se a uma empresa cuja conta bancária havia
sido aberta por um indivíduo com o mesmo endereço de Bernadette. Bernadette
também era signatária dessa conta.
Graças às informações prestadas pela Interpol, soube-se que um Juiz Examinador
(Examining Magistrate) num país da Europa Central já havia solicitado informações
sobre uma ‘Bernadette’, que fora detentora de uma conta bancária em um dos
principais bancos daquele mesmo país europeu.
Pouco depois da primeira comunicação, a FIU recebeu outro relatório. Bernadette
havia tentado abrir uma conta bancária em seu próprio nome, numa cidade grande. O
banco relatou que um montante considerável de dinheiro iria ser transferido, via
SWIFT, de um banco na Europa ocidental para uma das contas de Bernadette.
Como os investigadores já sabiam da existência da ‘Bernadette’ na Europa central,
eles contataram o Juiz Examinador do país em questão. Constataram que Bernadette
era, na realidade, a mãe de um dos principais agentes de uma empresa de
investimentos que, juntamente com uma parceira, participava de atividades
fraudulentas organizadas em toda a Europa. Os fundos que iriam ser transferidos para
a conta de Bernadette eram produtos dessas fraudes.
Bernadette parecia ter constituído uma empresa chamada ‘The Parry’, em outro país
europeu, da qual ela era a única beneficiária. Havia também recebido uma outra
quantia considerável de dinheiro, produto de uma fraude perpetrada no mesmo país
da Europa central, desta vez contra um hoteleiro. Bernadette havia usado o dinheiro
para montar o ‘The Parry’.
Em 1996, o hoteleiro precisou de US$ 20,000,000 para financiar a construção de um
novo hotel. Os bancos de seu país, na ocasião, estavam se negando a conceder
empréstimos para projetos dessa natureza. Ele acabou entrando em contato com uma
empresa de investimento em um país da Europa central. A empresa dizia ter
conseguido os US$ 20,000,000 por intermédio de um financista num pequeno país do
sul da Europa. Para contratar o empréstimo, o hoteleiro teria de pagar um depósito de
cerca de US$ 2,000,000. Ele fez o depósito. Durante o decorrer das negociações, o
hoteleiro recebeu um fax que vinha, aparentemente, de um banco já bem estabelecido
naquele país da Europa central. Esse fax, que depois provou ser falso, havia
convencido o hoteleiro a entregar seu dinheiro. O hoteleiro nunca recebeu os US$
20,000,000 e ainda perdeu o seu depósito. Parte dos US$ 2,000,000 foi transferida,
via uma conta da empresa de investimentos, para uma conta de Bernadette, que usou
os recursos em benefício próprio.
De posse dessas informações e sabendo que Bernadette estava prestes a receber mais
dinheiro – provavelmente produto de fraude – a FIU concluiu que era preciso agir
rápido. Era evidente o envolvimento de Bernadette com lavagem de dinheiro. A FIU
solicitou à instituição financeira informações adicionais sobre todas as contas de
Bernadette e resolveu monitorar suas atividades.
Bernadette e sua cúmplice foram detidas quando sacavam aproximadamente US$
125,000 em espécie da conta que havia sido recém aberta. Foram levadas para
interrogatório na polícia e Bernadette admitiu saber que o dinheiro existente em suas
contas era originário de fraude. Tanto Bernadette quanto sua cúmplice foram
acusadas de lavagem de dinheiro. Foi também encaminhada à Suprema Corte uma
petição para bloquear todos os recursos e propriedades em nome de Bernadette.
Novas investigações foram realizadas em sete outros países europeus, descobriu-se
que o dinheiro que estava com Bernadette, quando de sua detenção, fora
indevidamente apropriado de um pesquisador de saúde num país da Europa
ocidental.
Esse pesquisador precisava de aproximadamente US$ 1,000,000 para ampliar seu
negócio. Ele não havia conseguido um empréstimo nos bancos de seu país e acabou
sendo apresentado à mesma empresa de investimentos. O pesquisador, como
ocorrera com o hoteleiro, fora obrigado a pagar 10% do empréstimo a título de
depósito facilitador. Ele nunca recebeu seu empréstimo e seus US$ 100,000
desapareceram. Esses US$ 100,000 haviam sido depositados na conta da empresa de
investimentos num terceiro país europeu. Duas semanas depois, foram transferidos
para a conta de ‘The Parry’, controlada por Bernadette. Para a FIU, isso era prova de
que Bernadette havia recebido duas vultosas quantias oriundas de duas fraudes
separadas, cometidas pela mesma empresa de investimentos que operava em diversos
países europeus.
Bernadette tinha a intenção de investir esse dinheiro na compra de terras e
propriedades e também no desenvolvimento de projetos comerciais legítimos. Ficou
igualmente comprovado que um dos cabeças da empresa de investimentos tinha
aberto duas contas em seu nome, dentro da mesma jurisdição, e que havia depositado
mais de US$ 65,000 nas duas contas. Esses recursos também estavam associados a
fraudes.
A Corte Suprema aceitou mais uma petição para que fossem congelados, por um
período de 21 dias, todos os ativos dessas contas. Ao final desse período, as
autoridades de repressão ao crime apresentaram mais uma petição solicitando o
bloqueio dos recursos da empresa de investimentos em outro banco. Essas
autoridades também recorreram a tratados de assistência jurídica mútua para tentar
obter provas em outros países europeus.
Bernadette e sua cúmplice foram levadas a julgamento. Entretanto, as acusações
contra a cúmplice foram logo retiradas, por falta de provas. Pediu-se que esse caso
fosse julgado também nos países da Europa central – os julgamentos poderiam ter
produzido provas úteis no julgamento principal contra Bernadette. Entretanto, esses
julgamentos não foram levados adiante e, portanto, não surgiram novas provas.
O julgamento de Bernadette foi concluído em dez semanas. Ela foi condenada a cinco
anos de prisão. Ao encerrar o caso, o juiz também autorizou o confisco de todas as
propriedades e recursos em seu nome.
Os principais envolvidos nas duas fraudes foram depois detidos pela Unidade de
Investigação Policial e Aduaneira de um dos países da Europa ocidental. Foram
acusados de lavagem de dinheiro em conexão com as fraudes anteriores. Quando da
elaboração deste relatório, ambos os indivíduos continuavam detidos aguardando a
conclusão das investigações. Eles devem ser indiciados em breve.
Três amigos, Brian, Josef e Richard, compraram, na Europa ocidental, utilizando-se
dos serviços de um intermediário, a ‘Red Ltd.’, uma empresa não-residente. No
registro da empresa, afirmaram que seu objetivo era importar tapetes de um país da
Europa ocidental. Para facilitar a comercialização, solicitaram que o intermediário –
uma empresa de advogados – abrisse uma conta bancária em nome do ‘Red Ltd.’. A
conta foi aberta sem qualquer problema. Segundo novas instruções, apenas os
principais funcionários da firma de advogados poderiam ser signatários da conta. Era
exatamente isso que os três amigos queriam, pois não queriam estar formalmente
vinculados à empresa.
Dias depois de aberta a conta, Brian ligou para o banco para negociar uma carta de
crédito. Disse precisar dessa carta para poder adquirir 20 rolos de tapete que iriam ser
entregues a uma grande empresa de catálogos. Deu a entender que se tratava de uma
compra experimental, para ver se tudo corria bem. Se o negócio fosse bem sucedido,
a próxima operação provavelmente seria dez vezes maior. Entretanto, Brian parecia
entender muito pouco de cartas de crédito e o banco precisou explicar todo o
procedimento, passo a passo. Os funcionários do banco acharam estranho Brian
dizer que tinha vários anos de experiência no mercado e, no entanto, não sabia usar
cartas de crédito. Registraram essa estranheza numa nota de arquivo.
Brian disse ao banco que a carta de crédito tinha que ser no valor de US$ 40.000 e
pediu ao banco que o avisasse assim que aquele valor tivesse sido transferido para o
país exportador, onde Josef e Richard estavam organizando os produtos. Informou
que Josef e Richard iriam emitir um certificado para o banco, assim que tivessem
inspecionado a mercadoria antes do embarque. O banco também iria receber um
documento de embarque. Em seguida, o banco teria de liberar o pagamento até três
semanas após a data indicada no documento de embarque. A conta bancária do
beneficiário – em nome de Black Ltd. – ficava no país exportador.
A carta de crédito foi liberada uma semana depois, quando do recebimento de
depósitos de uma agência estrangeira de câmbio. Dez dias depois, chegaram o
certificado e os documentos de embarque. O banco ficou um pouco preocupado ao
perceber que o documento de embarque dava o endereço da Red Ltd. como sendo,
na realidade, o endereço de uma unidade industrial em outro país. Além disso, o valor
dos tapetes era de US$ 5.500, e não os US$ 40.000 prometidos. Apesar dessas
pequenas discrepâncias, o banco autorizou a transferência do dinheiro dez dias
depois.
Pouco depois, Brian contactou o banco para confirmar que tudo tinha transcorrido
bem e que ele estava iniciando a organização de uma nova importação de tapetes.
Desta vez, a carta de crédito seria no valor de aproximadamente US$ 625.000. O
banco anotou a possibilidade nos arquivos e ficou aguardando instruções.
Dez meses depois, quando autoridades aduaneiras fizeram uma inspeção de rotina na
instituição, o banco comunicou formalmente à alfândega suas persistentes suspeitas
em relação à Red Ltd. A informação do banco provou ser muito útil – Brian, Josef e
Richard haviam sido detidos oito meses antes, em uma pequena lancha, tentando
contrabandear cem quilos de pasta de maconha para dentro do país. Buscas feitas na
casa revelaram documentos que indicavam que eles estavam envolvidos numa
operação de pequena escala, destinada a financiar uma importação maior de heroina.
Eles provavelmente já haviam importado uma pequena quantidade de heroína
escondida nos tapetes, como parte dos negócios da Red Ltd. Se não tivessem sido
detidos, a Red Ltd. teria sido usada tanto para importação quanto para lavagem de
dinheiro.
Indicadores:
· Desconhecimento, por parte de um indivíduo, de práticas que ele deveria
conhecer
· Tentativa de evitar a identificação dos beneficiários finais de uma conta
No final de 1989, Allen e Todd viajaram para a Europa para abrir uma empresa
registrada (registered company), através da qual receberiam os lucros relativos a
cerca de 300 parques de diversão espalhados pelo mundo. O agente que intermediou
a criação da empresa ficou desconfiado em relação à explicação sobre a origem dos
recursos e resolveu fazer um comunicado à FIU nacional. Esse agente administrava as
contas associadas à empresa e acompanhava todas as movimentações de recursos.
Seis meses após a constituição da empresa, suas contas no banco local já haviam
recebido mais de US$ 2.000.000 em recursos transferidos do exterior. Antes do final
do ano, Allen e Todd contactaram o agente e o instruíram a investir US$ 2.500.000
dos recursos da empresa em Fundos Fiduciários unitários (Unit Trusts) –
presumivelmente para obter uma taxa mais alta de retorno.
Por mais dois anos, a conta continuou recebendo grandes quantias em dólares
americanos. Depois disso, outros US$ 2.500.000 foram transferidos da conta da
empresa para uma conta pessoal separada, no mesmo banco, em nome de Antonia
Arrow.
Um pouco antes, naquele mesmo ano, Antonia tinha visitado o agente levando
consigo uma carta de apresentação de Allen e Todd. Explicou que o dinheiro que ela
iria eventualmente receber era o pagamento por uma consignação (consignment) de
3.000 toneladas de soja, que haviam sido entregues nos parques de diversão de Allen
e Todd, em seu país natal. O agente encaminhou outro comunicado, detalhando a
visita e relatando que havia ajudado Antonia a abrir uma nova conta. Novo
comunicado foi feito por ocasião da solicitação de transferência dos US$ 2.500.000.
Com base nesses comunicados, os funcionários da FIU iniciaram uma investigação
junto à alfândega do país natal da Sra. Arrow. Foram investigados os clientes do Unit
Trusts, Allen, Todd e a Sra. Arrow. As autoridades alfandegárias informaram à FIU
que os donos dos 'parques de diversão', Allen e Todd, eram ambos traficantes de
drogas já condenados e que Antonia era a esposa de um outro traficante também já
condenado.
Ao receberem de Antônia um pedido para que fossem transferidos US$ 2.100.000
para uma conta pessoal sua em seu país, os agentes de repressão ao crime de ambos
os países concordaram em permitir que a transação se realizasse, para que pudessem
obter mais informações sobre sua operação de lavagem de dinheiro. Contudo, no
momento em que o dinheiro entrou em sua conta, a alfândega o reteve. A legislação
sobre confisco de bens naquele país era suficientemente rigorosa para levar a um
provável confisco dos bens. Em 1993, um tribunal julgou que o dinheiro retido
provavelmente era produto de tráfico de drogas e/ou lavagem de dinheiro. De 1993 até
1997, a Sra. Arrow apelou da decisão nas várias instâncias judiciais de seu país, até
que o processo terminou e a decisão original do tribunal foi mantida.
Alguns meses após a audiência final, a Sra. Arrow deu novas instruções ao agente,
pedindo que liquidasse o restante dos ativos em sua conta, da ordem de mais de US$
1.000.000, e os transferisse para um banco em outro país europeu. O agente
comunicou essa informação à FIU nacional e, com base na decisão do tribunal do seu
próprio país, um tribunal autorizou a retenção (restraint) do restante dos bens.
Quando da elaboração deste relatório, as forças de repressão de várias jurisdições
estavam seguindo pistas financeiras para ajudar numa eventual apreensão de fundos
associados às drogas.
Indicadores:
· Explicação estranha para justificar um negócio
· Estrutura complexa de fundos – porque pagar por mercadorias desta
maneira?
Uma empresária chamada Diana constituiu e registrou uma empresa chamada Oak
Ltd., nomeando a si mesma como única proprietária e controladora. A empresa,
registrada no ramo de madeiras, contratou Donna como agente de vendas. Tanto
Donna quanto Diana estavam, na realidade, envolvidas numa série de atividades
criminosas, e usavam a Oak Ltd. como instrumento de lavagem de dinheiro. Os
recursos oriundos do crime eram depositados em espécie nas contas da empresa.
Como as transações em espécie não eram algo anormal no comércio de madeiras, a
instituição financeira não fez qualquer comunicado. Como resultado das várias
atividades ilegítimas realizadas pelas duas mulheres, a empresa pôde apresentar um
lucro inflado de US$ 100.000 no seu primeiro ano, pois os recursos do crime estavam
sendo introduzidos no fluxo de renda.
Em fevereiro do ano seguinte, Diana morreu de causas naturais, deixando seu
passaporte no escritório da empresa. Usando o passaporte de Diana e fingindo ser
sua falecida empregadora, Donna retirou US$ 100.000 em espécie do banco. Pouco
depois dessa transação, o banco resolveu fazer um comunicado à FIU nacional, tendo
em vista o rápido crescimento da empresa e a grande retirada em dinheiro. Após
examinar os extratos da conta e a base de dados de população – que informava a data
da morte de Diana – a FIU identificou as atividades de lavagem de dinheiro de Donna
e encaminhou o caso à polícia, para as providências cabíveis. Quando da elaboração
deste relatório, a polícia estava se preparando para detê-la sob acusação de lavagem
de dinheiro.
Indicadores:
· Faturamento comercial irreal
· Grande volume de transações em espécie
A polícia de um país da América pediu ajuda à FIU nacional na investigação criminal
de Giorgio e Benedetto. Acreditava-se que eles estivessem envolvidos na ocultação de
recursos ilícitos provenientes de ações corruptas num país do sul da Europa. A FIU
não tinha recebido comunicados de instituições financeiras a respeito desse caso,
mas, mesmo assim, iniciou uma investigação financeira.
Em 1981, Giorgio começou a trabalhar para Benedetto como consultor financeiro.
Atendendo a ordens, Giorgio abriu uma conta corrente em nome de Benedetto num
país da Europa central, usando o nome de uma empresa americana offshore. De 1981
a 1987, a conta foi creditada com recursos oriundos de corrupção, com a ajuda de
um funcionário de banco chamado Ugo. Parte do dinheiro foi depois transferida para
uma conta corrente aberta num banco de um país da Europa central. Mais uma vez,
foi usado o nome de uma empresa num centro americano offshore. Algum tempo
depois, os recursos foram novamente transferidos para outra conta corrente no
mesmo país europeu, usando o nome da mesma empresa. Isso porque Ugo passara a
trabalhar para outra instituição bancária e queria continuar prestando seus serviços
para Giorgio. Em fevereiro de 1993, seguindo ordens de Benedetto, Giorgio transferiu
os direitos sobre a empresa para Gabriel, um cidadão americano.
A partir de fevereiro de 1993, a conta da empresa passou a ser usada por Maurizio
(de mesma nacionalidade que Giorgio, Benedetto e Ugo) e Gabriel. Eles transferiram
metade do dinheiro da empresa americana para um banco num país da Europa central
e a outra metade para um banco em outro país da América. Em março de 1993, a
conta estava zerada. Gabriel, Maurizio e Adriana, todos cidadãos americanos, e
Augusta, uma mulher européia, sabiam que o dinheiro era produto de atividades
criminosas. De julho de 1993 até maio de 1994, eles transferiram mais de US$
1.200.000 para contas abertas num banco em outro país da América.
Em março de 1993, Gabriel e Maurizio criaram uma empresa no país americano acima
citado, para poderem transferir os recursos da empresa americana offshore. Gabriel e
Maurizio transferiram, juntos, 5.000 ações no valor total de US$ 50.000. Depois de
depositado o dinheiro nas contas, entre os anos de 1993 e 1994, novas transferências
foram feitas entre as contas, para encobrir ainda mais a origem do dinheiro e dificultar
qualquer investigação posterior por parte das forças de repressão ao crime.
Apesar dessa tentativa de despistar as autoridades, a FIU analisou todas as
movimentações de recursos e conseguiu que o dinheiro que havia sido transferido
para a empresa offshore fosse confiscado pela polícia do país em que Gabriel e
Maurizio tinham suas contas. Esse êxito foi possível graças a um alto grau de
cooperação com o governo daquele país do sul da Europa. Não houve cooperação
com a FIU daquele país, mas houve estreita colaboração entre as Procuradorias
Gerais de ambos os países. O país americano também pôde extraditar dois dos
suspeitos responsáveis pelo esquema no país europeu.
Uma equipe policial num país da Europa ocidental iniciou uma investigação sobre uma
família suspeita de estar envolvida com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Desconfiava-se que a família estivesse usando uma agência de câmbio denominada
‘Family Holding’ para facilitar o processo de lavagem. Um dos parentes gerenciava o
negócio a partir de outro país. Outros membros da família, Marcel e Luc, atuavam
como gerentes locais e trabalhavam sobretudo com câmbio; os ‘lucros’ do negócio
eram depositados, em espécie, nas contas da empresa. Enquanto a polícia investigava
a família usando técnicas policiais convencionais, as transações financeiras da família
eram monitoradas por instituições financeiras que acharam suspeitas as
movimentações verificadas nas contas da empresa.
Dentro de pouco tempo – menos de dois meses – grandes transferências de recursos
ocorreram entre as contas do ‘Family Holding’. Através de depósitos em espécie e
transferências, cerca de US$ 425.000 foram creditados e quase US$ 213.000
transferidos para uma conta pessoal num banco estrangeiro. A instituição financeira
em questão ficou desconfiada e resolveu comunicar as transações à FIU nacional.
Tendo em vista o grande volume de recursos envolvidos, a FIU buscou informações
nos seus próprios bancos de dados de informações da área de inteligência, nas de
outros órgãos policiais e judiciais e também em bancos de dados comerciais. Os
registros da Junta Comercial indicavam que Luc era um dos diretores da ‘Family
Holding’. Na base de dados da polícia nacional, Luc constava como envolvido com o
crime organizado. Os últimos comunicados recebidos também revelavam que Marcel
havia realizado transações pessoalmente, depositando altas somas em sua própria
conta. Depois, havia transferido praticamente todo o saldo para a conta da empresa
‘Family Holding’. A FIU estava cotejando as várias denúncias e informações
recebidas para poder repassá-las à equipe policial responsável pela investigação.
Nesse meio tempo, um outro banco encaminhou nova denúncia, relatando outras
transações envolvendo uma conta da ‘Family Holding’. A partir da conta da ‘Family
Holdings’ nessa instituição, somas significativas tinham sido transferidas – via uma
conta num banco estrangeiro – para contas pessoais num país asiático. A FIU
encaminhou para a unidade policial toda a informação da área de inteligência relativa às
transações da ‘Family Holding’.
No total, mais de US$ 425.000 foram trocados e transferidos para o exterior num
período de doze meses. O relatório da FIU serviu de apoio para a investigação
policial e contribuiu para que se determinasse a magnitude do tráfico de drogas e o
volume da lavagem de dinheiro. A investigação financeira também revelou que os
lucros estavam sendo usados para adquirir bens imóveis no exterior. Quando vários
suspeitos chave foram detidos e interrogados pela unidade policial, as informações de
inteligência financeira prestadas pela FIU ajudou a derrubar as tentativas iniciais de
manter o silêncio – diversos suspeitos confessaram seu envolvimento e alegaram que
haviam agido em cumprimento às ordens dadas pelos principais líderes da família.
Ao todo, cerca de US$ 4.300.000 em imóveis foram apreendidos no exterior. Luc e
Marcel foram condenados a quatorze e doze anos de prisão, respectivamente, por
tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Além disso, as autoridades impuseram aos
irmãos multas em torno de US$ 425.000, como uma penalidade adicional.
Indicadores:
· Movimentação grande e/ou rápida de recursos em espécie.
· Grande volume de transações em espécie
Harry era dono de um posto de serviço para automóveis numa pequena cidadezinha
da Europa e parecia dispor de muito dinheiro em espécie como resultado de seu
negócio. Entretanto, alguns anos antes, ele havia dado um grande desfalque numa
empresa para a qual havia trabalhado e desde então vinha se sustentando com esse
dinheiro roubado. No decorrer dos anos, ele foi gastando uma parte considerável
desse dinheiro. Mas começou a imaginar em que locais – além da sua casa – ele
poderia esconder esse dinheiro; o dinheiro ainda estava em espécie e, portanto, sujeito
a furto ou detecção. Ele decidiu que o melhor era esconder o dinheiro no próprio
sistema bancário, usando a sua empresa como fachada e alegando que o dinheiro era
parte de sua receita regular. Para evitar perguntas constrangedoras dos funcionários
do banco, ele depositou aproximadamente US$ 14.000 – a maior parte em notas já
velhas – no cofre noturno do banco e disse que esse valor correspondia ao
faturamento de sua garagem naquele dia.
Entretanto, Harry não contava com a curiosidade dos funcionários do banco. No dia
seguinte, quando esvaziaram o cofre da noite, o depósito de Harry logo levantou
suspeitas. Como é que uma garagem iria receber tantas notas velhas e como é que
uma empresa numa cidadezinha tão pequena ganharia tanto dinheiro em um só dia? O
banco comunicou o depósito à FIU nacional.
Depois de analisar a comunicação, a FIU decidiu divulgar um relatório para a polícia.
Com base nas informações recebidas, a polícia fez uma busca na casa de Harry. A
busca logo revelou muito mais dinheiro – no seu próprio cofre, ele tinha mais de US$
50.000 e, de acordo com anotações encontradas pela polícia, ele havia também
depositado um grande volume na conta de sua mãe, em outra instituição financeira. A
polícia conseguiu autorização legal para fazer uma busca no cofre de segurança e lá
encontrou outros US$ 625.000.
Harry percebeu que as provas eram irrefutáveis. Contou à polícia sobre outros US$
95.000 que havia escondido na casa de sua mãe e confessou a fraude, a apropriação
indébita e a sonegação fiscal que vinha escondendo há algum tempo. Graças à
denúncia apresentada por um banco alerta, Harry foi condenado a dois anos e meio
de prisão e quase US$ 700.000 foram confiscados.
Indicadores:
· Comportamento comercial atípico
· Faturamento irreal para uma empresa
· Grande volume de transações em espécie
· Natureza atípica das notas/moedas
A empresa JJ Brokers GG Ltd. parecia estar indo extremamente bem. Um banco de
compensação na Europa reparou numa transferência a cabo (wire transfer), no valor
de US$ 1.400.000, em que os recursos vinham de uma conta offshore e eram
depositados na conta da empresa. Embora o banco de compensação não conhecesse
a empresa, as iniciais que constavam de seu nome pareciam familiares. JJ poderia
representar John James que – após um julgamento que recebeu muita publicidade –
havia passado os últimos dois anos na prisão por seu envolvimento com um esquema
de fraude com instrumentos monetários (monetary instrument fraud scheme) Os
funcionários do banco também se lembraram de que todos os seus ativos pessoais
haviam sido incluídos no processo de falência, para indenizar as vítimas.
Se as suspeitas dos funcionários do banco estivessem corretas, a transferência
indicava que John James estava recebendo US$ 1.400.000, depositados na conta de
uma empresa. A gerência do banco de compensação fez novas investigações e os
indícios eram de que a ligação era real. O banco de compensação julgou que deveria
notificar a FIU nacional e também informar o banco de John James de suas suspeitas.
Este banco, por sua vez, depois comunicou à FIU que John James tinha várias outras
contas autorizadas que haviam passado desapercebidas dos investigadores
financeiros no primeiro julgamento.
Ao iniciar suas investigações, a FIU encontrou um relatório de transações preparado
por outro banco que havia voluntariamente encerrado seu relacionamento comercial
com John James. Aparentemente, John James havia procurado efetuar uma série de
transações que o banco considerava suspeitas. A FIU também descobriu que John
James era diretor de vinte empresas diferentes, todas operando a partir de seu
endereço residencial. Seus nomes indicavam que todas estavam relacionadas com
diversos tipos de atividades financeiras que atrairiam investidores. E, no entanto,
nenhuma dessas empresas tinha uma licença para prestar serviços financeiros. A FIU
logo pediu ao banco de John James que bloqueasse os US$ 1.400.000 tão logo
fossem creditados.
Informações financeiras adicionais prestadas pelos três bancos revelaram que
diversos recursos haviam sido creditados em várias contas, via transferências a cabo,
e imediatamente sacados e enviados para vários indivíduos e empresas na Europa e na
América. A FIU tinha fortes razões para acreditar que essa era uma prova importante
de ocultação (layering) numa operação de lavagem de dinheiro. A FIU encaminhou a
informação à polícia, para novas averiguações.
Enquanto isso, John James – alheio à atenção que despertara nas autoridades de
repressão – planejava suas férias. Lamentavelmente para ele, suas férias terminaram
antes de começar: a policia o deteve no aeroporto antes que ele pudesse sair do país.
Documentos apreendidos revelaram que John James também era proprietário e gerente
de diversas empresas offshore em varias jurisdições no mundo. Outros documentos
descobertos pelos investigadores continham indícios de que John James estaria
oferecendo serviços financeiros para uma gama de investidores e empresas. Para
obter serviços de investimento ditos exclusivos e altamente rentáveis, um grande
número de clientes – sobretudo da Europa oriental e da América – havia pago
comissões iniciais de US$ 5.000 a US$500.000.
Após a detenção de John James, vários de seus clientes contactaram a equipe de
investigação. Alegavam ser os beneficiários de depósitos totalizando quase US$
3.500.000 – incluindo, aproximadamente, US$ 2.000.000 dos fundos retidos. Mas
quando a polícia os perguntou sobre os objetivos das transações e pediu documentos
que comprovassem seu direito ao dinheiro, eles pareceram relutar em fazer
declarações formais. Quando da elaboração deste relatório, nenhum desses clientes
havia ainda solicitado ao tribunal a suspensão da ordem do promotor de congelar os
fundos.
No decorrer da investigação, John James foi libertado e imediatamente retomou seus
negócios com investimentos financeiros. Procurou atrair mais ‘investidores’ de quem
pudesse obter as suas comissões. Recentemente, as autoridades de repressão ao
crime em outro país bloquearam US$ 20.000.000 que haviam sido transferidos de um
centro financeiro offshore para a conta de um dos ‘bancos estrangeiros’ de John
James.
A equipe de investigação poderá usar todas as informações de inteligência financeira
recolhidas e analisadas pela FIU nacional para demonstrar o grau de envolvimento de
John James com atividades fraudulentas. Essas informações devem facilitar a
condenação de John James no futuro e o confisco de seus ativos.
Indicadores:
· Possível relação do cliente com outros crimes anteriores
· Transferência de fundos, de e para uma jurisdição estrangeira, de forma
atípica ou não econômica
· Movimentações grandes e/ou rápidas de recursos
Peter e Fredrick, dois amigos de longa data, iniciaram um negócio de fornecimento de
memórias ‘RAM’ (random access memory) para computadores. Começaram da
estaca zero e em pouco mais de um ano atingiram um faturamento de US$ 5.500.000
– a operação de venda de RAM ia muito bem. Já haviam montado três subsidiárias na
Europa e estavam começando a trabalhar com quatro empresas asiáticas que
produziam os chips.
No entanto, para maximizar seus rendimentos, Peter e Frederick decidiram sonegar os
impostos devidos pela empresa. Para tanto, criaram um esquema com uma empresa
asiática que vendia os RAM. A fornecedora asiática emitia duas faturas: a verdadeira
era enviada para Peter e Fredrick, e outra, falsa, com apenas 1/10 do valor dos
RAMs, era enviada para a alfândega. Graças a esse plano, deixaram de pagar US$
1.000.000 em impostos de importação e de valor agregado (VAT). Essa sonegação de
impostos também deu a Peter e Fredrick uma vantagem desleal em relação aos seus
concorrentes legítimos. Eles não tinham que embutir nos preços os mesmos fatores
de custo. Os lucros adicionais, gerados por essa sonegação, eram retirados da conta
da empresa em espécie e imediatamente transferidos para várias contas pessoais, para
reduzir os lucros da empresa no final do ano.
Peter e Fredrick passaram a acumular muito dinheiro por causa da sonegação e o
banco deles começou a ficar desconfiado. Os extratos diários de uma das contas da
empresa começaram, de repente, a revelar movimentações atípicas, inclusive a
retirada, em espécie, de dinheiro das contas da empresa. A instituição financeira
resolveu fazer uma comunicação à FIU nacional.
Depois de investigar as transações e examinar o fluxo de recursos entre as empresas
em questão, a FIU passou a desconfiar que Peter e Fredrick estavam tentando evitar
pagar a alíquota correta do imposto. A FIU repassou as informações para a aduana,
que comparou os totais que apareciam nas notas frias com os valores efetivamente
repassados à empresa asiática. A discrepância significativa entre os dois valores
indicava claramente que havia algum tipo de sonegação.
Após uma investigação detalhada, Peter e Fredrick tiveram mais de US$ 100.000
confiscados e os tribunais impuseram uma penalidade financeira adicional de
aproximadamente US$ 700.000. Foi também imposta aos dois empresários uma pena
de três anos e meio de prisão, indicando a gravidade da tentativa de sonegação.
Indicadores:
· Atividade empresarial não usual
· Movimentação atípica ou não-econômica de recursos entre contas
· Faturamento comercial irreal
Um cliente chamado Jack abriu, em um banco americano, uma conta em nome de uma
empresa estrangeira. Jack, que dizia ser o gerente, e Jane, sua filha, que também era
gerente, foram designados signatários da conta. Durante vários anos, Jack usou a
conta para fazer uma série de depósitos e transferências, totalizando mais de US$
100.000. A movimentação da conta era semelhante a de outras empresas e o banco
não via razões para se preocupar. Um dia, o banco americano recebeu um pedido
oficial de informações do Promotor de Crimes Ligados às Drogas. Ele queria que o
banco atestasse se determinadas pessoas físicas e jurídicas haviam mantido ou ainda
mantinham contas bancárias ou cofres de segurança. Os indivíduos citados estavam
sendo indiciados em outro país por envolvimento com tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro. Dessa lista constavam os nomes de Jack e Jane. O banco avisou a FIU
imediatamente. Quando o comunicado foi feito, a conta encontrava-se inativa por
algum tempo e estava até com o saldo um pouco a descoberto.
Alguns meses depois, US$ 100.000 foram creditados na conta. Os recursos
provinham da liquidação de um instrumento de investimento a prazo fixo. Instruções
dadas anteriormente por Jack mandavam que fossem feitas dez transferências, cada
uma de US$ 10.000, para sua filha Jane. O banco cumpriu as instruções e também
comunicou essas novas transações à FIU. A conta ficou zerada depois das
transferências.
A FIU que, após o comunicado anterior, já havia iniciado uma investigação, descobriu
uma série de outras informações sobre Jack. Ele fazia parte de um grupo de trinta e
nove indivíduos e empresas fortemente suspeitos de estarem envolvidos com uma
rede global de tráfico de drogas, ligada a um cartel da América do Sul. Essa rede
estava sendo investigada pela polícia e pelas autoridades legais tanto na América
quanto na Europa. Além disso, a FIU descobriu que a alfândega de outro país havia
apreendido, alguns anos antes, um barco de uma empresa de Jack, depois que foram
descobertas cinco toneladas de cocaína a bordo. A FIU fez um relatório analisando
todas essas informações e entregou-o à promotoria para as medidas cabíveis. Quando
da elaboração deste relatório, o promotor e a polícia estavam preparando o processo,
para fazerem uma série de detenções.
Indicadores:
· Possível relação do cliente com crimes anteriores
Ian e Steve eram, individualmente, proprietários de duas bem sucedidas empresas
offshore, embora vivessem num país do leste europeu. Ambas as empresas recebiam
grandes injeções de capital sob a forma de transferências em dinheiro de empresas de
um país vizinho. Pelo menos US$ 3.500.000 foram creditados nas contas das
empresas em prazo relativamente curto.
A FIU nacional daquele país do leste europeu havia recebido diversos relatórios sobre
essas volumosas transações em dinheiro e decidiu iniciar uma investigação sobre
essas duas empresas offshore. Descobriu que os pagamentos feitos às empresas eram
baseados, de modo geral, em contratos falsos e notas frias. Segundo as notas, as
empresas estavam prestando serviços de pesquisa de mercado e também pesquisa
sobre outras oportunidades varejistas na Europa. Entretanto, segundo a informação da
área de inteligência independente recebida de outro órgão de repressão ao crime,
nenhum desses serviços havia sido efetivamente prestado à empresa ‘investidora’.
Surgiram, então, perguntas sobre qual seria a verdadeira razão para a transferência de
US$ 3.500.000 para fora do país. Novas investigações conduzidas pela FIU nacional
apuraram que Ian e Steve eram, na realidade, donos de um banco de poupança num
país vizinho. Esse banco emprestava grandes volumes para empresas da Europa
oriental, inclusive para aquelas que estavam transferindo fundos offshore. Foi possível
deduzir que os representantes do banco e das empresas haviam concordado,
informalmente, com taxas de juros superiores àquelas que constavam dos contratos
oficiais de empréstimo. A diferença entre as taxas era transferida para as contas das
empresas offshore. Esse dinheiro, oficialmente inexistente, podia então ser dividido
entre os beneficiários do plano, sem ser rastreado ou tributado.
Após descobrir a verdadeira origem dos recursos, a FIU passou a investigar seu
destino, no intuito de compreender todo o fluxo dos recursos clandestinos. Cerca de
US$ 300.000 foram transferidos para instituições financeiras em três outros países
europeus. Um proporção muito maior – cerca de US$ 2.700.000 – foi retirada em
dinheiro e contrabandeada de volta para o país vizinho. O exame dos arquivos em
ambos os países do leste europeu não revelou qualquer declaração de movimentação
de dinheiro associada a quaisquer dos indivíduos envolvidos.
Steve retirou o restante do dinheiro e o depositou numa recém aberta conta pessoal.
Depois, depositou mais US$ 90.000. Enquanto isso, a empresa de Ian solicitou, no
mesmo banco, um empréstimo de curto prazo de aproximadamente US$ 600.000. O
pedido de empréstimo foi feito sob a alegação de que se destinava à expansão de um
negócio com café. O saldo da conta de Steve – cerca de US$ 700.000 – serviu de
garantia. O banco aceitou o pedido e concedeu o empréstimo. Apenas quatro dias
depois, Ian pagou o empréstimo usando o dinheiro de Steve. A liquidação de dívidas
usando recursos clandestinos é uma técnica muito observada de ‘ocultação’
(layering). Se os peritos financeiros tivessem começado a investigação pelo ‘negócio
cafeeiro’, a documentação inicial teria dado a entender que os recursos tinham vindo
de um banco respeitável.
Entretanto, como a FIU estava abordando a operação de lavagem a partir de outra
perspectiva e já tinha conhecimento das transferências de fundos offshore, a
investigação logo confirmou que a empresa de Ian nunca havia estado envolvida no
negócio de café. Ian e Steve foram acusados de sonegação fiscal, movimentação de
recursos clandestinos e criação de documentação falsa e condenados a vários anos de
prisão. Alem disso, US$ 140.000 já foram apreendidos só com esses dois indivíduos.
Indicadores:
· Grandes movimentações em dinheiro
Ação da FIU:
· Identificação, a partir de alvos, de interesses empresariais comuns
· Identificação de documentação falsa
· Troca de informações de inteligência com outras FIUs, por intermédio do
Grupo Egmont
Em 1998, um banco informou a FIU nacional sobre transações que estavam sendo
realizadas na conta de uma empresa offshore não residente. Em pouco tempo, uma
empresa estrangeira chamada ‘Suftwire’ transferira cerca de US$ 400.000 para essa
conta. Neil, o único proprietário da empresa offshore, sacou a maior parte em
dinheiro. Quando vinha fazer as retiradas, dois estrangeiros, Isaac e Nick, sempre o
acompanhavam.
Após receber o comunicado, a FIU iniciou uma investigação. Examinando as
principais bancos de dados sobre comunicados financeiros, logo ficou evidente que
a empresa offshore de Neil não era a única a receber dinheiro da Suftwire. Em questão
de apenas um mês, cerca de US$ 4.500.000 haviam sido depositados na conta de uma
empresa chamada ‘Allan’. Parecia que Neil tinha autorização para movimentar essa
conta também e, aos poucos, ele foi retirando a maior parte dos recursos em dinheiro,
sempre acompanhado de seus parceiros estrangeiros, Isaac e Nick. Verificações feitas
com a instituição financeira revelaram que Isaac e Neil tinham suas próprias contas
não-residentes, mas as mantinham inativas.
Devido às ligações estrangeiras de Neil, a FIU recorreu ao Grupo de Egmont para
contactar três FIUs nacionais em outros países. Neil já era muito conhecido em seu
país por sua extensa carreira criminosa. De sua folha corrida constavam condenações
por fraude, cheques falsificados e infrações alfandegárias. Além disso, já havia sido
detectada a ligação de Neil com uma grande e bem sucedida operação criminosa de
contrabando de manteiga. Acredita-se que, para cada carregamento efetivamente
contrabandeado, Neil recebia uma comissão de US$ 500.000. Pode parecer uma
comissão muito alta para contrabando de manteiga, mas as autoridades estimam que o
total das receitas não arrecadadas chegaria a cerca de US$ 3.000.000.
Além de manteiga, Neil também contrabandeava bebidas alcóolicas. Para facilitar essa
operação, Neil se apresentou como gerente executivo de uma empresa de fachada
chamada ‘Foods’. Entretanto, graças à interceptação por parte das forças de
repressão ao crime, sua empresa trouxe-lhe um enorme prejuízo: 9.000 garrafas de
vodka e 9.000 garrafas de whisky - todas acondicionadas em garrafas de suco de
tomate – e outros 11 carregamentos de bebida alcoólica foram apreendidos em outros
países. Entre outras, estava também envolvida no contrabando de bebidas uma
empresa chamada ‘Naxt’.
Os pedidos de informação às FIUs de outras jurisdições produziram um resultado
muito proveitoso: a FIU do país de registro da empresa ‘Suftwire’ informou que Neil
parecia ser dono dessa empresa também. Um exame dos registros financeiros revelou
que ‘Suftwire’ comprava computadores da empresa ‘Allan’, já mencionada – a
beneficiária de 87% das retiradas da conta Suftwire – e os vendia a uma empresa
chamada ‘Trade’ – responsável por 84% dos depósitos na conta da Suftwire.
Entretanto, a cadeia de pagamentos baseava–se em notas frias/faturas falsas. Não
havia ocorrido qualquer transação comercial efetiva entre as empresas em questão.
Depois, a FIU descobriu uma transferência de US$ 1.500.000 para a conta ‘Allan’,
feita por ‘Naxt’ – envolvida com o contrabando de bebidas alcoólicas. O esquema de
vendas de computador parecia ser apenas uma fachada para lavar o dinheiro do
contrabando de bebidas alcoólicas.
Neil, Isaac e Nick foram todos acusados de lavagem de dinheiro, mas foram
declarados inocentes num primeiro julgamento. O promotor público apresentou uma
queixa em relação aos procedimentos do julgamento e, quando da elaboração deste
relatório, aguardava-se uma decisão do tribunal. Neil também foi acusado, em um dos
outros países, de lavagem de dinheiro, contrabando, uso de documentos falsos e
sonegação dos impostos de importação.
Indicadores:
· Atividades suspeitas por parte dos parceiros do cliente
· Grande volume de transações em espécie
Peter era o mentor intelectual de uma ciranda fraudulenta envolvendo a cobrança do
imposto VAT [imposto de valor agregado] em um país europeu. Para que a fraude
fosse lucrativa, era preciso trabalhar com produtos pequenos e de grande valor –
telefones celulares eram o ideal. A fraude revelou-se de fato muito rentável porque a
alíquota de VAT era superior a 20% no seu país. Peter importava os telefones por
intermédio de uma empresa de fachada e colocava na nota um valor inferior ao
verdadeiro preço de importação do produto. A nota incluía o imposto VAT
acrescentado ao preço menor, embora a empresa de fachada não declarasse o VAT
para as autoridades fiscais. Clark, um criminoso que trabalhava em conjunto com
Peter, representava a empresa de fachada. Ele vendia os produtos para outra empresa:
a empresa “elo-intermediário”. Esta os vendia para a empresa “elo final”, de
propriedade de Peter, mas com uma nota em que o VAT era acrescentado a um preço
mais alto. A diferença de preço era o único lucro auferido pela empresa
“intermediária”. O objetivo desta empresa era o de criar uma cortina de fumaça,
tornando mais difícil a associação da empresa de fachada com os beneficiários finais.
A empresa “elo-final” de Peter era a última na cadeia. Peter foi capaz de reivindicar
das autoridades fiscais o reembolso de grandes quantias de VAT. Uma vez recebido
o VAT, ele exportava os telefones de volta para o mesmo fornecedor estrangeiro que
havia inicialmente vendido os produtos para a empresa de fachada. Devido a essa
exportação final, Peter não era obrigado a pagar o VAT sobre a venda dos telefones.
No período de alguns meses, Peter repassou, várias vezes, os mesmos telefones para
as mesmas empresas e obteve grandes lucros.
Enquanto isso, a FIU nacional iniciou um projeto estratégico destinado a atacar o
problema da ciranda fraudulenta com o VAT. A estreita colaboração entre as diversas
autoridades envolvidas – FIU, alfândega, forças de repressão ao crime e autoridades
tributárias – produziu as informações necessárias à identificação e análise de possíveis
fraudes. Durante o projeto, a FIU identificou um grande carregamento de telefones
celulares armazenados no aeroporto, recém importados pela empresa fachada de
Clark. Como Clark já tinha uma ficha criminal em que constavam várias pequenas
fraudes financeiras, a FIU considerou que valia a pena deter-se no exame mais
minucioso das empresas e dos carregamentos em questão.
A documentação apresentada indicava que Clark havia vendido os telefones para uma
empresa “elo-intermediário”, por um preço inferior ao de importação. Devido a essa
diferença negativa entre os preços, a empresa já havia conseguido um adiamento dos
tributos devidos. A operação tornava praticamente impossível a empresa um dia ter a
capacidade de pagar a dívida tributária postergada. O promotor decidiu iniciar uma
investigação preliminar sobre Clark e confiscar o carregamento de telefones celulares
como medida de precaução.
O promotor contactou a FIU, solicitando sua assistência na análise das transações
financeiras em questão. A FIU descobriu que o fornecedor estrangeiro dos celulares
tinha uma conta num banco nacional. O extrato da conta revelava grande
movimentação de dinheiro – várias centenas de milhares de dólares americanos – num
período de três meses. Grandes depósitos feitos nesse país eram sempre seguidos de
retiradas e transferências para o país estrangeiro. A FIU também observou que o
fornecedor recebeu um pagamento de US$ 1.000.000 em sua conta no mesmo dia em
que os celulares foram confiscados. Embora Clark dissesse que era o comprador
desses celulares, os recursos não haviam sido depositados por ele. O dinheiro tinha
vindo de uma conta em outro banco nacional, pertencente à empresa “elointermediário”. Após solicitar informações adicionais sobre essa conta bancária, a FIU
recebeu documentos em que a empresa de Clark e a empresa de Peter – o elo final –
eram mencionados. A FIU descobriu que as empresas haviam feito sete transações
com os celulares, todas envolvendo o mesmo número de aparelhos adquiridos do
mesmo fornecedor estrangeiro. Graças a essas transações, Peter havia recebido um
volumoso reembolso de VAT.
A documentação apresentada permitiu à FIU identificar as etapas na cadeia, desde a
empresa fachada até a empresa ‘elo final’. A última empresa na cadeia é sempre
aquela que estrutura as transações e ganha mais dinheiro com a fraude de VAT.
Infelizmente para Peter, a autoridade fiscal exigiu que ele devolvesse o valor integral
do reembolso de VAT recebido. Peter tentou recorrer, mas o tribunal de apelação
determinou que ele tinha de devolver US$ 1.100.000 para as autoridades. Quando da
elaboração deste relatório, cogitava-se de seu indiciamento criminal.
Os integrantes da família Smith, cidadãos de um país da Europa oriental, já eram
proprietários do banco local há vários anos. Desde o início das atividades do banco,
Jessica e Kirk Smith eram os maiores acionistas. O filho Stan era o presidente e a filha
Lisa era diretora.
Embora o banco fosse relativamente pequeno e não dispusesse de muito capital (e,
por essa razão, não tinha uma classificação de crédito (credit rating) muito alta nos
mercados nacional e internacional), os negócios iam bem. Foram assinados grandes
acordos de financiamento, em valores que ficavam bem acima do capital registrado
do banco.
Funcionários da FIU nacional leram nos jornais histórias de que alguns dos clientes
do banco eram ligados ao tráfico de drogas. Isso foi razão suficiente para a FIU
iniciar uma investigação dos acionistas e dos diretores do banco.
No decorrer da investigação, ficou claro que a família Smith estava lavando os
recursos clandestinos de diversas operações criminosas. Ao prepararem documentos
falsos, como cartas de crédito e cartas de garantia de bancos de primeira linha,
criavam para seus clientes meios de ocultar as receitas oriundas do tráfico de drogas e
de outros crimes. Em troca, seus serviços eram remunerados com uma alta comissão.
Para dar à comissão uma origem plausível, a família recorreu ao mecanismo do retroempréstimo (loan back method). Ao indicar que o dinheiro era proveniente de
acordos de crédito, supostamente concedidos por instituições financeiras
estrangeiras, a comissão assumia a forma de créditos lícitos obtidos no exterior. A
FIU também percebeu que os membros da família não tinham passivos tributários,
embora tivessem muito dinheiro no banco dos Smith. O dinheiro nessas contas
também era ocultado usando o mecanismo do retro-empréstimo.
A FIU encaminhou as informações para a promotoria pública, para que esta pudesse
indiciar a família Smith por lavagem de dinheiro. Cada membro foi condenado a dois
anos de prisão e a uma multa de aproximadamente US$ 2.000.000. Além disso, foi
confiscado um total de US$ 5.000.000.
Indicadores:
· Cobertura da imprensa sobre as atividades de titulares de contas
Um empresário tinha duas clínicas de massagem e o faturamento de ambas era
depositado numa conta conjunta, num banco local. O gerente do banco percebeu que
as clínicas pareciam estar recebendo muito dinheiro. A maioria dos pagamentos era de
cerca de US$ 100 e, em menos de doze meses, as duas clínicas tinham recebido perto
de US$ 300.000. Tendo em vista o alto volume de negócios, o gerente do banco
resolveu rever o histórico da conta e descobriu duas transferências distintas de US$
16.000 da conta das empresas para uma conta num banco da Europa oriental.
Pareceu-lhe improvável que clínicas de massagem precisassem pagar por serviços
num país estrangeiro. Ele informou suas suspeitas aos seus superiores que, por sua
vez, resolveram fazer uma comunicação à FIU nacional.
A FIU recebeu a comunicação e passou a verificar os bancos de dados de da área de
inteligência. Estas não revelaram qualquer registro dos indivíduos ou das empresas em
questão. Entretanto, os funcionários da FIU sabiam que um ramo especializado da
polícia estava investigando a importação de mulheres da Europa oriental. As mulheres
eram forçadas a trabalhar como prostitutas e clínicas de massagem já haviam sido
usadas anteriormente como fachada para essa exploração. A FIU então decidiu iniciar
uma operação conjunta com a unidade policial especializada.
As clínicas foram colocadas sob vigilância e foram realizadas algumas operações
encobertas. Descobriu-se que os dois locais serviam como bordéis. A polícia obteve
mandados de busca e invadiu as clínicas. Os bordéis tinham quatro moças
trabalhando, todas imigrantes ilegais. Durante uma batida na casa do gerente do
bordel, a polícia encontrou os passaportes das quatro moças. Aparentemente, o
gerente do bordel havia tomado os passaportes para evitar que elas fugissem. A
polícia também encontrou US$ 20.000 em dinheiro. Parece que cada moça havia pago
US$ 5.000 para ser contrabandeada da Europa oriental. As moças acreditaram nas
promessas de empregos como garçonetes em restaurantes, mas foram forçadas a se
prostituir logo na chegada. Não podiam buscar ajuda de fora porque temiam a
deportação.
O gerente do bordel foi acusado de viver às custas de rendas sabidamente imorais.
Uma avaliação de suas rendas resultou no confisco de mais de US$ 500.000. As
quatro imigrantes ilegais foram deportadas para seu país natal.
A importação e a escravização de imigrantes ilegais vem se tornando uma prática cada
vez mais comum na indústria do sexo na Europa. A exploração é feita com o
propósito único de trazer benefícios financeiros para os donos dos bordéis. Graças à
perspicácia do gerente do banco – que percebeu um padrão estranho de pagamentos,
analisou o histórico da conta e comunicou as informações à FIU – foi possível
resolver o problema da importação e da escravização das quatro moças.
Indicadores:
· Faturamento comercial irreal
· Transferência atípica ou não econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
Carlos e Hector, dois irmãos que viviam num país do continente americano, perto da
fronteira, procuraram um banco local para abrir uma conta para sua empresa. Os
irmãos disseram que tinham uma casa de câmbio num país vizinho mas queriam
desenvolver sua base financeira no seu país natal. Uma vez aberta a conta, o banco
viu um volume significativo de dinheiro sendo creditado na conta da empresa, oriundo
de depósitos em espécie feitos em outras agências do banco, em diversas cidades. O
dinheiro não ficava por muito tempo na conta: os irmãos quase que imediatamente
pediam cheques bancários /administrativos pagáveis a um banco no país vizinho.
Certa vez, solicitaram cheques para pagar dois indivíduos, e esses indivíduos também
depositaram os cheques numa conta no banco estrangeiro. O banco decidiu
comunicar as transações à FIU nacional. Por coincidência, a FIU havia recebido várias
outras comunicações de outros bancos, falando dos irmãos e dizendo que eles
estavam envolvidos em atividades semelhantes e usando a mesma fachada da casa de
câmbio como fonte dos recursos.
As comunicações revelaram que os irmãos eram participantes ativos de uma complexa
rede financeira. Recebiam muito dinheiro de diferentes indivíduos que, por sua vez,
também atuavam como intermediários na lavagem. Rick, por exemplo, recebeu um
grande volume de dinheiro em sua conta doméstica, oriundo de uma transferência
internacional. Ele deu ao seu banco instruções para que pagasse Carlos e Hector com
um cheque administrativo. Uma segunda rota do dinheiro envolvia Eugene e Jan – a
conta de Eugene recebeu muitos depósitos em espécie. Ele então instruiu o banco a
emitir cheques administrativos pagáveis a Jan. Jan, por sua vez, depositou esses
cheques na conta dos irmãos.
Os irmãos também pareciam ter interesses comerciais num restaurante. O restaurante
aparentemente teve uma receita de US$ 4.000.000 e usou esse dinheiro para emitir
cheques bancários para dois outros indivíduos. Esses indivíduos depositaram os
cheques na conta dos irmãos. Como o banco que fez a comunicação estava
desconfiado por causa do grande valor sendo gerado por um pequeno negócio de
alimentação, o pessoal da área de segurança foi visitar o restaurante. Localizava-se
numa área de baixa renda e estava em más condições; seria impossível esse
restaurante gerar os recursos que estavam sendo depositados na conta.
Mas Carlos e Hector não apenas recebiam os recursos. Remetiam o dinheiro de sua
conta, via cheques e ordens bancárias/ordens de pagamento para indivíduos e
empresas diversas no país vizinho. Num único mês enviaram US$ 500.000.
Um dos bancos tinha enviado um relatório porque os irmãos haviam tentado abrir
uma conta com documentos falsos. Outro banco informou que Carlos e Hector
estavam ligados a Jaime, via Lucas. O relacionamento foi identificado através da conta
de uma empresa no banco. A FIU já sabia que Jaime era suspeito de lavagem de
dinheiro produto do tráfico de drogas.
Todas as informações foram repassadas aos órgãos policiais competentes. Quando
da elaboração deste relatório, a polícia estava tentando comprovar a ligação entre os
recursos em questão e o tráfico de drogas.
Indicadores:
· Faturamento comercial irreal
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Transferência grande ou rápida de recursos
Utilização Indevida de Empresas Legítimas
Esta tipologia é observada sempre que alguém envolvido com lavagem de dinheiro
tenta usar uma empresa existente para fins de lavagem, sem que esta organização
esteja ciente da origem criminosa dos recursos. Até certo ponto, está presente sempre
que uma instituição financeira é usada, sem seu conhecimento, para fins de lavagem de
dinheiro. Mas, para os propósitos deste relatório, esta seção enfatizará mais as
empresas não-financeiras. A principal vantagem de se usar uma outra empresa, sem
que ela o saiba, é que os recursos ilegais serão vistos por outras organizações como
tendo sua origem naquela empresa e não no proprietário criminoso. Várias FIUs já
disseram que o uso freqüente de profissionais, como advogados e contadores, pode
ser explicado pelo desejo do criminoso de estar associado com atividades
empresariais respeitadas. O risco para a empresa inocente é a de que, na eventualidade
do esquema de lavagem ser descoberto, mesmo que os integrantes da empresa
consigam evitar uma condenação, a reputação da empresa poderá ficar
comprometida, por causa da cobertura na imprensa.
A necessidade de os criminosos procurarem empresas inocentes para lavar seus
recursos deve crescer com o passar do tempo, já que as principais instituições
financeiras em todo o mundo estão cada vez menos dispostas a aceitar recursos
pessoais sem fazer perguntas.
Rick, um cidadão americano que se dizia europeu, era o principal organizador de um
grupo de indivíduos que havia pertencido a um grande cartel de drogas. A maioria
dos integrantes do cartel original havia sido detida e presa vários anos antes. Após a
destruição do cartel, Rick continuou controlando uma parte significativa do dinheiro
gerado pelo tráfico de drogas do cartel e passou a usar os recursos para recomeçar
sua própria operação de tráfico, em escala menor. Além disso, durante o seu
envolvimento com o grupo original, Rick havia aprendido várias técnicas de lavagem
de dinheiro e estas se revelariam extremamente úteis nos seus planos para sua gangue.
O dinheiro das drogas entrava num país do continente americano sob a forma de
carregamentos de dinheiro em espécie, vindos por barco ou avião. O grupo de Rick
recebia o dinheiro em pacotes selados e procurava fazer a lavagem do dinheiro
mediante uma série de transações de ocultação, envolvendo diversos países. Após um
depósito inicial de dinheiro em espécie em várias contas bancárias, Rick facilitava a
lavagem autorizando um agente no exterior a transferir recursos das contas iniciais
para as contas pessoais de diversos intermediários no exterior. Cada intermediário
então preparava a transferência dos fundos de volta para o país (back-to-back
transfer), para contas do Banco Central Nacional, e obtinha uma autorização para que
os recursos fossem transferidos dessa instituição. Antes de o dinheiro ser transferido
de volta, Rick sempre telefonava novamente para o intermediário, para pedir o
cancelamento da transferência. O intermediário era deixado com os recursos em sua
conta. Os recursos eram então sacados em espécie e transferidos via cabo para outras
contas diferentes. Isso era feito com a documentação de autorização do Banco
Central, que serviria para explicar a origem dos recursos. O Banco Central estava,
inadvertidamente, sendo usado para dar maior probidade ao dinheiro do tráfico.
Depois de fazer os recursos passarem por várias etapas de ocultação, Rick usava o
dinheiro para comprar ativos imobiliários. Para fazê-lo sem despertar suspeitas, ele
usava advogados, gerentes de banco e outros profissionais, pagando comissões que
variavam de 3 a 5% do valor do dinheiro transferido. As comissões pagas eram um
pouco acima do que prevalecia no mercado, para assegurar o interesse das empresas
envolvidas. Por fim, como Rick não queria que as propriedades fossem registradas
em seu nome, usava outros indivíduos e empresas como proprietários nominais. A
idéia era encobrir a trilha do dinheiro. Embora alguns desses indivíduos estivessem
cientes da origem criminosa dos recursos, vários outros não sabiam de nada. O uso
de profissionais financeiros dava maior respeitabilidade à movimentação dos recursos.
Para implementar seu esquema de lavagem, Rick usava mais de meia dúzia de bancos
e uma ampla gama de contas em cada instituição. Infelizmente para Rick, vários dos
bancos detectaram certa estranheza na movimentação das contas, e fizeram um
comunicado nesse sentido à FIU.
Depois de fazer uma análise financeira com o objetivo de identificar o maior número
possível de contas vinculadas, a FIU enviou um relatório para a polícia e esta iniciou
uma investigação. Quando da elaboração deste relatório, a polícia estava examinando
mais acuradamente os dados financeiros, mas estima-se que o esquema de Rick tenha
gerado um faturamento de cerca de US$ 720.000.000 em alguns poucos anos. Rick já
foi detido, acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Indicadores:
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos entre contas
· Ocultação deliberada da propriedade dos recursos
Marc, um cidadão da Europa ocidental contratado como representante de uma
empresa americana, depositou dois cheques no banco da empresa na América. Os
cheques eram ambos no valor de US$ 7.500.000. Subseqüentemente, Marc deu ao
banco instruções para transferir o dinheiro para uma série de contas bancárias em
diversos países europeus. Os favorecidos desses recursos eram indivíduos da Europa
ocidental ou oriental. Dada a respeitabilidade da empresa americana, a instituição
financeira não questionou essa transferência tão volumosa. Entretanto, depois da
transferência inicial de US$ 2.200.000, o banco americano descobriu que os primeiros
cheques eram falsos e bloqueou o restante das transações solicitadas.
Nesse meio tempo, uma FIU do leste europeu recebeu comunicações de dois bancos
diferentes. Bob e Karen haviam recebido uma grande quantia de dinheiro da empresa
de Marc. Bob deu ao seu banco instruções para transferir o dinheiro para outras
contas na Europa e na Austrália. Karen avisou ao seu banco que iria retirar parte do
dinheiro em espécie. A outra parte seria investida em seu negócio de jóias. Ambos os
bancos decidiram adiar a execução das ordens dadas pelos clientes, e protelaram as
transações por 24 horas. Enquanto isso, comunicados foram enviados à FIU nacional.
Pouco depois desses comunicados, a FIU, que não sabia que o dinheiro era produto
de cheques falsificados, recebeu um documento do banco americano. O banco
informava a FIU que parte do dinheiro que Marc havia obtido ilegalmente tinha sido
enviado para o país dessa FIU. Esta imediatamente iniciou uma investigação
financeira.
A análise financeira de ambas as contas levou a FIU à conclusão de que Bob e Karen
estavam de posse de recursos ilícitos e que estavam tentando ocultar essa origem
ilícita do dinheiro. A FIU os acusou de ‘suspeita de lavagem de dinheiro’ e os
recursos de ambas as contas foram congelados.
Indicadores:
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
Uma FIU do norte europeu recebeu de uma instituição bancária uma comunicação de
transação suspeita. Tratava-se de um valor equivalente a quase US$ 400.000 (na
moeda nacional). O dinheiro fora depositado na conta dos clientes de um advogado,
vindo de uma empresa num país vizinho. Pouco depois, o dinheiro fora convertido
em dólares americanos e transferido para um banco na América.
A análise feita pela FIU nacional revelou que o dinheiro era produto de fraude. O
pagamento vindo do país vizinho estava originalmente relacionado com um projeto de
construção. Entretanto, o advogado envolvido havia usado os recursos
fraudulentamente, para fazer investimentos privados. Para facilitar a lavagem de
dinheiro, ele havia procurado usar as contas da empresa legítima com a qual
trabalhava. Pensava que a instituição financeira não iria suspeitar de transações
associadas com uma empresa tão sólida.
Foram depois descobertas mais duas instâncias de fraude associadas a empréstimos.
O advogado e seu cúmplice foram ambos condenados por fraudes no valor total de
quase US$ 950.000. Os dois foram condenados a três anos de reclusão e ao
pagamento de US$ 950.000 como indenização pelos prejuízos. O advogado também
foi expulso da ordem dos advogados e permanentemente impedido de exercer a
profissão no futuro.
Indicadores:
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Comportamento comercial atípico
Roland estava trabalhando numa investigação policial centrada na lavagem de dinheiro
em cassinos. Atuava como agente infiltrado. Na jurisdição em que a investigação
estava sendo realizada não havia cassinos licenciados, mas, no país vizinho, havia
muitos empreendimentos dessa natureza.
Durante a investigação, Roland foi apresentado a Theodore, um homem que vivia na
mesma jurisdição em que vivia Roland. Theodore se disse contratado por um cassino
no país vizinho e ofereceu-se para lavar dinheiro para Roland. Ele explicou que, por
ser funcionário do cassino, seria muito fácil para ele fazer a lavagem. Se Roland lhe
desse os recursos em espécie, Theodore poderia trocar por um cheque contra a conta
do cassino. O cheque seria no valor do dinheiro a ser lavado menos a comissão de
Theodore. Roland poderia alegar que tinha ganho o dinheiro no jogo e a polícia jamais
seria capaz de provar o contrário. Além disso, o próprio cassino desconheceria a
operação: iria parecer que ele estava simplesmente apostando dinheiro normalmente e
ganhando quase tudo de volta.
Roland queria obter mais informações sobre esse método de lavagem de dinheiro
ilícito e então concordou em usar o esquema de Theodore. Seguindo as instruções de
Theodore, Roland depositou US$ 25.000 em espécie na conta corrente do cassino
para o qual Theodore trabalhava. Theodore então entregou a este agente infiltrado um
cheque do cassino, no mesmo valor, descontada uma comissão de nove por cento. A
comissão de nove por cento seria dividida entre Theodore e Adrian, o indivíduo que
havia apresentado Roland a Theodore. A primeira transação de lavagem correu muito
bem. Theodore lavou o dinheiro para Roland, conforme o prometido. Entretanto, ele
não sabia que os US$25.000 não eram recursos criminosos e sim dinheiro que havia
sido fornecido pelo órgão de repressão onde Roland trabalhava.
Algum tempo depois, Roland contactou Theodore novamente, desta vez com US$
500.000 para serem lavados. Theodore estava pronto a ajudá-lo novamente mas,
durante essa operação, a polícia fez uma batida no cassino e o deteve por lavagem de
dinheiro.
A polícia entrou em contato com a FIU nacional e seus registros revelaram que essa
unidade já havia recebido uma série de comunicados sobre Theodore e seus
associados. Os relatórios informavam que Theodore e seus cúmplices tinham o
hábito de fazer grandes depósitos em dinheiro e logo depois fazer retiradas via
transferências a cabo. Um dos relatórios assinalou que Theodore fora contratado por
um cassino no país vizinho. Essas novas informações fornecidas pela FIU permitiram
uma melhor instrução do processo contra Theodore.
Mary trabalhava numa empresa européia e exercia o cargo de agente administrativo no
departamento de contabilidade. Graças ao seu cargo, ela pôde desviar cheques de
fornecedores. Ela depositou um total de US$ 36.000 numa conta de investimentos
controlada por seu tio Jim. Os dois fraudadores acharam que a instituição financeira
onde tinham a conta não suspeitaria de transferências para uma conta associada a uma
empresa financeira de reputação sólida. Entretanto, a empresa financeira descobriu
essa estranha transferência por acaso, durante uma inspeção rotineira de auditoria, e
comunicou o fato à FIU nacional.
A FIU solicitou ao tribunal que autorizasse uma equipe de investigação a ter acesso
aos documentos relativos à conta de Jim na empresa financeira. A empresa financeira
havia mantido registros bem acurados e a equipe de investigação pôde rapidamente
analisar as diversas transações. Jim havia procurado ocultar os recursos que
passavam por sua conta contraindo uma série de empréstimos, todos na faixa de US$
8.000. Esses empréstimos eram rapidamente saldados usando os cheques desviados
para liquidar os saldos devedores e produzir uma fonte ‘limpa’ de recursos.
Quando Jim foi detido, ele foi interrogado sobre sua participação no desvio dos
recursos. Ele admitiu ter recebido os cheques de Mary e os ter depositado na empresa
financeira. Jim foi identificado pelos funcionários da empresa como o titular daquela
conta. Mary fez uma declaração sob juramento, admitindo que havia roubado o
dinheiro de seu empregador. Ela também admitiu ter desviado cheques de seu
empregador e tê-los entregue ao seu tio. Jim foi novamente interrogado e fez uma
declaração sob juramento, relatando sua participação na fraude. Ele confessou estar
perfeitamente ciente de que sua sobrinha havia roubado dinheiro de seu empregador.
Mary foi acusada de apropriação indébita e Jim foi acusado de lavagem de dinheiro
em relação a todas as ocasiões em que ele recebeu cheques roubados e os depositou
na sua conta na empresa financeira.
Indicadores:
· Alteração, sem qualquer explicação, do padrão de movimentação das
contas
· Valores diversos depositados em contas pessoais, sem explicação
Um empresário que trabalhava com Joe apresentou-o a dois homens de negócios da
Europa ocidental que estavam numa viagem de negócios naquele país. O empresário
explicou que Joe estava procurando financiamento para o que ele chamava de
esquema imobiliário interessante. O esquema envolvia a compra de propriedades
imobiliárias com preço depreciado, a reforma dessas propriedades e depois a sua
hipoteca a preços de mercado (para liberar o capital de investimento). As
propriedades seriam então arrendadas, sobretudo para associações locais de
habitação, por prazos de dez anos ou mais.
Joe contou que tinha mais de vinte anos de experiência financeira em um alto cargo, e
mais de cinco anos de experiência aprofundada com mercados imobiliários.
Basicamente, indicou que tinha todos os contatos necessários no ramo e conhecia
bem várias associações habitacionais, particularmente numa determinada parte do
país, e que esses contatos garantiriam o êxito do plano. Ele estava querendo uma
parcela inicial de cerca de US$ 1.500.000 para comprar as propriedades e fazer a
reforma, antes da hipoteca. O esquema parecia viável e os empresários concordaram
em ajudar Joe a levantar o financiamento necessário em troca de um percentual nos
eventuais lucros.
Eles voltaram para seu país natal e falaram com vários indivíduos que talvez se
interessassem, mas nada conseguiram. Foi marcado um outro encontro com Joe e os
três acabaram decidindo buscar o apoio financeiro de uma instituição financeira. Eles
também decidiram que, como esperavam estar em posição de lucrar muito com o
plano, seria melhor registrar o negócio em outro país com impostos mais baixos.
Alguns meses depois, os empresários tiveram um encontro, num paraíso fiscal, com
um prestador de serviços empresariais (corporate service provider). Apresentaram
seu projeto a um banqueiro de alto escalão e perguntaram se o banco estaria
interessado em emprestar recursos para o projeto. O banco estava interessado mas
exigia que eles entrassem com um capital de 10 a 15% do total. Eles teriam de
depositar entre US$ 150.000 e US$ 225.000. Os empresários relataram o resultado da
reunião para Joe e ele pareceu concordar com a proposta. Ele prometeu levantar o
dinheiro para o depósito exigido.
Depois disso, tiveram pouco contato com Joe, embora soubessem que ele havia
decidido mudar um pouco de rumo: ao invés de investir em propriedades de baixo
valor, iria investir naquelas de valor intermediário. Joe comprou e vendeu essas
propriedades, lucrando a cada transação. Os empresários entenderam que o objetivo
dessas transações era o de levantar o capital exigido pelo banco.
Alguns meses depois, Joe ligou para dizer que tinha acumulado cerca de US$
250.000. Os empresários resolveram agir imediatamente e procuraram um prestador
de serviços empresariais (corporate service provider) para poder montar a empresa.
Os três escolheram uma empresa, a ABC Ltd., a partir de uma lista dada pelo
prestador de serviços empresariais. Joe concordou em ter uma participação de 50% e
os outros dois teriam 25% cada. Com o depósito feito e uma estrutura empresarial
montada, a instituição financeira offshore pôde adiantar recursos para a ABC Ltd.,
para financiar o projeto. Joe foi em frente e começou a preparar as aquisições de
propriedades que seriam financiadas com o empréstimo à empresa ABC Ltd.,
tratando diretamente com o prestador de serviços empresariais.
Algumas semanas mais tarde, o banco concordou com os termos e confirmou, com o
prestador de serviços empresariais, os detalhes por escrito. Depois, o banco do
advogado/procurador de Joe recebeu US$ 1.315.000 que deveriam ser creditados na
conta do cliente do procurador. Antes disso, o advogado havia mandado para o
banco um fax dando os detalhes da conta de Joe, na qual deveriam ser depositados
os recursos. Um funcionário do banco, fazendo as verificações rotineiras, telefonou
para o advogado de Joe para confirmar se o redirecionamento dos recursos era
aceitável. O funcionário do banco descobriu que o advogado nada sabia sobre a
transação que iria se realizar. O advogado havia recebido um telefonema de Joe sobre
esse dinheiro, mas havia dito que não aceitaria esse dinheiro em espécie em sua conta
sem maiores detalhes. Ficou claro para o funcionário do banco que o advogado não
havia enviado o fax. Quando mostraram ao advogado uma cópia do fax, ele não
reconheceu nem o pedido e nem a assinatura como sendo seus. Era evidente que Joe
havia enviado o fax e que, se os recursos tivessem sido depositados na conta do
cliente, Joe provavelmente não teria tido muita dificuldade em sacar ou transferir os
recursos. O advogado imediatamente contactou a polícia e fez uma comunicação
completa dos eventos ligados à movimentação dos recursos.
Os empresários receberam um telefonema perturbador de seu prestador de serviços
empresariais. Ele dizia que estava havendo um problema com os recursos do banco.
Os empresários tentaram contactar Joe em vários telefones mas não conseguiram
localizá-lo. Declarações completas foram obtidas dos dois empresários e tornou-se
óbvio que Joe era culpado, no mínimo, de tentar apropriar-se de US$ 1.315.000 por
meio de dolo e falsificação.
O advogado teve o mérito de ter-se recusado a aceitar a transferência do dinheiro para
sua conta sem conhecer determinados detalhes. O banco teve o mérito de contactar o
advogado antes da transferência dos recursos e assim verificar se estava tudo bem
com a transação. Procedimentos padrão anti-fraude e anti-lavagem de dinheiro
funcionaram neste caso e Joe não conseguiu auferir qualquer benefício. Inclusive,
caso reapareça, corre o risco de ser processado por seus crimes.
Indicadores:
· Alterações de última hora nas instruções relativas à movimentação
No final de 1998, Tom, cidadão de um país do leste europeu, viu uma oportunidade
de ganhar dinheiro com investimentos imobiliários. Mariah, integrante da diretoria da
Lotos Ltd., disse-lhe que sua empresa ia vender um de seus prédios a um preço
baixo. O preço — meros US$ 275.000 — parecia uma pechincha que Tom não podia
perder. Ele disse a Mariah que aceitava a oferta e que queria comprar a propriedade o
quanto antes.
Vários dias depois, Tom foi até o cartório para assinar a escritura de compra. Mariah
já havia informado a Tom que Pete, um dos co-diretores, teria seu nome incluido no
contrato, na qualidade de vendedor do prédio. Dado o alto cargo ocupado por Pete e
a reputação da Lotos, Tom não suspeitou de nada e assinou a escritura conforme
combinado.
O que Tom não sabia é que, na véspera da venda, Mariah já havia vendido o prédio,
desta vez para seu namorado e co-diretor da Lotos, Pete. Aquela venda se deu pelo
valor de US$ 42.500. Isso significa que, ao revender a propriedade para Tom no dia
seguinte, mais de US$ 220.000 foram parar diretamente nas contas pessoais de Pete e
Mariah. Embora Tom não tenha desconfiado de nada, o tabelião do cartório reparou
que os registros indicavam essa venda recente. Sua experiência o levava a crer que
uma empresa nunca venderia uma propriedade por um preço tão irrealmente baixo. E
a revenda, no dia seguinte, era extremamente surpreendente. Ele resolveu comunicar o
fato à FIU nacional.
A FIU decidiu iniciar uma investigação. Mariah foi citada e, no interrogatório,
solicitaram-lhe que explicasse as circunstâncias envolvendo ambas as transações. Ela
declarou que os acionistas da Lotos a haviam instruído a vender a propriedade por
US$ 42.500 e que, portanto, não havia qualquer crime. Contudo, depois de
interrogados os acionistas, ficou claro que eles nada sabiam sobre a primeira venda.
Não fosse o comunicado feito pelo tabelião e a investigação da FIU, os acionistas
provavelmente nunca teriam descoberto que Mariah havia fraudado a empresa em
cerca de US$ 220.000. Além disso, o estado não havia recebido os tributos cabíveis,
tributos esses que a empresa teria pago se tivesse vendido a propriedade pelo valor
real. Quando da elaboração deste relatório já havia sido instaurado um processo
criminal e ambos os suspeitos deverão enfrentar uma ação penal e o confisco de
ativos.
Indicadores:
· Transferência grande ou rápida de recursos
· Transferência de ativos a preços bem abaixo (ou acima) do mercado
Um cartel de tráfico de drogas operou durante os anos 80 e início da década de 90 no
transporte de uma série de narcóticos ilegais, em diferentes países da América Central
e do Norte. Um único indivíduo chamado Juan controlava toda a organização. Para
ocultar e camuflar os lucros da atividade ilegal, Juan organizou a criação de várias
empresas, com a ajuda de profissionais financeiros. Um de seus principais assessores
no mundo financeiro era Ricardo, a quem ele entregou cerca de US$ 28.000.000 para
lavar.
Numa instituição financeira “A”, numa grande cidade de um país da América, Ricardo
montou, com a ajuda dos funcionários bancários Antonio e Maria de Lourdes, um
esquema financeiro para ocultar a origem dos recursos. Inicialmente, o esquema de
lavagem de dinheiro usou uma carteira de investimentos na qual os recursos da droga
podiam ser depositados e sacados sem chamar muita atenção – sobretudo porque o
Sr. e a Sra. Lourdes eram os funcionários responsáveis por monitorar essas contas. A
capacidade de colocar os recursos dentro da instituição era algo muito valioso, posto
que as outras instituições para onde o dinheiro era depois transferido pressupunham
que a instituição “A” dispunha de capacidade para verificar a origem dos recursos.
Em 1990, os funcionários do banco foram transferidos para uma subsidiária da
instituição financeira, na cidade “B”. Eles começaram a transferir recursos da primeira
instituição para a subsidiária na cidade “B”, para facilitar a continuação de um rígido
controle. Para que o Sr. e a Sra. Lourdes pudessem ocultar sua ligação com os
recursos, eles usavam os serviços de outra subsidiária financeira, localizada num
centro bancário offshore especializado na prestação de assistência no gerenciamento
de carteiras de investimento, onde os nomes dos beneficiários eram mantidos em
sigilo.
Para movimentar os recursos, eles criaram uma empresa de fachada no centro
offshore. No papel, a empresa controlava várias carteiras de investimento e estas
recebiam os recursos vindos da primeira instituição (US$ 28.000.000). Para parecer
que a empresa de fachada estava investindo os lucros de negócios legítimos, os dois
funcionários usaram os nomes de uma agência de câmbio da América Central, de uma
empresa no primeiro país e de uma outra empresa no centro offshore.
Entretanto, as FIUs nacionais de dois desses países receberam comunicados sobre
algumas dessas transferências de recursos e, ao trocarem informações, puderam
rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro. Quando da elaboração deste relatório
estava sendo realizada uma investigação financeira para determinar a verdadeira
dimensão da lavagem que havia sido feita. O objetivo é preparar o caminho para que
os suspeitos sejam detidos e indiciados.
Indicadores:
· Movimentação excessivamente complexa de recursos
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
Um empresário chamado Dirk solicitou um crédito de US$ 100.000.000 numa
conceituada instituição financeira. Ele apresentou, como garantia, certificados de
depósito no valor total de US$ 425.000.000. Os certificados eram de propriedade de
uma fundação estrangeira, de cuja diretoria Dirk era integrante. Dirk deu a entender
que, se o banco concedesse o crédito, parte do empréstimo — cerca de US$
17.000.000 — seria transferida para uma conta privada distinta, em nome de sua
namorada.
Embora um crédito nesse valor seja um negócio rentável e desejável para qualquer
instituição financeira, o gerente da conta ficou um pouco preocupado em relação à
operação tranche. Dada a sua experiência no setor bancário e seu conhecimento do
comportamento normal dos clientes, o gerente do banco achou que o pedido de
tranche e a transferência para uma conta privada não pareciam inteiramente de boa fé.
Ao invés de efetuar a transação, o banco levou a questão ao conhecimento da FIU
nacional.
A FIU nacional identificou uma série de outras infrações anteriores associadas a Dirk.
Seu nome constava de bancos de dados policiais, tanto nacionais quanto
internacionais, como participante de diversas atividades fraudulentas. A FIU
encaminhou o comunicado do banco e as demais informações à polícia. Uma equipe
foi montada para iniciar uma investigação preliminar. A investigação revelou que Dirk
havia se envolvido recentemente num caso de fraude bancária que resultara num
prejuízo de vários milhões de dólares americanos. Ele também estava implicado num
segundo caso de solicitação de crédito envolvendo documentos falsos e num terceiro
golpe fraudulento envolvendo títulos de um governo estrangeiro, no valor total de
cerca de US$ 210.000.
A essa altura, a equipe de investigação já estava muito desconfiada de que os
certificados de depósito usados para obter as tranches eram falsos. Levantamentos
feitos no país onde os certificados haviam sido emitidos revelaram que o banco
emissor havia sido liquidado vários anos antes — na prática, os certificados não
tinham qualquer valor. Graças às investigações conduzidas pelas forças de repressão
ao crime no segundo país, outros certificados de depósito, no valor total de US$
30.000.000, foram apreendidos nas mãos de um indivíduo que havia estado
anteriormente envolvido com o gerenciamento de uma extinta instituição financeira.
Além disso, foram também descobertos títulos governamentais falsificados com
nomes de outros bancos. O valor total era bem superior a US$ 850.000.000.
Tornou-se claro para a unidade de investigação que uma organização estava criando
uma gama de títulos e certificados falsos, repassando-os a uma série de fraudadores
como Dirk, para serem usados em fraudes internacionais contra instituições
financeiras. Se o escroque conseguisse o crédito com base naquela documentação
falsa, a garantia bancária seria usada para conseguir créditos em outros bancos. Desta
forma, criar-se-ia uma rede de garantias interdependentes entre instituições financeiras
legítimas, multiplicando assim o valor total defraudado. Depois de diversas fraudes, o
fraudador transferiria grandes volumes de dinheiro para contas particulares e
desapareceria, deixando às organizações legítimas a tarefa de destrinchar a complexa
rede de dívidas.
As investigações continuam, para determinar se os recursos originais usados para
iniciar alguns dos fundos de garantia tiveram sua origem em atividades criminosas.
Espera-se, com isso, obter provas para um primeiro julgamento por lavagem de
dinheiro. Dirk já foi acusado de uma série de infrações em vários países.
Indicadores:
· Atividade comercial estranha – transferência para contas de parentes
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Documentação preparada por instituição financeira desconhecida
Ação da FIU:
I. Consultas mútuas nas bancos de dados nacionais e internacionais
dos órgãos de repressão ao crime
A FIU de um país da Europa ocidental recebeu de uma instituição financeira vários
relatórios de transações suspeitas considerados interessantes. Num curto espaço de
tempo, mais de US$ 127.000 provenientes de diversas contas pessoais na América,
haviam sido depositados na conta bancária de uma cliente chamada Jessica.
Anteriormente, a conta estivera predominantemente inativa, com movimentações
pequenas. Após o grande afluxo de recursos, outros créditos e débitos inusitados
também foram observados. Jessica transferiu a totalidade dos recursos para uma
outra conta que seu esposo Johan estava autorizado a movimentar. Johan sacou
metade do valor em espécie e transferiu o restante para uma conta bancária em nome
do Sr. Lennert.
A FIU analisou todas as contas citadas nos relatórios e rapidamente identificou uma
série de outros comunicados que falavam do Sr. Lennert. Parece que algum tempo
antes dos últimos comunicados, Johan já havia depositado na conta do Sr. Lennert
um total de US$ 32.000 em espécie. A documentação do banco registrou essa
transação como um ‘empréstimo pessoal’. Lennert depositou mais US$ 6.000 e
depois transferiu o valor total – mais de US$ 100.000 – para um
advogado/procurador (solicitor), aparentemente para que este usasse o dinheiro na
compra de uma propriedade denominada “The Café”. A firma de advogados foi
usada com o objetivo de dar maior aparência de legitimidade à transação.
Consultas às bancos de dados da polícia permitiram identificar Jessica e Johan como
elementos conhecidos das forças de repressão ao crime. Eram suspeitos de
envolvimento com tráfico de drogas. A FIU consultou os registros da Junta
Comercial e descobriu que Lennert tornara-se proprietário do “The Café” um dia após
a transferência dos fundos para a conta do advogado/procurador. O “The Café”
também tornou-se alvo de interesse da polícia pois era um possível local de venda de
drogas ilegais. A FIU encaminhou todas as informações, inclusive financeiras, para a
equipe policial encarregada do inquérito sobre Jessica e Johan.
Foram encontradas provas de que Jessica e Johan estava envolvidos com o tráfico de
cocaína. As transações suspeitas serviram de ponto de partida para uma investigação
financeira mais detalhada, destinada a mapear os fluxos do dinheiro da operação.
Parecia que o casal estava envolvido com a importação de drogas da América. Uma
parte das drogas havia sido vendida na América, o que explicava as transferências da
América para contas na Europa. Além disso, graças ao relatório da FIU, a polícia
pôde estabelecer uma clara relação entre “The Café”, Jessica e Johan, pois estes
haviam depositado um total de US$ 90.000 nas contas de Lennert pouco antes de ele
comprar o negócio.
Os suspeitos foram detidos sob várias acusações e Jessica foi condenada a seis anos
de prisão por ser a principal organizadora. Seu marido foi condenado a quatro anos.
Devido às informações financeiras obtidas pela equipe de investigação, o promotor
pôde reivindicar o confisco de mais de US$ 140.000.
Indicadores:
· Movimentação atípica das contas (tamanho e natureza do negócio)
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Reativação de contas inativas
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
Matérias publicitárias de uma empresa chamada Gold Ltd. apareceram nos jornais
nacionais de um país europeu. Anunciavam investimentos com um retorno
“garantido” de 13,5% ao ano, livre de impostos. Esse retorno poderia aumentar mais
9,1%, dependendo da lucratividade dos negócios em que o dinheiro seria investido.
Os investidores podiam participar com uma contribuição mínima de US$ 14.000.
Gold Ltd. era identificada na publicidade como estando no ramo de compra e venda
de diamantes não cortados. Com base nos dados fornecidos, ao final de três anos o
valor do investimento mínimo inicial teria aumentado significativamente. Como
garantia para o investimento, cada investidor receberia um título de propriedade (deed
of ownership) no valor de US$ 12.800 lastreado em um diamante específico, sendo
que os diamantes seriam certificados por instituições como o Alto Conselho de
Diamantes da Europa. Os diamantes seriam guardados no cofre da Fundação de
Gerenciamento de Diamantes. Leo, Diretor Executivo da Gold Ltd., deu a entender
aos investidores que cada “garantia” em diamantes estaria valendo US$ 14.900 em um
curto espaço de tempo, igualando, portanto, o investimento mínimo e constituindo
uma garantia segura para o investidor.
Leo mantinha uma série de contas em vários bancos. As contas estavam em seu nome
ou no nome da Gold Ltd. Curiosamente, uma das contas em um dos bancos – Banco
“B” – tornou-se ativa novamente após vários anos de inatividade. Grandes
transferências a cabo foram feitas em rápida sucessão para essa conta e seu saldo
atingiu US$ 320.000. Os recursos vinham todos da conta comercial de Leo em outro
banco – Banco “A”. Esta conta foi esvaziada e subseqüentemente encerrada. Após as
transferências, Leo retirou grandes quantias em espécie — um total de cerca de US$
171.000 foram retirados na boca do caixa. O fato de a conta ter sido repentinamente
ativada e de Leo estar retirando os recursos em espécie levou o Banco “B” a
comunicar essas transações à FIU nacional.
Nesse meio tempo, começaram a aparecer nos jornais nacionais críticas à Gold Ltd..
A empresa havia prometido retornos extraordinários para os investidores e os
observadores acreditavam que seria impossível cumprir essas promessas. Várias
pessoas foram ao Banco “A” pedir informações sobre a Gold Ltd., para cuja conta
eles haviam enviado seus recursos para investimento. Aparentemente, ao falar com
investidores em potencial, Leo fazia referência às suas fortes ligações com a cúpula da
instituição. Ao permitir que Leo se referisse ao banco como o ‘banco da empresa
Gold Ltd.’, o próprio banco, sem o saber, havia se deixado envolver nos problemas
que estavam surgindo. Se o esquema estava associado a uma instituição financeira já
firmemente estabelecida, os investidores teriam mais confiança no plano e, por outro
lado, as movimentações de recursos desse banco para outras instituições financeiras
gerariam menos desconfiança. A essa altura, o banco já acumulara várias dúvidas em
relação às atividades da Gold Ltd. – a publicidade que a Gold Ltd. havia usado para
atrair investidores, os artigos críticos que haviam saído na imprensa sobre a empresa
e o uso não autorizado do nome do banco para estimular as pessoas a investirem. O
Banco “A” decidiu encerrar a relação com a Gold Ltd. e também enviou um
comunicado à FIU nacional.
Entretanto, Leo ainda podia recorrer a uma série de contas particulares em outros
bancos. Em pouco mais de dois meses, US$ 1.700.000 foram transferidos, pela
Fundação de Gerenciamento de Diamantes, para uma dessas contas particulares no
Banco “C”. Leo sacou quase todo o dinheiro em espécie. Depois enviou instruções
pedindo que essa conta fosse encerrada e que o saldo, da ordem de US$ 596.000,
fosse transferido para uma outra conta particular no Banco “D”. Pouco depois da
transferência desses US$ 596.000, Leo apareceu no Banco “D” e sacou todo o
dinheiro em espécie, encerrando a conta. Os Bancos “C” e “D”, cientes das
informações que circulavam na imprensa sobre Leo e a Gold Ltd., enviaram
comunicações separadas à FIU nacional.
A FIU iniciou uma investigação sobre as diversas transações. Durante a investigação,
ficou claro que Leo constava em bancos de dados de da área de inteligência criminal
como alguém importante e que, no passado, ele esteve implicado em várias fraudes.
Descobriu-se que o Alto Conselho de Diamantes não havia certificado os diamantes
que tinham servido de base para os títulos de propriedade ‘emitidos’ e que o
Conselho havia, inclusive, se distanciado publicamente da Gold Ltd. Os diamantes em
questão certamente não valiam os US$ 12.800 prometidos – valiam apenas uns US$
2.300. Além disso, quaisquer ganhos com a valorização dos investimentos, estariam
sujeitos a imposto — não existiam vantagens tributárias especiais para esse setor.
Também logo se tornou clara a origem dos recursos transferidos da Fundação de
Gerenciamento de Diamantes para a Gold Ltd. A conta da Fundação de
Gerenciamento de Diamantes havia sido creditada inúmeras vezes com valores entre
US$ 4.200 e US$ 42.600, todos provenientes de investidores. Assim que o saldo na
conta da Fundação de Gerenciamento de Diamantes atingisse um valor pré-
estabelecido, os recursos eram automaticamente transferidos para a conta da Gold
Ltd.. A FIU encaminhou a análise financeira para a polícia, para as providências
cabíveis.
Os artigos nos jornais continuavam acompanhando as atividades da Gold Ltd.
Tornavam-se cada vez mais críticos e argumentavam que a empresa não estava
conseguindo cumprir seus compromissos. Cerca de noventa investidores exigiram seu
dinheiro de volta mas, como já era de se esperar, os recursos não apareceram. Nesse
meio tempo, a polícia já havia iniciado uma investigação. A análise financeira da FIU
foi de grande valia na investigação da polícia pois permitiu detectar o fluxo do
dinheiro entre as várias empresas e bancos envolvidos, inclusive a Fundação de
Gerenciamento de Diamantes. A justiça, numa audiência preliminar, deu ganho de
causa aos noventa investidores e, como resultado, foi decretada a falência da Gold
Ltd..
Como apenas uma pequena proporção dos investidores apresentara queixa, a polícia
não pôde determinar o valor total dos recursos investidos. Os relatórios da FIU,
contudo, nos dão uma indicação da magnitude da fraude. Dos recursos investidos —
pelo menos US$ 8.500.000 — não restou muito nas contas bancárias principais por
causa da tática de Leo de sacar o dinheiro em espécie. Mas o interventor na falência
da Gold Ltd. apreendeu todos os ativos disponíveis, inclusive numa conta em outro
país europeu. A justiça condenou Leo a quatro anos de reclusão e os ativos
apreendidos — reconhecidamente limitados — foram divididos entre os credores.
Presume-se que Leo ainda tenha um bocado de dinheiro escondido esperando por ele
depois que cumprir sua pena.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Promessas irrealistas de retorno sobre o investimento
· Cobertura, na mídia, das atividades de correntistas
Um recém designado gerente de crédito numa empresa financiadora de automóveis
ficou preocupado com um de seus clientes, Ray. Ele acabara de comprar um carro
esporte de luxo no valor de US$ 55.000. Ele tinha conseguido um empréstimo de US$
40.000 com a empresa financiadora e o saldo havia sido pago em dinheiro.
O gerente de crédito fez algumas averiguações nos registros e descobriu que Ray
havia sido contemplado com vários empréstimos nos seis anos anteriores. Todos
eram no mesmo valor e em todos os casos ele havia pago um depósito relativamente
grande em dinheiro. E, mais significativamente, por diversas vezes os empréstimos
haviam sido saldados antecipadamente e em dinheiro. O gerente de crédito resolveu
informar seus superiores sobre suas desconfianças. Depois de examinar os fatos, a
gerência decidiu comunicar o caso à FIU nacional.
Com base nas informações repassadas, a FIU fez uma busca em suas bancos de
dados e rapidamente encontrou uma ligação entre Ray e uma organização criminosa já
bem estabelecida. A FIU repassou o comunicado para uma equipe operacional na
polícia que já estava monitorando a organização. A equipe conseguiu um mandado
judicial para examinar todos os registros relevantes da empresa financiadora. Ficou
claro que Ray estava vendendo os carros recém adquiridos para compradores
privados e pequenas garagens e obtendo cheques desses novos proprietários. Novas
investigações revelaram a conta bancária em que eram depositados todos os cheques
obtidos com a venda dos carros.
Parecia que Ray trabalhava na divisão de lavagem de dinheiro da organização criminal.
Ray estava introduzindo o dinheiro proveniente da venda de drogas no sistema
bancário: fazia um depósito inicial em dinheiro na empresa financiadora de automóveis
e também saldava o empréstimo com uma segunda soma em dinheiro. Os cheques
recebidos dos clientes e das pequenas empresas para quem Ray vendia os carros
pareceriam fontes de renda perfeitamente legítimas para os funcionários de banco que
porventura examinassem a conta. As perdas com o empréstimo e com a queda no
valor de venda do carro eram encaradas pela organização criminosa como um custo
necessário para se obter recursos limpos que não atrairiam a atenção das forças de
repressão ao crime.
Graças à identificação da conta bancária, foi possível fazer uma avaliação precisa dos
recursos que haviam sido lavados. A informação recolhida permitiu aos investigadores
financeiros integrantes da equipe operacional produzir um relatório mais preciso dos
lucros derivados do crime. Outros US$ 300.000 foram confiscados como resultado
da informação produzida pelo comunicado inicial.
Indicadores:
· Liquidação antecipada dos empréstimos
· Atividades incomuns por parte dos clientes (empréstimos múltiplos num
curto espaço de tempo)
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
Uso de Identidades ou Documentos Falsos e de Testas-de-ferro
A capacidade de muitos países em detectar e confiscar bens de indivíduos
associados ao crime tem significado que há muitas vantagens, em termos de lavagem
de dinheiro, em se conseguir que os bens estejam nas mãos de pessoas sem
antecedentes criminais. Esses ‘testas-de-ferro’ são usados para fazer depósitos ou
retiradas na esperança de que, mesmo que as transações sejam levadas ao
conhecimento das forças de repressão ao crime, a ausência de ligação entre o
indivíduo e uma organização criminosa tornará essas informações menos útil.
Da mesma forma, a abertura de contas ou a realização de certas transações com
documentos falsos de identidade pode ser muito vantajosa na medida em que rompe a
ligação entre os recursos e o criminoso já conhecido. Mesmo que este seja detido e
encarcerado, os ativos poderão estar disponíveis para ele depois que cumprir a pena.
Documentos falsos, além de terem um papel vital nos esquemas de fraude, também
podem ser usados para ‘comprovar’ as histórias inventadas para acobertar a lavagem
de dinheiro. Faturas, recibos e documentos de viagem falsos já foram usados para
justificar, perante as instituições financeiras, os recursos em questão.
Um banco americano reparou que um grupo de pessoas estava descontando cheques
em várias de suas agências. Em menos de duas semanas, aquele grupo havia
descontado mais de vinte cheques. O banco percebeu uma ligação entre as transações
porque os valores – sempre inferiores ao limite a partir do qual é obrigatório declarar
a transação – eram sempre parecidos, o que indicava que os valores originais
provavelmente estariam em outra moeda – as pequenas flutuações cambiais
explicariam as variações. Os cheques eram provenientes de uma empresa de remessa
de dinheiro (money transmitter). Mas não eram só os valores que causavam
estranheza ao banco. O grupo também apresentava um comportamento peculiar.
Alguns dos seus integrantes chegavam na mesma hora mas se dirigiam para caixas
diferentes ao invés de ficarem numa só fila. O banco também percebeu que diversos
indivíduos estavam usando o mesmo carro para chegar ao banco. O banco resolveu
fazer um comunicado à FIU nacional sobre aquela prática de descontar os cheques e
também forneceu a placa do carro e detalhes financeiros sobre os cheques.
A FIU iniciou uma investigação sobre o que parecia ser uma grande operação de
smurfing. Alguns dos integrantes do grupo eram parentes. Seus sobrenomes
correspondiam aos de Jack e Martin – duas pessoas que já haviam sido objeto de
comunicados enviados à FIU por dois outros bancos. A FIU tinha encaminhado à
polícia uma relação das transações de Jack. Depois de fazer algumas perguntas ao
banco de Martin, a FIU recebeu mais informações a seu respeito. Martin parecia estar
atuando como uma empresa com um único dono, mas os registros da Junta
Comercial indicavam que aquela empresa já havia deixado de existir. Parecia muito
provável que a ‘empresa’ estivesse sendo usada para propósitos ilegais. A FIU
recebeu novas informações do promotor público indicando que uma outra pessoa,
que havia sido objeto de um outro comunicado anterior, poderia estar implicada nesse
caso. A FIU preparou um relatório com todas essas informações e o encaminhou à
polícia.
Todos os integrantes do grupo foram acusados de tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro. A polícia fez diversas detenções e uma equipe de investigação descobriu
provas muito comprometedoras. Enquanto na prisão, os detentos conseguiram que
um guarda os ajudasse a contactar seus cúmplices ainda em liberdade. Mas o guarda
também foi descoberto e agora está cumprindo pena de doze meses de detenção por
ter entregue cartas e um telefone celular aos presos. Além disso, como as conversas
pelo telefone celular foram grampeadas, outras dez pessoas envolvidas foram presas.
Seis meses antes de o grupo ser preso, um país da Europa ocidental já estava
investigando uma quadrilha de tráfico de drogas. Naquela ocasião, dois membros do
grupo foram investigados porque estavam envolvidos com o tráfico de drogas na
Europa e na América. Quando da elaboração deste relatório, esses indivíduos corriam
o risco de serem extraditados e processados por diversas outras infrações.
Indicadores:
· Transações múltiplas, abaixo do limite a partir do qual é obrigatória a
comunicação da operação
· Atitude defensiva em relação a perguntas
· Atividade comercial ilógica – por que descontar uma multiplicidade de
cheques, a um custo mais alto?
· Uso múltiplo de serviços de remessa de dinheiro
A FIU de um país do Pacífico identificou uma estranha rede de transações
financeiras. As análises revelaram que mais de US$ 8.500.000 haviam sido remetidos
pelo sistema bancário, para compra de fundos de transferências internacionais com
dinheiro em espécie. Com uma certa freqüência, valores de US$ 24.000 haviam sido
transferidos em transações múltiplas diárias. Indivíduos usando identificação falsa ou
roubada enviaram os recursos utilizando seis bancos diferentes, presumivelmente para
tentar despistar as autoridades. Eventualmente, os fundos foram transferidos para
mais de vinte contas no exterior, em nome de diferentes pessoas físicas e jurídicas.
A polícia, avisada pela FIU nacional, iniciou uma investigação. Pediu às forças
policiais de um outro país, assistência na coleta de informações sobre os titulares das
contas. Ficou claro que esses correntistas estavam autorizando outras pessoas a
usarem suas contas em troca de uma comissão. Com o andamento da investigação, a
polícia iniciou operações de vigilância para determinar a identidade dos contatos e a
fonte dos recursos. Como resultado dessa vigilância, a polícia pôde identificar com
segurança uma mulher que estava fazendo as transferências internacionais usando uma
série de identidades falsas. A identificação dessa mulher tornou mais fácil o
rastreamento de outro indivíduo envolvido no grupo de lavagem. A polícia do outro
país municiou os investigadores com informações sobre o histórico desse indivíduo
no tráfico de heroína na Ásia e sobre sua participação numa empresa de despacho de
cargas naquele outro país.
Mais tarde na investigação, a polícia nacional localizou uma casa que era freqüentada
por traficantes conhecidos. Nessa casa, foram detectadas atividades que sugeriam que
seus ocupantes estavam no meio de uma importante transação de drogas. A polícia
conseguiu um mandado de busca e ao inspecionar a casa encontrou cerca de oito
quilos de heroína. Um dos cômodos estava sendo usado para o reprocessamento de
heroína em bloco, para venda no atacado. Outro cômodo estava sendo usado como
escritório e continha muitos registros dos carregamentos de drogas e da
movimentação dos recursos. Os investigadores apreenderam US$ 385.000 e uma
grande quantidade de jóias.
Ao cumprir os outros mandados de busca, a polícia descobriu, na residência de um
indivíduo suspeito de importar drogas, sete aquecedores de água importados. Em
dois dos aquecedores, foram encontrados cerca de 11 quilos de heroína de grande
pureza. A droga estava escondida atrás de uma placa de alumínio. Essa busca
resultou em mais duas detenções e a apreensão de mais de US$ 13.000.
A polícia no outro país também deteve vários indivíduos e bloqueou ativos no valor
de aproximadamente US$ 3.500.000. O bloqueio de ativos nesse país do Pacífico
alcançou US$ 1.000.000, incluindo-se aí US$ 385.000 em espécie, US$ 300.000 em
jóias, US$ 47.000 em fichas de cassino, além de propriedades residenciais.
No total, sete pessoas foram presas nos dois países. Outros dez membros do grupo
estão foragidos. Acredita-se que esse grupo criminoso tenha contrabandeado mais de
70 quilos de heroína para esse país do Pacífico num período de 12 meses. Quatro
dos acusados receberam pesadas penas de reclusão. As penas de prisão somaram um
total de cento e vinte anos.
Indicadores:
· Transações múltiplas, num curto espaço de tempo, sem qualquer
justificativa comercial
· Uso de identidades falsas ou roubadas
Uma FIU nacional detectou um esquema de transferências internacionais envolvendo
países no Pacífico e na América do Sul. Os indivíduos que faziam parte do esquema
usavam nomes e endereços falsos, o que dificultava a sua identificação nas bases de
dados da polícia sobre infratores conhecidos. Essas pessoas viajavam muito, mas
mantinham uma base nos países específicos onde eram gerados os recursos. Deram a
várias instituições financeiras uma série de instruções para transferência internacional
de recursos. Todas as transferências eram estruturadas de forma a ficarem abaixo do
limite a partir do qual a declaração é obrigatória. No entanto, a natureza dessa
atividade despertou a atenção do banco, que fez um comunicado à FIU que por sua
vez se interessou pelo caso. Foram feitas mais algumas análises e o caso foi
encaminhado à polícia, que iniciou uma investigação.
As atividades financeiras continuaram no decorrer do ano seguinte. A polícia
monitorou os movimentos internacionais dos indivíduos e também dos recursos.
Trocas de informação com autoridades de outros países revelou que a polícia
asiática/ australiana também desconfiava que os indivíduos estivessem envolvidos
com tráfico de drogas. Durante a investigação, a polícia asiática/australiana revistou
um portador/mensageiro (courier) que vinha do país onde estava a FIU e descobriu
US$ 90.000 em saques bancários.
Graças à análise da área de inteligência criminal, foi possível identificar o suspeito que
coordenava as importações de heroína. No decorrer das investigações a polícia
revistou um pacote que estava entrando no país via aérea. No interior do pacote,
esculturas de vidro continham quase sessenta quilos de heroína de alta pureza. Ao
recorrer ao sistema de entrega controlada, a polícia descobriu o local onde os
criminosos retiravam a heroína do vidro e preparavam o material para distribuição.
Seis indivíduos foram presos acusados de importação de heroína. Mais tarde na
investigação, a polícia pôde monitorar as ações de outras pessoas sabidamente
envolvidas com o tráfico de drogas. Outros integrantes do grupo, encarregados de
enviar um segundo carregamento de heroína para um país da América, foram detidos
quando as autoridades interceptaram o carregamento.
Indicadores:
· Uso de documentos de identidade falsos
· Transferência internacional de recursos, em valores que ficam
ligeiramente abaixo do limite a partir do qual a declaração é obrigatória
Diversos indivíduos de um país da Europa oriental abriram contas bancárias em várias
instituições financeiras na Europa ocidental. Registraram as contas em seus próprios
nomes ou no nome das empresas que possuíam. Uma vez abertas as contas, os
clientes as usavam para circular grandes quantias de dinheiro. Cerca de US$
6.000.000 foram transferidos de e para outros países, através de várias contas, numa
tentativa de ocultar a origem dos recursos.
Apesar das tentativas de ocultação, as instituições financeiras envolvidas consideraram
suspeitas as transações e resolveram fazer um comunicado à FIU nacional. Várias
outras instituições recusaram-se a aceitar esses indivíduos como clientes por causa
das suspeitas suscitadas ainda durante o processo de abertura de conta. Essas
instituições também comunicaram o ocorrido à FIU.
As atividades criminosas de alguns desses indivíduos já haviam despertado a atenção
de vários departamentos de polícia. Uma investigação da polícia revelou a existência
de uma operação criminosa internacional que traficava carros roubados. As
autoridades abriram um processo por receptação de produtos roubados, lavagem de
dinheiro e conspiração.
Enquanto isso, a FIU no país onde a maioria das contas havia sido aberta começou a
analisar as informações financeiras relatadas. A análise indicava que a mesma pessoa
havia apresentado todos os correntistas nas diversas instituições bancárias. Essa
pessoa parecia atuar como um facilitador chave dentro do esquema de lavagem. Os
titulares das contas provavelmente eram apenas testas de ferro agindo em nome de
outros. A FIU também identificou uma variedade de mecanismos de lavagem de
dinheiro aos quais as diversas transações, efetuadas pelas instituições financeiras,
poderiam ser associadas. A ligação entre essas transações e as informações da polícia
permitiram preparar um relatório e repassá-lo às autoridades judiciais. O documento
salientava o crime organizado e a lavagem de dinheiro oriundo do tráfico ilícito de
bens e mercadorias.
A partir da análise financeira feita pela FIU, os investigadores da polícia puderam ter
uma visão geral e coerente do sistema de lavagem de dinheiro. Eles interrogaram dez
suspeitos e subseqüentemente prenderam dois deles. Também apreenderam grandes
somas de dinheiro que estavam depositados em cofres de segurança num dos bancos.
Pouco depois das prisões, cartas rogatórias internacionais produziram provas
materiais da origem criminosa dos recursos e da participação de vários testas de ferro
na organização criminosa.
Os indivíduos em questão foram condenados a penas de reclusão que iam de um mês
a quatro anos. Foi confiscado um valor total de US$ 300.000.
Indicadores:
· Falta de racionalidade comercial
· Movimentações repetidas entre contas
Uma FIU americana recebeu um pedido do Ministro da Fazenda. Aparentemente,
alguns servidores públicos estavam implicados em atividades fraudulentas. A fraude
envolvia recursos da ordem de US$ 2.000.000, originalmente destinados ao
pagamento de pensões do Estado.
A FIU, trabalhando em conjunto com a polícia judicial, iniciou imediatamente uma
investigação financeira que acabou por abarcar mais de quarenta pessoas físicas e
jurídicas. A FIU analisou os registros financeiros relevantes para identificar os locais e
a movimentação dos recursos envolvidos. Foram feitas visitas a bancos (que
prestaram as informações solicitadas em tempo recorde) e descobriu-se que US$
2.000.000 haviam sido desviados para diversas contas particulares. Os indivíduos
haviam usado documentação fraudulenta para legalizar as transferências de fundos e
identidades falsas para abrir várias contas por meio das quais movimentavam os
recursos. O dinheiro era todo lavado utilizando de grandes instituições financeiras e
legitimado usando empresas verdadeiras e de fachada. A rapidez no intercâmbio e na
cooperação entre a FIU e a polícia, bem como a disposição dos bancos de
cooperarem e encaminharem informações, permitiu que a investigação fosse concluída
rapidamente.
O relatório da FIU sobre o caso permitiu à promotoria conseguir mandados de prisão
para os indivíduos envolvidos – inclusive vários servidores públicos mais graduados.
Quando da elaboração deste relatório, estavam sendo instruídos os processos contra
vários servidores.
Um grupo de empresas do leste europeu tinha contas em diversos bancos dentro do
país. Os setores em que essas empresas atuavam variava muito, mas uma coisa elas
tinham em comum: o padrão de movimentação de seus recursos. Os representantes
das empresas depositavam, com freqüência, grandes somas em dinheiro, em torno de
US$ 40.000 a US$ 60.000. Imediatamente após depositar os recursos, os
representantes sempre transferiam o dinheiro para o exterior, para várias contas em
nome de outras empresas no exterior. A explicação dada para essas transferências, no
caso de todas as empresas, era a de que os depósitos representavam o pagamento
antecipado por importações. Para comprovar essa explicação, eram apresentados aos
funcionários dos bancos faturas e documentos de comércio internacional.
Alguns funcionários de banco desconfiaram da autenticidade e da validade dos
documentos apresentados. Começaram a imaginar se o dinheiro depositado realmente
era proveniente de atividades comerciais. As empresas quase nunca apresentavam
notas de entrada (bills of entry) ou faturas originais que pudessem comprovar
efetivamente as importações. Um após o outro, os bancos resolveram comunicar suas
suspeitas à FIU nacional.
Ao analisar as empresas e os indivíduos responsáveis pelos depósitos em espécie, a
FIU percebeu uma ligação entre os comunicados. A FIU pôde verificar os dados
tributários e aduaneiros e comprovou que as empresas eram fictícias: não havia
qualquer registro de atividades comerciais identificáveis, declarações na aduana ou
importações de bens. Os documentos de comércio exterior apresentados nos
diversos bancos a título de documentação comprobatória provaram ser falsos. Em
seguida, a FIU encaminhou pedido de informações para FIUs em outros países.
Desejava obter informações sobre os beneficiários do dinheiro enviado para o
exterior. A maioria dos beneficiários – pessoas físicas e jurídicas – provou ser
impossível de localizar ou então inexistente. Algumas das empresas tinham ligações
com indivíduos sabidamente ligados a atividades criminosas; outras tinham registros
offshore, o que dificultava muito a identificação dos proprietários. A FIU reuniu e
analisou as informações recebidas, repassando-as para as autoridades de repressão ao
crime, para que estas fizessem uma investigação mais aprofundada.
As investigações logo revelaram que os dólares americanos tinham sua origem numa
rede organizada de empresas que contrabandeavam produtos de alto valor para dentro
do país. A transferência de recursos offshore, por meio de depósitos em dinheiro nas
várias instituições financeiras, permitia aos controladores evitar o pagamentos de
grandes quantias de impostos. Como resultado da investigação, seis indivíduos foram
presos e os tribunais autorizaram a apreensão de mais de US$ 500.000.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Documentos que uma empresa legítima deveria ter são declarados
inexistentes
· Ausência de determinadas operações na conta – as contas não foram
usadas para pagar quaisquer das despesas normais de uma empresa
· Transferência de valores arredondados para pagar por mercadorias -
múltiplos no mercado geralmente resultam em valores ‘desalinhados’
Durante uma inspeção regulamentar rotineira, a polícia financeira de um país do leste
europeu descobriu algumas irregularidades numa empresa comercial. Os inspetores
identificaram uma série de movimentações financeiras estranhas envolvendo outros
países. Os valores eram altos e as transações comerciais que supostamente davam
origem aos recursos pareciam ilógicas e economicamente não justificáveis. A empresa
comercial acabara de adquirir imóveis na América por intermédio de um profissional
do ramo financeiro chamado ‘Charles’, que trabalhava numa empresa de
intermediação na Europa. A polícia financeira decidiu solicitar à FIU nacional mais
informações.
A FIU iniciou uma investigação financeira e, graças a uma intensa cooperação nacional
e internacional, pôde rapidamente chegar a algumas conclusões acerca da
movimentação de recursos. O escritório de intermediação usava o nome de uma
empresa de vendas na América, embora, na realidade, não tivesse qualquer ligação
com a empresa ‘mãe’. O nome e o endereço de ‘Charles’ também eram fictícios.
‘Charles’ era, de fato, Henry, que já era suspeito de envolvimento com tráfico de
drogas. A FIU encaminhou suas conclusões à polícia financeira e ao promotor
público.
Nesse meio tempo, a empresa comercial foi à falência. O diretor negou quaisquer
transações envolvendo a aquisição de bens imobiliários em outros países. Mas a
análise feita pela FIU provava o contrário. A polícia indiciou o diretor por violar as
leis sobre lavagem de dinheiro, acusando-o de fraude, falsificação de documentos e
contratos, e abuso de seu cargo e autoridade.
Indicadores:
· Uso, pela empresa, de um nome que se parece com o de empresas já
estabelecidas
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
Peter era gerente de vendas da Baking & Freezing Inc, uma empresa que vendia
produtos de cozinha para restaurantes. Para suplementar seu ordenado normal, ele
resolveu vender alguns equipamentos da empresa em seu próprio benefício. Como
gerente de vendas, era fácil para ele arrumar encomendas e fazer os produtos saírem
do depósito sem precisar de faturas. Como os equipamentos furtados incluíam
fogões e outros itens volumosos, tratava-se de tarefa intensiva em mão-de-obra e ele
passou a receber a ajuda de seu irmão Johan.
Peter vendia os equipamentos furtados para diversos donos de restaurante que
sabidamente não se importavam em comprar produtos baratos de origem não
esclarecida. Harriet, a irmã de Peter, prontamente abriu uma nova conta bancária para
a empresa, para que esses ´clientes´ especiais pudessem depositar seus pagamentos.
Para dar mais legitimidade ao negócio, Harriet criou uma outra empresa com um nome
parecido com o da Baking & Freezing Ltd. e apresentou ao banco a documentação
própria da empresa Baking & Freezing.
Assim que tomou conhecimento dos furtos, o chefe da Baking & Freezing apresentou
queixa à polícia. Peter havia furtado equipamentos no valor de US$ 196.000. Para que
a polícia pudesse conhecer melhor as transações financeiras de Peter, foi solicitada a
ajuda da FIU nacional. Esta acabou descobrindo que Peter havia comprado uma casa
com o dinheiro obtido com a venda dos produtos furtados.
Graças às investigações realizadas e à cooperação entre a polícia e a FIU, o dinheiro
nas contas de Peter e sua família foi bloqueado. Mais tarde, Peter foi acusado de
‘furto’ e lavagem de dinheiro. Em 1999, Peter foi condenado a 18 meses de prisão por
‘furto’ e a outros 18 meses por lavagem de dinheiro. A casa comprada com o
dinheiro da venda dos objetos furtados foi confiscada e vendida, permitindo que
fosse paga uma compensação ao dono da Baking & Freezing.
Ação da FIU:
· Identificar o patrimônio do suspeito
· Obter ordem de bloqueio dos ativos
· Identificar ativos de parentes e clientes
Glória era uma mulher jovem e ambiciosa. Durante alguns anos trabalhou num cartório
(notary office) como secretária, mas depois sentiu vontade de largar o emprego e
começar a estudar na universidade local, para tornar-se, ela mesma, tabeliã (notary).
Um dia conheceu um homem chamado Grand por quem nutriu um interesse
romântico. Sentiu-se muito atraída por Grand, sobretudo porque ele parecia se dar
muito bem com seu jovem filho. Grand e Glória se apaixonaram e, depois de algumas
semanas, ele foi morar com ela - tinham até planos para se casar. Mas no decorrer de
sua convivência com Grand, Glória descobriu que seu namorado não era a pessoa
que ela tinha imaginado. Ela sabia que ele não ganhava um ordenado com um emprego
convencional de escritório. Algum tempo depois, ele passou a pressioná-la a abrir
várias contas no nome dela e aceitar depósitos de indivíduos que ela desconhecia.
Quando ela perguntou de onde vinha o dinheiro, Grand ameaçou usar de violência
contra ela e seu filho.
Temendo pela própria vida, Glória seguiu as instruções dadas e recebeu, em sua
primeira transação, mais de US$ 300.000 de um indivíduo num centro financeiro
europeu. Pouco depois, recebeu outros US$ 60.000 de um advogado que vivia no
país onde Grand vivera. Após ter recebido esse dinheiro, Glória foi forçada por
Grand a comprar uma casa num centro turístico no sul da Europa. Grand identificou a
casa que seria comprada e serviu-se de um tabelião local para efetuar a transação.
A estranha movimentação na conta de Glória não passou desapercebida das
autoridades financeiras. A FIU nacional recebeu um comunicado sobre a primeira
transação e, depois de novas investigações, identificou a segunda transação e todas as
subsequentes. Além dessas transações, a FIU descobriu que Glória tinha uma outra
conta conjunta com um homem chamado Nathan. É interessante que os analistas
descobriram que ‘Nathan’ era o próprio ‘Grand’. A FIU enviou uma cópia dos
documentos de identidade de ‘Nathan’ para a FIU no seu país de origem. Essa FIU
não encontrou registros ligados a ‘Nathan’ ou a ‘Grand’ mas, ao comparar fotografias
nos diferentes registros, descobriu que Nathan/Grand havia também efetuado
transações financeiras usando o nome de ‘Fitzgerald’.
Esse último nome já era bem conhecido da FIU estrangeira. Fitzgerald estava
envolvido com uma enorme operação de contrabando de maconha. Seu filho
Ferdinand chefiava uma importante rede de contrabando de pasta de maconha.
Ferdinand havia sido recentemente preso por importar ilegalmente 400 quilos de
maconha. Seu representante legal fora o advogado que mandara US$ 60.000 para a
conta de Glória.
A essa altura, a FIU encaminhou o caso para o promotor público. A polícia
imediatamente tentou prender Grand e Glória, mas Grand conseguiu escapar durante a
batida (raids) policial. No interrogatório na polícia, Glória contou tudo sobre seu
relacionamento abusivo com Grand. A polícia a liberou, sem indiciá-la, em virtude da
coação violenta de que vinha sendo vítima. Mas seu telefone foi grampeado. Quando
Grand tentou contactá-la, a polícia rastreou a ligação e prendeu-o. No interrogatório,
Grand argumentou que o dinheiro no centro financeiro europeu vinha de um esquema
de sonegação de impostos associado a um emprego anterior - uma tentativa de
escapar às pesadas penas impostas aos crimes de tráfico de drogas. Quando da
elaboração deste relatório, Grand ainda estava detido aguardando julgamento, acusado
de lavagem de recursos provenientes do contrabando de drogas.
Indicadores:
· Movimentação atípica da conta
· Abertura de múltiplas contas, dentro de um curto espaço de tempo
· Partes aparentemente não relacionadas enviam recursos para uma conta
única
Steven, cidadão de um país asiático, ganhava a vida contrabandeando heroína de seu
país natal para clientes num país do Pacífico. Seus clientes pagavam pela heroína
transferindo dinheiro para as contas dos cúmplices de Steven, a saber, sua esposa
Suzy, sua irmã Annabella e vários outros conhecidos. Steven usava esse dinheiro para
financiar novos carregamentos de heroína e também sustentar um estilo de vida
luxuoso. Os lucros do negócio eram repartidos entre Steven e seus coconspiradores(comparsas).
Para ocultar o fluxo de dinheiro que ia do país do Pacífico para o país asiático, os
clientes dividiram o pagamento de US$ 6.000.000 em dois montantes, cada qual numa
moeda. Esses montantes, por sua vez, foram repartidos entre as contas de Steven e
seus nove cúmplices. No início, os clientes do Pacífico faziam remessas freqüentes e
em valores que ficavam em torno de US$ 6.000, o limite a partir do qual tornava-se
obrigatória a declaração dos recursos.
Para qualquer analista financeiro mais experiente, a atividade de ‘smurfing’ já ficaria
evidente nas primeiras vinte remessas para as contas de Steven. Ao receber o
dinheiro, Steven geralmente sacava tudo em espécie ou então transferia os recursos
para uma outra conta na mesma instituição. Depois de transferir os recursos para
outra conta, o titular da conta, geralmente o próprio Steven, distribuía o dinheiro, quer
em espécie, quer sob a forma de cheques ou cheques administrativos/ordens de
pagamento. Após cada transação, a conta geralmente permanecia inativa por um certo
período. Não havia, nas contas, qualquer atividade senão as transferências vindas do
país asiático.
Para receber as remessas, Steven e seus cúmplices haviam aberto um grande número
de contas. Indivíduos que não eram residentes no país asiático abriram várias contas.
Os indivíduos que abriam tais contas tendiam a usar identidades falsas, para ocultar
ainda mais as atividades de lavagem. Outros indivíduos recebiam o controle das
contas que haviam sido abertas desta forma. A quantidade de dinheiro que entrava
nessas contas era muito maior que a quantia que era movimentada nas outras contas
desses indivíduos. Steven, por exemplo, dizia ser mecânico e Suzy, dona de casa. Os
outros cúmplices se apresentavam como motoristas, trabalhadores temporários,
decoradores e contadores. O volume de dinheiro que passava pelas contas era
claramente incompatível com as fontes de renda declarados.
Por fim, como os funcionários do banco consideraram que as somas de dinheiro que
passavam pelas contas de Steven, Suzy e Annabella eram altas demais para as fontes
de renda declaradas, resolveram fazer três comunicados à FIU nacional. Com base
nesses relatórios, as unidades de repressão ao crime iniciaram as investigações e
conseguiram muitas provas contra os três membros da família. Steven foi condenado
por conspiração com intenção de traficar drogas pesadas e por lavagem de dinheiro.
Suzy, sua esposa, e Annabella, sua irmã, foram ambas condenadas por auxiliarem
Steven na lavagem dos recursos oriundos de tráfico de drogas.
Além disso, no país asiático, a polícia prendeu os indivíduos que recebiam os
carregamentos de heroína. Isso foi possível graças ao conhecimento obtido a partir
das detenções no país asiático. Quando da elaboração deste relatório, os receptadores
haviam confessado a participação no tráfico de drogas e estavam aguardando a
sentença.
Indicadores:
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Alteração, sem explicação, do padrão de movimentação da conta
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
Martin, Manuela e Duncan eram três jovens que encontraram uma forma fácil mas -
como eles depois descobriram - perigosa de ganhar dinheiro com o contrabando de
heroína. Os três tinham vinte e poucos anos mas já tinham decidido montar um
negócio criminoso para ficarem ricos. A única dificuldade que eles previam é que
suas contas bancárias apresentariam movimentações muito diferentes daquelas
observadas anteriormente, quando tinham empregos legítimos. Além disso,
enfrentariam dificuldades com as exigências de declaração compulsória de recursos
acima de determinados limites. Tanto Martin, Manuela e Duncan quanto seus contatos
no estrangeiro estavam perfeitamente cientes de que corriam o risco de terem suas
movimentações consideradas suspeitas e denunciadas. Depois de passarem alguns
dias analisando os regulamentos relativos a obrigação de comunicação de operações
suspeitas em seus respectivos países, os três traficantes decidiram que pediriam aos
seus clientes para mandar o pagamento pelas drogas em quantias pequenas, usando
vários subordinados, para evitar suspeitas. Era um caso clássico de lavagem usando a
técnica de 'smurfing'. Além disso, novas contas seriam abertas para evitar a
comparação com o perfil anterior de movimentação financeira.
Como parte do plano de lavagem, Martin abriu uma nova conta no seu banco local.
Ele disse ao funcionário do banco que trabalhava como taxista e que morava numa
área de habitações públicas. O caixa do banco não considerou estranho o pedido de
abertura de conta uma vez que Martin se encaixava no perfil de um típico cliente
daquela agência. No decorrer do ano seguinte, a movimentação da nova conta
permaneceu baixa. Contudo, com o passar do tempo, as operações do tráfico
cresceram muito e aumentou o volume de recursos que precisavam ser lavados. Na
mesma época, Manuela, que estava desempregada, e Duncan, operário de fábrica,
também abriram contas no mesmo banco.
Um ano e meio após o início das operações de tráfico, os carregamentos de drogas
começaram a ser bem sucedidos pela primeira vez. Os três jovens empresários
finalmente começaram a ver os frutos de seu trabalho: Os clientes estrangeiros
começaram a enviar os pagamentos pela heroína.
Três meses após esse primeiro carregamento bem sucedido, Martin recebeu do
exterior, via grande número de transferências pequenas, um total de quase US$
190.000. No mesmo período, Duncan recebeu, via uma dúzia de remessas, quase
US$ 200.000, e Manuela recebeu quase US$ 120.000. Os criminosos usaram um total
de 12 “smurfs” para facilitar as transferências. Para ocultar ainda mais os recursos, os
três amigos sacaram o dinheiro em espécie no mesmo dia em que o receberam.
Felizmente os funcionários do banco conheciam bem a norma da jurisdição de que é
preciso 'conhecer o cliente'. Perceberam a movimentação estranha nas três contas. Os
funcionários também verificaram que as três contas às vezes recebiam dinheiro dos
mesmos indivíduos, indicando que havia uma relação entre três clientes que
aparentemente não tinham ligação entre si. Eles também repararam que o dinheiro
recebido era sempre retirado um dia depois e que o dinheiro enviado vinha sempre do
mesmo país. O banco ficou suficientemente desconfiado para fazer um comunicado à
FIU nacional.
Após uma investigação financeira, as autoridades de repressão ao crime conseguiram
prender e indiciar seis indivíduos, inclusive Martin e Duncan. Eles foram acusados de
conspiração para traficar drogas perigosas. Foram também apreendidos 7,4 quilos de
heroína. Quando da elaboração deste relatório, dois dos réus já haviam confessado
sua culpa e aguardavam a sentença. Martin, Duncan e os outros dois réus estavam
aguardando julgamento.
Indicadores:
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
A FIU num país do leste europeu recebeu um comunicado de um banco e logo
iniciou uma investigação. Uma empresa apoiada pelo governo, Slava Ltd., havia
recebido uma doação de um patrocinador, no valor de US$ 400.000. Slava depois
transferiu essa doação para uma construtora, a Edifice Ltd., para que construísse um
novo prédio público para uma comunidade local. Steve, que era presidente das
empresas Edifice, Pole, Brick, Spade e Hoist, redigiu um subcontrato entre Edifice,
Brick e Spade, para viabilizar o trabalho de construção. Edifice prometeu pagar US$
170.000 para cada uma das duas outras empresas. Cada uma dessas empresas tinha
uma conta no mesmo banco local.
Em janeiro, Steve apresentou ao banco um pedido para alterar o nome das contas. As
contas em nome de 'Pole' e 'Hoist' passariam a ter os nomes de 'Brick' e 'Spade'. Em
fevereiro, essas contas receberam US$ 340.000. Em março, Steve cancelou o pedido
de mudança de nome das contas. Isso significava que 'Brick' e 'Spade' passariam a
ser novamente 'Pole' e 'Hoist'. Em abril, Steve deu instruções para que US$ 340.000
fossem sacados, em dinheiro, das contas de 'Pole' e 'Hoist', e transferidos para um
amigo de um dos parentes de Steve - um homem desempregado chamado Michael
que depois foi encontrado morto em circunstâncias suspeitas.
Ao trocar os nomes das contas, Steve havia conseguido retirar o dinheiro de Slava
Ltd sem despertar muita atenção nem do banco nem do governo. Durante os meses
de janeiro a abril, as obras de construção praticamente não avançaram. Steve
desapareceu e as autoridades não têm sido capazes de localizá-lo. Os US$ 340.000
não foram encontrados porque Michael enviou o dinheiro para um beneficiário
desconhecido e não deixou qualquer pista que pudesse ser seguida. Como Michael
está morto, a FIU não tem conseguido localizar o destino final do dinheiro. Como a
FIU acredita que o trabalho de construção era uma fachada para as operações de
lavagem de Steve, ela encaminhou suas conclusões para a polícia. O caso está
atualmente sendo investigado pela polícia.
Indicadores:
· Alterações rápidas e contraditórias nos nomes e/ou nos beneficiários
das contas
Patrick, cidadão de um país da América do Sul, integrava uma rede de indivíduos
envolvidos com a posse e a distribuição de cocaína e heroína. Depois de converter
em cheques administrativos (bank checks) o dinheiro que havia sido recebido em
espécie, ele depositava os rendimentos de suas atividades nas contas que mantinha
numa instituição financeira na Europa. Até 1989, tudo correu muito bem com os
negócios de Patrick. Naquele ano, contudo, ele foi preso num país europeu por
tráfico de drogas.
Como bom empresário, Patrick havia sempre avaliado cuidadosamente os riscos
inerentes ao seu negócio. Imaginando que um dia poderia ser preso, ele, em 1987,
transferiu uma proporção considerável de seu dinheiro para um outro banco no país
onde ele foi depois detido. Em 1988, o dinheiro foi transferido para uma terceira
conta, num outro banco no mesmo país. Esta última conta foi aberta com
documentos falsos de identidade. Ele deu à sua esposa, Anna, uma procuração para
movimentar a conta. No mês seguinte à sua prisão, Anna retirou a totalidade do
dinheiro que havia sido depositado em 1988. Com a ajuda de um cúmplice e do
advogado de seu marido, ela tentou ocultar a origem ilícita do dinheiro: Depositou os
recursos como se fossem os ativos de empresas de propriedade do cúmplice. O
subterfúgio foi bem sucedido e a ação de confisco iniciada após a prisão de Patrick
não conseguiu descobrir esses recursos escondidos.
Entretanto, em 1995 Patrick foi preso novamente por tráfico de drogas, desta fez no
seu país de origem, na América do Sul. Ele foi condenado e recebeu uma pena de
prisão. Enquanto isso, na Europa, os recursos escondidos em 1989 foram
descobertos como resultado de novas investigações financeiras por parte das
autoridades de repressão ao crime. Anna, o cúmplice, e o advogado foram
condenados à revelia, por terem deliberadamente tentado criar uma explicação para a
origem do dinheiro ilícito. Anna e o cúmplice também foram condenados por terem
depositado dinheiro suspeito em contas bancárias de empresas que haviam sido
adquiridas especificamente para esse fim. Essas empresas "de fachada" não tinham
qualquer função legítima e não haviam desempenhado qualquer atividade comercial
perceptível.
O advogado foi condenado por ter colaborado ativamente na venda de todas as ações
da empresa que se destinava a servir de fachada para a operação de lavagem. Foi
também condenado por ter aberto uma conta bancária em nome da empresa de
fachada e ter alugado um cofre de segurança no nome da mesma empresa. Ele
também foi declarado culpado de ter auxiliado nos processos de depósito e ocultação
de recursos oriundos de crime. Os três réus apelaram contra as diversas sentenças
mas perderam em 1999. Quando da elaboração deste relatório, estavam aguardando a
decisão em relação a um novo recurso.
Qualquer indivíduo que queira comprar uma casa em outro país pode enfrentar uma
série de problemas. A procura por uma propriedade adequada geralmente leva
bastante tempo, a língua – sobretudo a terminologia legal que é usada na compra de
um imóvel – do outro país pode constituir um obstáculo e é difícil obter boas
informações sobre o verdadeiro valor das propriedades em outro país. Henry, um
cidadão europeu, considerou que esses problemas representavam uma oportunidade
para que ele ganhasse um dinheiro extra. Ele se apresentou como um corretor que
poderia adquirir imóveis para imigrantes. Os compradores em potencial indicariam
quanto estavam dispostos a pagar todo mês em pagamentos de hipoteca e entregariam
a Henry um formulário de depósito e o passaporte. Com isso, Henry poderia 'resolver
tudo' em relação às instituições de financiamento.
Henry de fato resolvia tudo. Ele procurava uma propriedade adequada e
providenciava um relatório de avaliação. Com esse relatório em mãos, ele conseguia
uma hipoteca para seu cliente. Só que o relatório de avaliação sempre atribuía à
propriedade um valor significativamente superior ao valor de mercado – mas ainda
assim capaz de gerar uma hipoteca que o cliente pudesse pagar. Uma vez autorizada a
hipoteca, Henry comprava, ele mesmo, a casa pelo seu valor de mercado e, no
mesmo dia, vendia a propriedade para o seu cliente pelo valor declarado no relatório
de avaliação. Isso significava que Henry obtinha um lucro significativo em cada venda
e não corria qualquer risco.
Henry também usou outras pessoas, seus associados/comparsas (associates), para
que seu nome não aparecesse nas transações. John, um de seus comparsas,
disponibilizou sua conta bancária para Henry. John continuava sendo o titular da
conta mas Henry, na qualidade de agente autorizado, podia movimentar a conta. Os
recursos da fraude foram se avolumando na conta e Henry retirou mais de US$
850.000 em espécie da conta de John. Algum tempo depois, um cartório de registro
de imóveis (civil-law notary) transferiu mais de US$ 127.000 para a conta de John. O
dinheiro era o resultado da compra e revenda de outra casa. De acordo com os
registros do cartório, o dinheiro era destinado a Henry, mas este disse que um erro
havia sido cometido – ele queria que seu nome não aparecesse na transação. Segundo
Henry, um homem chamado Grover era o verdadeiro beneficiário do dinheiro. O
banco em que John tinha a sua conta resolveu transferir os recursos de volta para a
conta do cartório. Ambas as transações foram comunicadas à FIU porque o banco
ficou desconfiado.
Nas investigações da FIU descobriu-se que Henry já constava das bancos de dados
das autoridades de repressão: era conhecido como fraudador. A FIU encaminhou um
relatório para a polícia, que já havia recebido uma série de queixas em relação a Henry
e aos serviços que ele prestava aos imigrantes. Um inquérito preliminar já estava em
andamento há algum tempo e uma investigação financeira criminal formal acabava de
ser iniciada. Durante uma busca na casa de Henry, a polícia descobriu uma série de
documentos de identidade falsos. Essas carteiras de identidade haviam sido usadas
para abrir várias contas bancárias. Descobriu-se, também, que Henry não havia
comprado as casas ele mesmo, mas havia usado uma série de associados/comparsas.
John era apenas um destes. A esposa de Henry, que estava autorizada a acessar as
contas bancárias dos comparsas, havia sacado os recursos. Ao final da investigação
financeira criminal, descobriu-se que, durante um período de dois anos, Henry havia
lucrado mais de US$ 850.000. Depois de deduzidos os custos (como o pagamento de
seus comparsas), ele ainda ficara com mais de US$ 640.000 de lucro líquido. No
total, ele fraudou cerca de cento e cinqüenta pessoas.
Indicadores:
· Ocultação deliberada do verdadeiro proprietário dos recursos
Leo, um não residente de um país europeu, estava insatisfeito com o salário que
recebia em seu emprego legítimo numa empresa de serviços postais. Junto com Joey,
um colega muito próximo, ele decidiu que iria encontrar uma maneira rápida e fácil de
ficar rico. Depois de algum tempo, a dupla achou que tinha encontrado um jeito bom
– ainda que ilegal – de ganhar dinheiro.
Leo usou seu banco local para abrir uma conta em moeda estrangeira. Nesta conta ele
depositou um cheque no valor de aproximadamente US$ 225.000, emitido por uma
empresa registrada no Delaware. No banco local, Joey, um cliente de longa data do
banco, acompanhava os passos de Leo, pronto para apresentar-se como referência da
idoneidade do amigo, caso fosse necessário. O funcionário na recepção do banco
percebeu a presença de Joey na hora em que Leo foi abrir a conta, mas não achou
nada de estranho.
Depois que Leo recebeu o dinheiro em sua conta recém aberta, ele imediatamente
sacou a maior parte. Ele retirou cerca de US$ 105.000 em moeda local e US$ 50.000
em moeda americana. Depois pediu que transferisse US$ 60.000 para a conta de Joey
no mesmo banco. Joey, por sua vez, retirou o dinheiro assim que foi creditado em sua
conta.
Enquanto Leo e Joey desfrutavam de seus rendimentos ilegais, o banco local recebeu
a notícia alarmante de que Leo não era, na realidade, a pessoa autorizada a descontar
o cheque. O banco imediatamente informou a FIU nacional sobre a aparente fraude
praticada por Leo. O comunicado incluía informações sobre a evidente ligação entre
Leo e Joey (documentada pela transferência de recursos).
Depois de receber o relatório do banco, a FIU iniciou uma investigação preliminar.
Trocou informações com a FIU do país natal de Leo e descobriu que o cheque em
questão havia sido furtado durante uma transferência postal. A FIU estrangeira
também informou que a identidade usada por Leo para abrir a conta era a de um
passaporte que havia sido roubado quatro anos antes.
Durante a investigação conduzida pela FIU, identificou-se outra conta em nome de
Leo. Ele havia depositado US$ 80.000 em moeda local nessa conta e tinha tentado
transferir esse dinheiro para a África. Mas ele não conseguiu efetuar a transferência
por causa do mau preenchimento da ordem de pagamento (payment order). Mais
tarde, Leo sacou parte do dinheiro em espécie, transferiu o restante para outro país e
encerrou a conta. Essa atitude despertou as suspeitas da segunda instituição financeira
e novo comunicado foi feito à FIU nacional. A FIU foi capaz de estabelecer uma
relação entre as duas contas graças às informações sobre horário dos depósitos e o
tipo de moeda usada.
Enquanto a FIU recolhia mais e mais informações, Leo contactou o primeiro banco e
pediu para encerrar a conta em moeda estrangeira. Ele pretendia sacar o saldo em
conta, cerca de US$ 10.000, em espécie. A instituição financeira fez um outro
comunicado urgente para alertar as autoridades. Na manhã seguinte, um Leo alheio ao
que se passava, entrou no banco. Ao invés de receber seu dinheiro, Leo saiu
algemado. Joey foi preso alguns dias depois ao tentar deixar o país. Ambos os
indivíduos foram acusados de fraude, falsificação de documentos públicos e lavagem
de dinheiro.
Indicadores:
· Possível relação do cliente com crimes anteriores
· Movimentação financeira incompatível com o perfil do cliente
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
Uma FIU da Europa ocidental conduziu uma importante investigação financeira
durante 1997 e 1998. Ela havia recebido comunicados sobre um grupo de pessoas
que trocavam moeda nacional em várias outras moedas. As transações cambiais eram
efetuadas em diversas agências de uma mesma instituição financeira e os valores eram
sempre inferiores a US$ 3.000 – um procedimento clássico de ‘smurfing’, destinado a
evitar a declaração obrigatória da transação. A instituição financeira havia conseguido
identificar essas transações cambiais graças a um programa de computador capaz de
detectar transações que eram efetivamente relacionadas apesar de serem estruturadas
de forma a parecerem não relacionadas.
Quando a FIU examinou os registros dos clientes, descobriu que eles eram de fato
intermediários e que haviam trocado mais de US$ 1.800.000 em 1997. Em 1998, o
valor trocado havia subido para mais de US$ 2.700.000. Além das transações
cambiais, os intermediários também haviam efetuado uma série de remessas para o
exterior. Um exame dos registros associados às remessas financeiras revelou que os
beneficiários nos outros países eram todos parentes. A família em questão era dona
de um restaurante na Europa ocidental e tinha vindo originalmente da Europa oriental.
A FIU decidiu informar a polícia sobre as transações financeiras e, como resultado, a
polícia iniciou uma investigação.
No decorrer da investigação, a polícia descobriu que os intermediários e os membros
daquela família eram todos integrantes de um esquema de lavagem de dinheiro para
um grupo de crime organizado. Esse grupo desenvolvia uma variedade de atividades
ilegais, mas as atividades principais eram os arrombamentos e os furtos. O grupo
usava técnicas de comunicação e comando (command) bem organizadas e controlava
as operações a partir de carros e propriedades alugadas. Os assaltantes trabalhavam à
noite. Arrombavam as casas entrando por janelas ou portas e invadiam prédios
industriais e lojas descendo do telhado com cordas. Uma vez dentro da casa ou do
prédio, os assaltantes procuravam cofres ou caixas fortes, na esperança de encontrar
dinheiro ou jóias.
O grupo também era muito atuante no tráfico de heroína. Obtinha a droga na Europa e
a distribuía para outros países europeus. Por fim, o grupo fazia a lavagem do produto
de seus crimes. Os criminosos usavam intermediários, que não tinham ficha na
polícia, para inserir o dinheiro no sistema financeiro. Trocavam o dinheiro em outras
moedas e depois transferiam esses recursos eletronicamente para contas em toda a
Europa. A partir daí, o grupo fazia ele mesmo a lavagem do dinheiro. Para tanto,
usava identidades falsas, de modo a ter acesso a uma variedade de opções de
investimento.
Embora as identidades falsas tenham dificultado a identificação dos criminosos, a
análise financeira realizada pela FIU permitiu expor todo o grupo. Em junho de 1998,
cerca de 130 pessoas dos diferentes grupos já haviam sido detidas pela polícia em
vários países.
Indicadores:
· Múltiplas transações abaixo do limite a partir do qual é obrigatório
declarar a transação
· Múltiplas transações, não-relacionadas, beneficiando o mesmo(s)
indivíduo(s)
Ann e Louise – duas irmãs que viviam na Europa ocidental – sonhavam com muito
dinheiro, carros de luxo e longas férias. Elas conversavam bastante sobre como
realizar seus sonhos, mas sempre se deparavam com dois obstáculos: não tinham
talentos especiais e, o que era pior, tinham alergia ao trabalho duro. Então Louise, a
mais velha, começou a cogitar de atividades ilegais. Não demorou muito para elas
tomarem uma decisão – Ann e Louise iam tentar enriquecer vendendo drogas.
Elas logo conseguiram fazer os contatos necessários e os negócios começaram a ir
muito bem. As duas estavam ganhando muito dinheiro. Ambas abriram contas em
duas agências diferentes de um banco nacional – acreditando que desta maneira
passariam desapercebidas das autoridades. Entretanto, a avaliação que tinham feito de
sua própria área de inteligência estava surpreendentemente correta – elas não tinham
compreendido os regulamentos anti-lavagem de dinheiro, destinados a detectar esse
tipo de atividade.
O banco percebeu grandes depósitos em espécie nas duas contas. O total chegava a
mais de US$ 1.000.000. E cada vez que as irmãs faziam um depósito, imediatamente
transferiam o dinheiro ou então pediam ao banco para emitir cheques administrativos
(bank cheques). Entre os beneficiários estavam várias pessoas físicas e jurídicas em
países do Velho Mundo. Devido aos regulamentos existentes, as irmãs tiveram de
preencher formulários em que explicavam o motivo da transferência de recursos para
o exterior. Inicialmente, Ann e Louise declararam que importavam tecidos e que
estavam enviando os recursos para pagar as compras nos outros países. Nos
formulários preenchidos algum tempo depois, a história já tinha mudado: estavam
importando peixes e outros alimentos. A documentação entregue ao banco não era
convincente e parecia até que poderia ser falsa. O banco não se convenceu da
probidade dos empreendimentos comerciais das irmãs e enviou um comunicado à
FIU nacional.
A FIU começou a investigar o comportamento das irmãs. Embora Ann e Louise
dissessem que comercializavam tecidos e peixes, seus nomes não constavam das
bancos de dados das juntas comerciais ou de outras associações comerciais ligadas a
esses ramos de negócios. A FIU considerou que era bem possível que não estivesse
ocorrendo qualquer importação. Depois a FIU recebeu uma informação da polícia de
que Louise havia sido vista na companhia de indivíduos conhecidos por suas ligações
com o tráfico de drogas. O golpe final para as duas irmãs e suas operações de
lavagem veio quando as duas foram detidas, numa fronteira na América, com 25
quilos de cocaína. Diante de provas tão contundentes, a FIU tomou uma decisão
rápida e enviou todos os detalhes das transações e suas próprias análises para as
autoridades judiciais anti-drogas. Estas, por sua vez, encaminharam o caso para o
tribunal.
Ann e Louise foram condenadas a sete e dez anos de prisão, respectivamente. Um
recurso recente foi rejeitado. A Corte Suprema confirmou a sentença e disse que ela
se justificava tendo em vista a prática muitas vezes repetida de lavagem de dinheiro e
tráfico de drogas.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Movimentação grande e/ou rápida de recursos
· Razoabilidade duvidosa dos negócios
Numa cidade relativamente calma da Europa central, um banco local ficou satisfeito
ao receber um novo cliente – Bill. O funcionário do banco logo reparou nas roupas
caras e nas boas maneiras do novo cliente. Não opôs nenhuma dificuldade quando
este pediu para abrir uma conta pessoal. Bill explicou que atuava como representante
de uma empresa estrangeira do ramo imobiliário, na Europa e na América. Também
explicou que as comissões que recebia seriam creditadas na sua nova conta. O
funcionário do banco abriu a conta para o novo cliente e, algum tempo depois,
enormes somas de dinheiro entraram na conta, vindas do exterior.
Algum tempo depois, Bill ligou para o banco e disse que queria encerrar a conta
imediatamente. Quando lhe perguntaram o motivo, ele respondeu que tinha tido um
desentendimento com um de seus clientes. Disse também que estava muito aborrecido
porque alguém lhe havia dito que a empresa imobiliária para a qual vinha trabalhando
era, na realidade, uma empresa de fachada que servia para encobrir atividades de
lavagem de dinheiro.
A história de Bill naturalmente gerou algumas desconfianças. O funcionário do banco
resolveu investigar o dinheiro de comissão que Bill havia recebido. Pediram a Bill que
apresentasse os contratos que serviam de base para suas comissões. Os documentos
apresentados estavam redigidos de forma tão amadorística que não poderiam ser
legítimos. Quando Bill foi confrontado, suas explicações soaram implausíveis e, até
certo ponto, contraditórias. A atitude de Bill mudou rapidamente e ele não quis mais
discutir o assunto. Além disso, não foi possível confirmar a existência da empresa
para a qual Bill dizia trabalhar. A imobiliária não estava registrada na Junta Comercial
do país europeu em que havia sido supostamente constituída.
A essa altura, foi feito um comunicado à FIU nacional. O banco encaminhou um
relatório de transações em que falava da movimentação de recursos e relatava outras
informações obtidas. A FIU constatou que vários dos indivíduos envolvidos já
estavam implicados em possíveis fraudes imobiliárias em outras partes da jurisdição.
Após mais algumas análises, para garantir a coleta de toda as informações possíveis,
o pacote de informações da área de inteligência foi encaminhado para uma unidade
policial de investigação.
Quando da elaboração deste relatório, já estava em andamento uma investigação
criminal para determinar a abrangência e o montante da fraude imobiliária.
Indicadores:
· Atividade comercial ilógica: Por que um empresário bem sucedido
precisaria procurar um banco pequeno e por que deixaria de apresentar
a documentação financeira comprobatória.
· Razoabilidade duvidosa dos negócios
· Atitude defensiva em relação a perguntas
Durante um exame dos relatórios de exportação de uma empresa, um funcionário de
banco detectou algumas transações suspeitas em quatro contas bancárias
interrelacionadas. Quinze empresas diferentes haviam depositado os lucros de suas
exportações em uma dessas contas. O funcionário acreditava que essas contas
poderiam estar associadas à lavagem de dinheiro e encaminhou um relatório à FIU
nacional.
A FIU nacional iniciou uma investigação sobre a movimentação dos recursos. Durante
a investigação, uma análise dos registros indicou que outras dezenove contas
bancárias estavam ligadas às quatro contas que haviam sido objeto do relatório. Os
titulares das contas não pareciam ter uma relação legítima com as empresas que
estavam movimentando esses recursos nas contas. Inclusive, essas vinte e três contas,
em sete bancos diferentes, eram administradas e usadas por um único indivíduo –
Gilbert. Várias identidades haviam sido usadas para abrir as contas, mas Gilbert usava
todas as contas para efetuar transações para várias empresas. Os verdadeiros titulares
das contas eram apenas testas-de-ferro. Assinavam folhas de papel em branco que
Gilbert usava para realizar as transações.
Usando essas contas, Gilbert transferia grandes somas de dinheiro para empresas em
vários países. Novas informações obtidas nessas empresas revelaram que os recursos
transferidos eram pagamento por produtos vendidos. No entanto, não foi possível
encontrar registros oficiais das supostas transações comerciais. As empresas
nacionais estavam importando os bens sem pagar impostos. Ao recorrer aos serviços
de Gilbert, o dinheiro pago pelas mercadorias não ficava claramente ligado às
empresas, o que facilitava o esquema de sonegação fiscal.
Entretanto, esse não era o único serviço prestado por Gilbert. Ele também parecia
estar envolvido com o contrabando de ouro. Algumas das empresas que tinham suas
finanças administradas por Gilbert forneciam ouro para o mercado nacional. Os
registros indicavam que o ouro era vendido no mercado nacional. Até as transações
nas contas administradas por Gilbert pareciam estar relacionadas com o comércio
nacional de ouro. Mas o ouro era, na realidade, enviado para outro país. Passou-se a
suspeitar que o ouro estava sendo contrabandeado para um outro país do Pacífico,
via um país vizinho, para ser usado como pagamento por carregamentos de heroína.
Por fim, Gilbert usava as contas para depositar dinheiro em espécie ou cheques. Ele
alegava que esses valores eram receitas de exportação (exportation equivalents), que
pertenciam a várias empresas exportadoras. Entretanto, as investigações revelaram que
essas empresas não estavam exportando de fato. O grande número de cheques vinha
de fontes desconhecidas. Imaginava-se que poderiam vir do tráfico de drogas. Ao
depositar esses cheques como se fossem receitas de exportação, os recursos eram
inseridos na economia local como se fossem receitas legítimas.
Graças às informações obtidas pela FIU, o promotor público indiciou Gilbert e quatro
cúmplices por lavagem de dinheiro. Quando da elaboração deste relatório, os
julgamentos ainda estavam em andamento. A FIU também está conduzindo uma
ampla investigação sobre as instituições financeiras que não fizeram qualquer
comunicado em relação às grandes somas de dinheiro que passavam por suas contas
em circunstâncias suspeitas.
Indicadores:
· Empresas sem qualquer ligação entre si canalizam recursos para uma
única conta
· Uso de contas por terceiros que aparentemente não têm relação entre si.
Exploração de Questões Jurisdicionais Internacionais
A existência de diferentes jurisdições em todo o mundo oferece aos que fazem
lavagem de dinheiro a possibilidade de tirar partido das disparidades no tocante a leis
de sigilo bancário, exigências de identificação, exigências de declaração, leis
tributárias, exigências para constituição de empresas e restrições cambiais. Quanto
mais difícil o lavador tornar a tarefa do investigador que tenta provar a ligação entre o
criminoso e os ativos, mais chances ele tem de escapar ileso da apuração conduzida
pelas autoridades de repressão ao crime. A falta de familiaridade com outras
jurisdições, dificuldades com a língua, restrições em relação à disponibilidade de
informações, e o alto custo de investigações no exterior são todos fatores que podem
atrapalhar as autoridades. Até mesmo quando as jurisdições estão em posição de
ajudar os investigadores de outras jurisdições em matéria de investigação financeira, a
lentidão que geralmente caracteriza os inquéritos internacionais constitui uma
vantagem para quem faz a lavagem, que pode usar os atrasos para confundir ainda
mais as pistas.
A crescente globalização dos serviços financeiros significa que os criminosos têm
mais facilidade de fazer múltiplas transferências de recursos entre jurisdições, a baixo
custo, aumentando em muito o custo e o tempo necessários para se concluir qualquer
investigação. É provável que a globalização dos serviços financeiros continue
aumentando, tornando ainda mais importante a capacidade das FIUs nacionais de
trocarem informações da área de inteligência umas com as outras.
Uma FIU nacional enviou um pedido de informação para uma FIU européia, via o
Grupo de Egmont. Os indivíduos e as empresas citados no pedido – um dos quais
era chamado Harvey – eram suspeitos de lavagem de dinheiro. Após verificar os
bancos de dados de informações da área de inteligência, a FIU européia percebeu que
havia recebido um comunicado sobre Harvey, feito por uma instituição financeira.
Vários meses antes, Harvey havia aberto duas contas naquela instituição e,
imediatamente após a abertura, uma das contas fora creditada com recursos enviados
de um paraíso fiscal offshore. Harvey, que parecia ser o destinatário principal dessa
transferência, imediatamente sacou o dinheiro, em espécie. Depois disso, a conta
permaneceu inativa. À primeira vista, a transação não pareceu estranha aos olhos do
banco e por isso nenhum comunicado foi feito na ocasião.
Entretanto, mais recentemente, a conta de Harvey havia sido creditada em muitas
ocasiões com recursos novos e volumosos, vindo do paraíso fiscal offshore. O
principal dessas transferências não podia ser identificado. Harvey depois dividiu o
dinheiro e transferiu uma parte para várias empresas localizadas no seu país de
origem. Antes de efetuar essa última transferência, o banco enviou um comunicado à
FIU nacional para obter um esclarecimento sobre a FIU, se esta se oporia à transação.
Como Harvey e várias dessas empresas foram citados no pedido de informações da
FIU estrangeira, a FIU européia decidiu também pedir esclarecimentos adicionais. A
FIU européia também pediu informações ao departamento de polícia de seu país.
Descobriu-se que Harvey e as empresas em questão eram suspeitos de várias grandes
fraudes envolvendo empresas de fachada e que estavam sendo objeto de várias
investigações.
Graças a um memorando de entendimento, a FIU estrangeira autorizou a FIU européia
a usar as informações coletadas. Também solicitou à FIU européia que não
interrompesse a transação objeto do comunicado feita pela instituição financeira, para
não prejudicar as investigações em andamento.
As contas abertas por Harvey serviam apenas como contas para trânsito. As
transações efetuadas pareciam estar relacionadas com investigações nacionais e
internacionais em andamento. Para estabelecer uma ligação formal entre essas
transações e as investigações, a FIU européia encaminhou o caso para as autoridades
judiciais. A FIU assinalou os fortes indícios de lavagem de dinheiro provenientes de
graves fraudes fiscais organizadas, e a adoção de mecanismos e procedimentos
complexos em escala internacional.
Quando da elaboração deste relatório, o caso ainda estava sendo investigado pelas
autoridades judiciais.
Indicadores:
· Reativação de contas inativas
· Ocultação do proprietário beneficiário dos recursos
· Movimentação excessivamente complexa entre contas/empresas
Uma FIU na América recebeu um relatório sobre as transações de Jerry e Jonah,
ambos clientes de um banco localizado numa região conhecida pelo tráfico de drogas.
Os dois depositaram grandes quantias de dinheiro em espécie em diferentes contas e
depois transferiram os recursos para outras contas num país asiático, por meio de
transferências interbancárias.
A FIU investigou Jerry e Jonah. Eles pareciam ter várias contas em diversos bancos,
todos localizados na mesma área. Novas análises revelaram que Jerry e Jonah usavam
o mesmo endereço e, diante das instituições financeiras, justificavam suas atividades
bancárias com as mesmas histórias de cobertura. As investigações realizadas pela FIU
também localizaram um artigo de jornal que citava Jerry como integrante de uma rede
de tráfico de drogas.
Quando da elaboração deste relatório, o caso ainda estava sendo investigado pelos
órgãos nacionais de repressão ao crime. Quando a investigação estiver completa, o
caso deve ser encaminhado ao promotor.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Cobertura pela mídia das atividades dos titulares das contas
· Rápida transferência interbancária, com poucas explicações dadas
Sandra e Lars, ambos estrangeiros vivendo num país do leste europeu, passavam a
maior parte do ano numa pequena casa de campo perto do litoral. Haviam escolhido
uma casa isolada porque não queriam chamar atenção. Lars estava envolvido num
assalto a banco em seu país natal. Pretendiam não ter qualquer contato com seu país
natal e viver da maneira mais discreta possível, até que as investigações das forças de
repressão tomassem outro rumo.
Como eles estavam ainda aguardando que os outros membros da quadrilha lhes
mandassem sua parte no produto do assalto, eles abriram uma conta de não-residente
no banco local. Imediatamente após a ativação da conta, grandes somas de dinheiro
foram transferidas para a conta a partir de diversos países – a parte que cabia a Lars,
enviada pelos outros assaltantes. Sandra e Lars aproveitaram a oportunidade para
viver uma vida de luxo. Sacaram parte do dinheiro em espécie e instruíram o banco a
transferir a outra parte do dinheiro para uma série de contas bancárias em centros
bancários offshore.
Depois disso, Sandra instruiu o banco a transferir os US$800.000 restantes para outra
conta offshore. A essa altura, o banco já estava um pouco desconfiado em relação ao
que se passava com essa conta não-residente. Ao invés de efetuar a transferência, o
banco enviou um comunicado à FIU nacional.
Durante a investigação financeira realizada pela FIU, descobriu-se que Lars e Sandra
eram muito conhecidos da polícia e das FIUs em vários países do mundo. A
investigação também detectou que uma das empresas americanas que havia enviado
dinheiro para Lars e Sandra já havia sido acusada de violar diversos regulamentos e
estava sendo investigada pelos órgãos de repressão ao crime na América. A possível
relação dos dois com a criminalidade foi o suficiente para que a FIU enviasse um
relatório para o promotor público. Os US$ 800.000 foram imediatamente bloqueados.
Segundo os dados da polícia, Sandra era uma dona de casa desempregada. Ela e Lars
haviam fundado uma empresa que, na realidade, não comercializava nada. O casal,
portanto, não tinha qualquer empreendimento legítimo – o que comprometia a única
explicação possível para uma fonte legítima para os recursos.
Quando da elaboração deste relatório, as investigações criminais na Europa e na
América ainda estavam em andamento.
Indicadores:
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
· Pessoas ou empresas sem qualquer relação enviam dinheiro para uma
única conta
· Faturamento comercial irreal
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
Uma FIU nacional na Europa ocidental recebeu de um banco uma comunicação de
operação suspeita envolvendo uma transferência a cabo de US$ 2.500.000 para a
conta de uma empresa fiduciária (trust) da Suíça. A transferência havia sido efetuada a
partir de um banco em um dos grandes centros financeiros da Europa. O remetente
era um homem com um nome asiático. No mesmo momento, o titular da conta
bancária sacou quase US$ 100.000 em espécie e fez várias transferências a cabo para
diversos indivíduos, por meio de contas bancárias em diferentes países da Europa
ocidental e da América. Não foi dada qualquer explicação nem para essa grande
movimentação de dinheiro nem para o subseqüente ‘fracionamento’ do recursos em
várias contas individuais.
Com base nessa informação, a FIU iniciou diligências e descobriu o nome dos
indivíduos que atuavam em nome da empresa fiduciária que tinha recebido os
recursos: chamavam-se Debbie e Harold, dois cidadãos da Europa ocidental. Debbie
já era conhecida das autoridades de repressão ao crime por seu envolvimento com
prostituição ilegal, fraude e falsificação de documentos. Harold já estivera implicado
num esquema de lavagem de dinheiro investigado pela polícia de seu país de origem
em 1995. Graças ao Grupo de Egmont, a FIU fez contato com outras FIUs na Europa
e na América e procurou trocar informações de inteligência sobre o caso. As FIUs
puderam fornecer amplo conjunto de informações sobre Debbie e Harold.
A FIU européia também encaminhou à primeira FIU novas informações sobre duas
transferências que talvez estivessem relacionadas. As transferências, no valor de US$
40.000, foram feitas para um homem chamado Derrick e haviam sido comunicadas à
essa FIU européia por volta da mesma época. Derrick era cidadão do mesmo país
que Debbie e Harold, mas vivia numa ilha do Mediterrâneo. A FIU descobriu que a
conta bancária na ilha havia sido aberta com uma transferência a cabo de US$ 50.000,
vinda de uma cidade no leste europeu. A FIU também ficou sabendo que Derrick era
conhecido da polícia local por seu envolvimento com pequenas fraudes e falsificações
de documentos.
Mais ou menos nessa mesma ocasião, a FIU recebeu, de uma outra FIU européia,
informações a respeito do remetente dos primeiros US$ 2.500.000 – um tal de Sr.
Chang. O Sr.Chang vinha originalmente da Ásia mas havia se estabelecido num
grande centro financeiro europeu. O dinheiro havia sido transferido de uma de suas
contas bancárias, após ele mesmo ter recebido uma transferência via cabo da
América, vinda via Ásia. Harry, um cidadão do mesmo país europeu, com uma longa
ficha de atividades criminosas, era quem havia realmente enviado os recursos. Uma
FIU americana informou à FIU que havia apresentado a solicitação, que os US$
2.500.000 tinham vindo originalmente da conta bancária de Chang numa cidade
asiática. A polícia asiática informou à FIU que a conta bancária de Chang tinha,
naquele momento, um saldo de apenas US$ 80.000.
Nesse momento, a FIU encaminhou o caso ao promotor público e pediu-lhe que
bloqueasse o restante do dinheiro ainda depositado na conta que havia dado início a
todo o processo. O promotor concordou com o pedido. Quando da elaboração deste
relatório, a polícia do país onde o inquérito foi instaurado já tinha detido Debbie e
Harold. Os dois estão aguardando julgamento, sob acusação de lavar recursos
provenientes de fraudes.
Indicadores:
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Transferência grande e/ou rápida de recursos
· Dispersão de recursos entre múltiplos beneficiários, sem que uma
justificação seja apresentada
Andreas tinha uma conta num banco no sul da Europa. Por duas vezes seguidas ele
recebeu grandes somas de dinheiro, transferidas de contas bancárias na Europa
central e em uma jurisdição estrangeira. Essas grandes transferências excediam em
muito seu padrão normal de atividade econômica. Andreas tinha um pequeno
restaurante num centro turístico no litoral e, ao que se sabia, não tinha outra fonte de
renda. Assim que o dinheiro entrou na conta, Andreas o transferiu imediatamente para
uma outra conta no mesmo banco, em nome de uma empresa hoteleira chamada
Sunny Shore. Como os funcionários do banco consideraram estranho esse
comportamento, comunicaram a transação à FIU nacional.
As investigações realizadas pela FIU revelaram que, além de Andreas, seis outras
pessoas tinham recebido grandes somas de dinheiro mais ou menos na mesma
ocasião e tinham também transferido os recursos imediatamente para a conta 'Sunny
Shore'. O interessante é que, às vezes, esses outros indivíduos tinham feito
transferências intermediárias usando contas de terceiros. Todas as transferências
tiveram sua origem em contas na Europa central ou em jurisdições estrangeiras.
Para descobrir a identidade do remetente do dinheiro, a FIU encaminhou um pedido
de informações ao banco na Europa central. Infelizmente, devido a dificuldades na
legislação daquele país, não foi possível dar à FIU nacional acesso aos dados. Na
jurisdição estrangeira, os investigadores tiveram mais sorte. Descobriram que o
dinheiro recebido pelos indivíduos no sul da Europa fora transferido, inicialmente, de
uma conta na Europa central para uma conta no país estrangeiro. Os investigadores
ficaram cada vez mais convencidos de que alguém estava tentando ocultar a origem
do dinheiro destinado à conta ´Sunny Shore´. No decorrer da investigação, a FIU
também descobriu que o principal acionista e gerente do 'Sunny Shore´, Terrence, era
cidadão de um país do leste europeu e que ele havia usado pelo menos quatro nomes
falsos em suas atividades bancárias. Terrence pareceu ser um membro importante de
uma grande organização criminosa. Era assassino profissional e, em seu país, já havia
sido indiciado criminalmente por homicídio, roubo e tráfico de armas.
Como resultado das investigações efetuadas pela FIU, comprovou-se a origem do
dinheiro depositado no banco que havia feito o comunicado: estava ligado às
atividades criminosas de Terrence. Consequentemente, foram bloqueadas as contas
de Andreas e de seis outros indivíduos. Terrence teve suas contas bloqueadas e seus
bens confiscados. No total, centenas de milhares de dólares de recursos criminosos
foram recuperados.
Indicadores:
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Movimentação atípica para um correntista padrão
· Movimentação atípica ou não-econômica de recursos entre contas
Brandon, Leon e Ferdinand planejaram e executaram um bem sucedido assalto a
banco. O alvo fora uma pequena instituição financeira localizada numa cidade bem
distante da área normal de operações dos três indivíduos. Como resultado do assalto,
os três levaram cerca de US$ 270.000 em cédulas de moedas variadas. Dividiram o
produto em três partes iguais e cada um voltou para casa com US$ 90.000. Havia,
contudo, o problema de como desfrutar do dinheiro sem chamar a atenção das
autoridades. Brandon sabia que essa era uma questão muito séria mas, felizmente, seu
primo Lawrence, que vivia em outro país, se dispôs a ajudá-lo na ocultação do
dinheiro.
Brandon resolveu transferir sua parte do dinheiro para Lawrence. Para transformar o
dinheiro em espécie em algo que pudesse ser facilmente transferido, ele abriu uma
conta, depositou o dinheiro em espécie e pediu que os recursos fossem transferidos
para a conta de Lawrence no exterior. Os primos concordaram que Lawrence enviaria
o dinheiro de volta para Brandon dois meses depois, a título de pagamento por um
empréstimo. Desta forma criariam uma história de cobertura (cover story) que seria
usada no futuro para justificar a existência dos recursos. Contudo, o banco envolvido
desconfiou dessas duas transações e comunicou o ocorrido à FIU nacional.
As investigações realizadas pela FIU e pela polícia no país natal de Brandon
identificaram-no como alguém que já tinha uma história de assaltos a mão armada. Foi
possível também estabelecer uma ligação entre ele, Leon e Ferdinand. Além disso,
descobriu-se que a transação inicial efetuada por Brandon ocorrera apenas alguns dias
depois do assalto – e as cédulas e moedas depositadas na conta eram idênticas às que
haviam sido levadas no assalto. As autoridades concluíram que o dinheiro que fora
transferido era a parte de Brandon no roubo e que ele havia usado o mecanismo de
transferência dupla para tentar legitimar a origem do dinheiro.
Infelizmente para Brandon, seu plano não deu certo. As autoridades deram início a
processos judiciais contra os três assaltantes e bloquearam os saldos em suas contas.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Transferência grande ou rápida de recursos
Em abril de 1999, a FIU num país do sul da Europa encaminhou um relatório de
transação suspeita para o serviço especial da Polícia Financeira. O relatório versava
sobre uma série de transações financeiras efetuadas por um intermediário financeiro,
em nome de um agente imobiliário chamado ´Home Sweet Home´. As transações,
ocorridas todas em 1998, eram feitas em nome de Laurens, que vinha do sul do país.
Os investigadores descobriram que o valor total do dinheiro envolvido em todas as
transações interrelacionadas excedia os US$ 4.600.000. Os investigadores também
constataram que Laurens não tinha como explicar o patrimônio considerável que vinha
acumulando – suas declarações de imposto e registros de emprego indicavam que sua
renda era mínima.
Os investigadores verificaram que Laurens havia usado várias estratégias contábeis
(como a ´quitação´ de empréstimos fictícios para parceiros), além de faturas falsas,
para criar uma aparente explicação para a existência dos recursos, pelo menos para o
observador menos atento. Desta forma, pretendia evitar uma associação desse
dinheiro com qualquer outra atividade.
Valendo-se de uma série de transações financeiras complexas, Laurens, sempre
auxiliado por ´Home Sweet Home´, havia enviado o dinheiro para Cosimo, um amigo
e parceiro que se oferecera para ´lavar´ o dinheiro. Cosimo iria usar os serviços de
consultores financeiros que identificariam oportunidades de investimento para o
dinheiro transferido. O intermediário financeiro que enviou o comunicado à FIU era
justamente um desses consultores.
Novas investigações financeiras descobriram que, por recomendação dos
intermediários financeiros, Laurens havia adquirido produtos de investimento no valor
de US$ 2.000.000 e havia também aberto várias contas num país da Europa central.
Em seguida, os recursos transitaram por diversas contas em vários países,
obscurecendo ainda mais a pista do dinheiro. Para o caso de Laurens precisar trazer
os recursos de volta para seu país de origem, sem criar uma ligação mais evidente
com suas atividades, ele abriu as contas usando documentos falsos de identidade.
Como não havia uma fonte legítima identificável para o grande volume de recursos
que estavam sendo descobertos pelos investigadores, Laurens e ´Home Sweet Home´
passaram a se tornar cada vez mais suspeitos de estarem envolvidos em alguma
atividade criminosa. A investigação mudou um pouco de rumo e concentrou-se em
descobrir a origem dos recursos.
Equipes policiais regionais conduziram investigações em todo o país. Foram também
solicitadas informações no exterior. As investigações produziram muitas provas da
ligação entre a lavagem de dinheiro e as operações de sonegação fiscal e fraude
organizadas em vários pontos. Como resultado, três indivíduos foram detidos, onze
foram identificados como participantes coadjuvantes e recursos de investimento
superiores a US$ 2.000.000 foram apreendidos.
Indicadores:
· Movimentação atípica ou não-econômica de recursos entre contas
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
Uma FIU nacional descobriu uma interessante tentativa de fraude, que aliava uma
velha técnica de trapaça ao uso de novas tecnologias. Um indivíduo chamado John
abriu e registrou, no país A, uma empresa chamada Maze Ltd., que prestaria serviços
de apostas/jogo na Internet. John não solicitou da autoridade reguladora uma licença
para prestar tais serviços naquela jurisdição. A fraude centrava-se no fato de que já
havia uma empresa de cassino na Internet, chamada Maize Ltd., no país B, e que não
tinha qualquer relação com John. Um mês depois de constituir sua empresa, John
chegou no país C para abrir uma conta para sua empresa – Maze Ltd. – num banco
local. Tratava-se de uma conta que estaria acessível, pela Internet, a partir de qualquer
jurisdição, e que dava a John a flexibilidade financeira de que ele precisava para
concretizar a fraude.
Na etapa seguinte da fraude, John viajou para o país D, onde passou a divulgar seu
´negócio´ na Internet, tendo como alvo específico os indivíduos do pais E. Ele
ofereceu informações sobre jogos de azar para pessoas que usavam a web e também
ofereceu esses mesmos serviços pela Internet, como se o serviço estivesse ligado à
Maize Ltd. Ele indicou uma conta bancária, existente num banco do país D, onde
taxas de acesso e de apostas poderiam ser depositadas. O jogo pela Internet era uma
atividade muito popular no país E um grande número de vítimas depositou um total
de aproximadamente US$ 3.500.000 nessa conta no país D. Os apostadores estavam
convencidos de que estavam usando os serviços autorizados e regulados da Maize
Ltd..
Por fim, John voltou para seu país de origem, o país G, e usando um PC portátil,
tentou transferir US$ 1.000.000 da conta na Internet para outra conta bancária na
jurisdição G. O banco bloqueou a conta e comunicou o ocorrido à FIU nacional. A
FIU compilou todos os dados disponíveis e os encaminhou para a polícia. Embora
fosse difícil identificar em que país haviam sido cometidos os delitos de fraude e
trapaça, o país E instaurou um processo criminal e uma investigação para proteger
seus cidadãos, que pareciam constituir as maiores vítimas.
Quando da elaboração deste relatório, ainda não se havia decidido em que jurisdição
os crimes haviam sido cometidos. John, contudo, não ganhou nada com isso, pois
seus recursos continuam bloqueados.
Indicadores:
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Uso de um nome de empresa que se assemelha ao nome de uma empresa
já estabelecida no mercado
Uma FIU européia recebeu um comunicado anônimo sobre Josie, que estaria
sonegando impostos em grande escala. A FIU resolveu iniciar uma investigação
preliminar das finanças de Josie, para determinar a veracidade ou não do teor do
comunicado.
A FIU verificou que Josie tinha aberto uma conta bancária vários anos antes. Na
ocasião, ela dissera ao banco que era representante de uma empresa offshore e que
estava agindo em seu nome. A FIU descobriu que, além de sua alegada ligação com a
empresa offshore, Josie também controlava, naquela época, uma empresa
comercializadora que não constava dos registros oficiais. Aparentemente, a história de
que estava ligada à empresa offshore havia permitido a Josie abrir uma conta para sua
empresa, sem despertar desconfianças.
No decorrer da investigação da FIU, descobriu-se que Josie havia firmado contratos
com várias empresas do leste europeu. Esses contratos estabeleciam que a empresa
de Josie iria fazer obras de construção e fornecer equipamentos. Quando usavam os
serviços de Josie, as empresas estrangeiras transferiam os pagamentos para a conta
bancária da empresa offshore. Evitava-se, desta forma, qualquer registro de atividade
tributável naquela jurisdição.
Ao longo dos anos, muitas empresas do leste europeu fizeram depósitos na conta de
Josie. Como ela não estava pagando impostos, podia reduzir seus custos e, portanto,
oferecer um serviço mais barato do que o de seus concorrentes legítimos. A FIU
calculou que Josie havia recebido mais de US$ 250.000, embora ela já tivesse retirado
a maior parte desse dinheiro da conta. Sabendo que Josie tinha operado uma empresa
não registrada, a FIU deduziu que seria interessante examinar suas declarações de
imposto. Não foi surpresa verificar que Josie não declarava renda e que jamais havia
pago impostos sobre seus rendimentos.
Quando da elaboração deste relatório, estava em andamento uma investigação
aprofundada sobre o alcance dessas atividades criminosas. É muito provável
contudo, que Josie venha a ser indiciada por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Geoffrey, um rapaz de vinte anos, nascera num país da América do Sul mas havia se
tornado cidadão naturalizado de um país do norte da Europa. Na Europa, ele ganhava
a vida com o tráfico de drogas, sobretudo a venda de cocaína. Para ocultar o dinheiro
das autoridades do país onde ele agora vivia e trabalhava, abriu uma conta bancária
em outro país europeu. Em pouco mais de três meses, atravessou a fronteira várias
vezes e fez grandes depósitos em espécie, usando diversas moedas européias.
Chegou a ter mais de US$ 500.000 em sua conta.
Entretanto, pouco depois de seu saldo bancário ter atingido US$ 500.000, ele foi
detido em seu país de origem, na América do Sul, por estar envolvido na organização
de outro carregamento de drogas. Ele foi condenado a oito anos de prisão pelo
tráfico de grandes quantidades de cocaína. O período durante o qual Geoffrey tinha
feito depósitos em espécie na sua conta na Europa correspondia ao período para o
qual as autoridades de repressão dispunham de provas muito fortes de que ele
estivera organizando vários carregamentos de drogas.
O banco em cuja conta os lucros eram depositados tomou conhecimento da detenção
de seu cliente por tráfico de drogas, bloqueou a conta de Geofrey e disse que só lhe
daria acesso ao dinheiro depois que ele explicasse a origem dos depósitos em
espécie.
Três anos depois, apareceu no banco um advogado estrangeiro que se apresentou
como representante de Geoffrey e exigiu a liberação dos recursos que restavam na
conta, inclusive os juros. Além disso, declarou que queria fazer uma retirada em
espécie, para que nenhuma outra pessoa pudesse identificar o destino final dos
recursos. Caso isso não fosse possível, ele aceitaria a transferência do dinheiro para
uma conta que ele abriria num banco num país da Europa central. Ele disse estar
perfeitamente ciente de que seu cliente, Geoffrey, havia sido detido e condenado por
tráfico de drogas. Afirmou que o dinheiro na conta bancária bloqueada estava
relacionado com negócios nos ramos de automóveis e confecções.
O banco decidiu comunicar à FIU nacional essa manobra altamente suspeita do
advogado e, para ganhar tempo, avisou ao advogado que o dinheiro só poderia estar
disponível algum tempo depois. Quando o advogado entrou no banco para retirar o
dinheiro, foi detido. Ele depois foi indiciado por tentar facilitar uma explicação falsa
para a origem do dinheiro que, como ele bem sabia, era produto do tráfico de drogas.
Para comprovar legalmente a perpetração desse alegado delito, as autoridades no país
europeu enviaram cartas rogatórias para o país onde Geoffrey estava cumprindo pena.
Quando da elaboração deste relatório, ainda não haviam sido dirimidas algumas
discrepâncias no tocante às versões de Geoffrey e de seu advogado para a tentativa
de recuperar os recursos na conta bloqueada.
Indicadores:
· Possível ocultação do verdadeiro dono dos recursos
· Possível relação do cliente com crimes anteriores
· Movimentação grande ou rápida de recursos
Uma FIU européia recebeu uma série de comunicados de uma casa de câmbio
chamada Money Services. Os comunicados foram suscitados como resultado de um
artigo na imprensa sobre uma empresa chamada Riyil & Co, que havia feito um
convite público ilegal (illegal public appeal) para atrair depósitos de investidores. Os
comunicados se referiam à empresa principal mas também mencionavam Marjan, uma
mulher que vivia num país vizinho e representava a empresa Riyil & Co. A casa de
câmbio havia considerado suspeitas as transações em que Riyil & Co transferia
diferentes quantias em moedas estrangeiras para uma conta bancária em nome de
Money Services, localizada num centro financeiro europeu no país vizinho. Assim que
Money Services avisou Marjan da chegada do dinheiro, ela foi ao banco para sacar o
dinheiro em espécie.
A FIU nacional pediu para consultar as informações da polícia sobre essas entidades.
A polícia avisou que a empresa Riyil & Co não constava no banco de dados da
polícia e nem de qualquer outro registro comercial oficial. Marjan não tinha ficha
criminal em seu país, mas era conhecida no país vizinho por prática de fraude. Como
o comunicado não trazia outras informações, a FIU teve de solicitar, das instituições
financeiras em questão, dados financeiros adicionais, para que pudesse concluir sobre
a existência ou não de indícios de lavagem de dinheiro em seu país.
A FIU inicialmente pediu informações adicionais à instituição que havia encaminhado o
comunicado. Salientou a necessidade de mais dados sobre a origem da moeda
estrangeira. Essa instituição prestou algumas informações sobre o fluxo de recursos
para essa conta, o que permitiu à FIU encaminhar um pedido de informações ao
banco onde se localizava a conta. A FIU queria conhecer melhor as transações
SWIFT que estavam passando pela conta. Ao analisar esses dados, a FIU descobriu
mais três pessoas jurídicas que atuavam como remetentes em diversas transações.
Eram elas: uma subsidiária offshore de um banco americano, a Riyil & Co com um
endereço na América e a Riyil & Co com um endereço no país vizinho. O endereço
da Riyil & Co no país vizinho coincidia com o endereço de Marjan.
Nos termos da legislação nacional, a FIU pôde enviar pedidos de informação para dez
outras instituições financeiras. Perguntava se Riyil & Co e/ou Marjan eram seus
clientes. A FIU recebeu quatro respostas afirmativas. Com base nessas informações,
a FIU foi capaz de identificar de forma cabal a empresa Riyil & Co, seu representante
legal e os indivíduos que controlavam diretamente cada uma das contas. As quatro
instituições financeiras também enviaram uma série de comunicados sobre a
movimentação dessas contas. Esses novos comunicados permitiram à FIU comprovar
formalmente que o caso estava relacionado com lavagem de dinheiro.
Riyil & Co tinha quatro escritórios: uma sede num país americano e três filiais em três
outros países. A empresa tinha cinco representantes gerentes e três indivíduos com
procurações – Marjan, Luís e Júlio, todos vivendo em países diferentes.
Graças a essa nova informação da área de inteligência, foi possível pesquisar nas
bancos de dados de diferentes órgãos de repressão ao crime em todo o país. A FIU
também valeu-se do Grupo de Egmont para encaminhar solicitações para FIUs em
outros países. Descobriu-se que os representantes legais da Riyil & Co atuavam
como testas-de-ferro na constituição de várias empresas e que a empresa era
conhecida por práticas irregulares na bolsa de valores num país americano. Vários
outros países já estavam investigando as ofertas irregulares (e talvez fraudulentas),
feitas pela Riyil & Co, de ações listadas na bolsa de valores do pais americano. Por
fim, descobriu-se que Luís tinha uma ficha criminal que incluía vários delitos.
A informação financeira obtida a partir desses comunicados confirmou que Riyil &
Co detinha uma série de contas em diferentes moedas. Um dos quatro bancos que
encaminhou um comunicado declarou que havia se recusado a abrir contas em nome
de Riyil & Co. Durante os procedimentos de abertura de conta, Marjan havia dito a
um dos bancos que Riyil & Co prestava consultoria para um importante grupo
privado de investidores financeiros. Ela havia também insinuado que a empresa estava
ligada a uma família política.
A partir dessa informação, a FIU mostrou-se particularmente interessada na origem e
no destino dos recursos. O dinheiro vinha do exterior, de diversos indivíduos que
transferiam os recursos via SWIFT para as contas bancárias. Marjan então usava
cheques para sacar uma parte dos recursos nessas contas. Por fim, a maior parte dos
recursos era transferida via SWIFT para as contas da Riyil & Co em outro país. Com
relação ao destino dos recursos, a FIU detectou que estes eram transferidos para três
beneficiários – contas da Riyil & Co em dois outros países e a conta da Money
Services.
Depois de algum tempo, dois dos três bancos informaram a FIU que haviam
encerrado as contas da Riyil & Co porque estavam ficando cada vez mais
preocupados com a escala dos fluxos financeiros. Além disso, um dos bancos avisou
a FIU que havia recebido recentemente um pedido do regulador bancário em relação a
um convite público ilegal (illegal public appeal for savings) lançado por Riyil & Co.
De posse dessas informações, a FIU podia provar que o caso estava ligado à lavagem
de dinheiro. A empresa havia lançado um convite público ilegal para atrair recursos,
havia usado empresas constituídas por testas-de-ferro em jurisdições offshore, havia
movimentado contas anônimas abertas em jurisdições offshore e os indivíduos
envolvidos eram fichados na policia.
A FIU encaminhou o caso para o promotor público, salientando os indícios de
lavagem de dinheiro. Após um julgamento bastante complexo, o tribunal condenou
Marjan, Luís e Júlio a penas entre quatro a dez anos de reclusão.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Uso do nome de uma empresa de forma a parecer o nome de uma família
já bem estabelecida
A família Reynolds era bem sucedida no ramo imobiliário e auferia uma renda
significativa a cada ano. Vários membros da família Reynolds, todos cidadãos
estrangeiros, abriram contas num banco local. Após a abertura dessas contas, elas
receberam diversos depósitos sob a forma de cheques e dinheiro em espécie. Os
depósitos totalizaram mais de US$ 1.700.000. Os recursos foram reunidos em uma só
conta e transferidos para uma conta em outro país. Quando questionada pela banco, a
família respondeu que essas transferências para o exterior destinavam-se a facilitar a
compra de bens imobiliários naquele país.
Entretanto, dois meses depois das transferências, os recursos voltaram para a conta
central, já em outra moeda. Em seguida, foram transferidos, sob a forma de uma outra
moeda, para a conta de uma terceira pessoa no exterior que, aparentemente, não tinha
qualquer relação com a família ou com o ramo imobiliário.
Como resultado dessas várias movimentações de recursos, o banco se sentiu inseguro
em relação à verdadeira origem do dinheiro. Resolveu enviar um comunicado à FIU
nacional. Após examinar os extratos das contas, a FIU concluiu que as transações
eram suspeitas o suficiente para que o caso fosse encaminhado às autoridades
judiciais. Quando da elaboração deste relatório, as autoridades policiais haviam
bloqueado as contas e iniciado uma nova etapa de investigações.
Indicadores:
· Explicação estranha para uma atividade comercial/movimentação de
conta
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos dentro da conta
(within account)
· Transferências de dinheiro para terceiros que são desconhecidos
Exploração de Questões Jurisdicionais Internacionais
A existência de diferentes jurisdições em todo o mundo oferece aos que fazem
lavagem de dinheiro a possibilidade de tirar partido das disparidades no tocante a leis
de sigilo bancário, exigências de identificação, exigências de declaração, leis
tributárias, exigências para constituição de empresas e restrições cambiais. Quanto
mais difícil o lavador puder tornar a tarefa do investigador que tenta provar a ligação
entre o criminoso e os ativos, mais chances ele tem de escapar ileso da investigação
conduzida pelas autoridades de repressão ao crime. A falta de familiaridade com
outras jurisdições, dificuldades com a língua, restrições em relação à disponibilidade
de informações, e o alto custo de investigações no exterior são todos fatores que
podem atrapalhar um investigador. Até mesmo quando as jurisdições estão em
posição de ajudar os investigadores de outras jurisdições em matéria de investigação
financeira, a lentidão que geralmente caracteriza os inquéritos internacionais constitui
uma vantagem para o que faz a lavagem, que pode usar os atrasos para confundir
ainda mais as pistas.
A crescente globalização dos serviços financeiros significa que os criminosos têm
mais facilidade de fazer múltiplas transferências de recursos entre jurisdições, a baixo
custo, aumentando em muito o custo e o tempo necessários para se concluir qualquer
investigação. É provável que a globalização dos serviços financeiros continue
aumentando, tornando ainda mais importante a capacidade das FIUs nacionais de
trocarem informações da área de inteligência umas com as outras.
Durante uma operação rotineira de controle de fronteira, numa cidade portuária da
Europa ocidental, a aduana apreendeu um container com milhares de quilos de droga.
O container foi mantido no porto enquanto aguardava-se a conclusão das
investigações acerca da origem e dos envolvidos com a droga. A droga seria
destruída tão logo fossem concluídas as investigações. O container foi roubado de
seu local de armazenamento e o conteúdo retirado, presumivelmente, para ser
revendido. Após esse furto, o Departamento de Investigação Fiscal iniciou uma
investigação e deteve vinte pessoas. Ficou claro que uma organização criminosa
especializada estava envolvida na importação de drogas para uma outra organização
completamente distinta. Jim e Julian eram os indivíduos chave encarregados da
operação de importação. Eles contrataram, entre outros, um estivador que retirava os
sacos com a droga de dentro dos containers recém chegados. A informação sobre o
local onde a droga era escondida era repassada, antecipadamente, pelos fornecedores.
Durante as investigações, a FIU recebeu dois comunicados que se referiam a Jim e
Julian. Quase US$ 43.000 – provenientes de outro país europeu – tinham sido
creditados numa conta bancária recém aberta em nome de Haven Ltd, uma empresa
que tinha Jim e Julian como seus principais controladores. Quando contatados pela
instituição financeira, Jim e Julian haviam anunciado que, dentro de pouco tempo, uma
nova remessa grande viria do exterior, destinada à conta de uma firma de advogados,
também controlada por Jim e Julian. Alguns dias depois, US$ 213.000 foram
creditados na conta da firma de advogados. A instituição financeira considerou
suspeitos esses depósitos internacionais inexplicados e resolveu enviar um
comunicado à FIU. A FIU logo confirmou que Jim e Julian eram sócios da Haven Ltd
e estavam autorizados a movimentar sua conta bancária. Os registros bancários
indicavam que os US$ 43.000 destinavam-se à expansão da empresa e que os US$
213.000 creditados na conta da firma de advogados destinavam-se à compra de bens
imobiliários. A propriedade que iria ser adquirida estava localizada no endereço que
fora da firma de advogados. Além disso, a FIU descobriu que Jim constava no banco
de dados da polícia nacional como alguém considerado alvo de interesse. A FIU
compilou todas essas informações e produziu um relatório de inteligência que foi
entregue à polícia, para as devidas diligências.
O relatório da FIU serviu para confirmar uma outra informação que a polícia havia
recebido acerca dos US$ 213.000. Esse valor estaria ligado a um ‘empréstimo`
creditado na conta da firma de advogados por uma entidade não-identificada em outro
país europeu. Entretanto, a polícia suspeitava que a estrutura de empréstimo era, na
realidade, uma ficção concebida para encobrir a lavagem de dinheiro. Para comprovar
essa suspeita, foi necessário realizar investigações no exterior – o conjunto de
inteligência financeira prestado pela FIU foi de grande valia na elaboração das cartas
rogatórias enviadas para o exterior. Os órgãos de repressão ao crime contatados
confirmaram a existência de ligações com operações criminosas organizadas, o que
reforçava a tese de lavagem de dinheiro.
Foi possível apreender barcos e automóveis da organização que fazia a importação,
mas o Departamento de Investigação Fiscal não conseguiu rastrear os outros lucros
que provavelmente teriam sido acumulados ao longo do tempo. Suspeitava-se que a
organização de Jim e Julian tivesse feito umas 15 importações e era possível estimar o
lucro provável em cada importação.
Quando este estudo de caso foi apresentado, Jim e Julian ainda estavam na prisão,
cumprindo pena de oito anos por tráfico de drogas. Além disso, Jim e Julian tinham
outros assuntos pendentes com o Departamento de Investigação Fiscal. Julian recebeu
uma cobrança de US$ 1.700.000 em impostos não pagos e Julian uma cobrança de
US$ 134.000. Os barcos, automóveis e outros ativos bloqueados foram
subseqüentemente confiscados.
Indicadores:
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
Uma instituição financeira do leste europeu observou uma movimentação estranha na
conta não-residente de uma empresa estrangeira. A empresa acabara de receber US$
500.000 de um fornecedor de calçados esportivos sediado em país vizinho. Jerry, o
representante autorizado da empresa estrangeira naquele país, sacou US$ 50.000 em
espécie e imediatamente depositou esse dinheiro na sua conta particular, na mesma
instituição. No dia seguinte, ele retirou os US$ 450.000 restantes e entregou-os para
Fritz, o dono da empresa fornecedora de calçados esportivos sediada no país vizinho.
Fritz depositou sua parcela em sua conta particular, também na mesma instituição
financeira. A instituição resolveu comunicar suas suspeitas à FIU nacional.
Consultas feitas a órgãos de repressão ao crime no exterior revelaram que Jerry, que
havia aberto a conta não-residente alguns anos antes, era o único proprietário da
empresa estrangeira. O capital inicial usado para abrir aquela empresa fora de apenas
US$1.000, conforme as exigências daquela jurisdição para constituição de empresas.
Quando a FIU examinou a movimentação da conta nos anos anteriores, ficou evidente
que a empresa fornecedora de calçados esportivos havia transferido quantias
consideráveis várias vezes antes. O modus operandi era o mesmo todas as vezes.
Jerry retirava 10% do total e Fritz ficava com o restante. Embora a última transação
tivesse sido a maior de todas, um total de cerca de US$ 1.000.000 haviam sido
transferidos ao longo dos anos.
A investigação financeira também descobriu que a conta na instituição financeira que
fizera o comunicado não era a única que Jerry tinha autorização para movimentar. Ele
também tinha aberto em outro banco, alguns anos antes, uma conta em nome de sua
empresa. A fornecedora de calçados esportivos fez um único depósito no valor de
quase US$ 60.000 nessa conta, a título de ´pagamento de comissão de agenciamento´.
Jerry depois transferiu quase todo esse dinheiro para uma empresa chamada ´Sport
Florida´. A FIU procurou o nome e o endereço dessa empresa em uma série de
bancos de dados sobre empresas (professional company databases), mas não
encontrou qualquer registro.
Por intermédio do grupo Egmont, a FIU contatou a FIU do país de origem de Fritz e
fez algumas diligências naquela jurisdição. Jerry parecia ser um notório ‘especialista
tributário’ naquela jurisdição por fraudes tributárias. A polícia já havia feito uma busca
na empresa fornecedora de calçados esportivos e nos apartamentos de Jerry e Fritz, já
que eles eram suspeitos de lavagem de dinheiro e fraude tributária. Documentos
apreendidos revelaram que a empresa fornecedora de calçados esportivos também
tinha transferido dinheiro para uma das contas de Jerry em outro país europeu.
De posse de todas essas informações, a FIU levantou a hipótese de que não havia, na
realidade, qualquer negócio concreto sendo efetuado entre as empresas de Fritz e
Jerry e, menos ainda, negócios de um montante que justificasse enormes
transferências de recursos observadas nessas contas. Inclusive, segundo bancos de
dados comerciais, a empresa estrangeira de Jerry sequer estava em operação. Isso
indicava, no mínimo, que Jerry não estava pagando os impostos devidos às
autoridades de seu país de origem.
Jerry e Fritz foram acusados de lavagem de dinheiro em um país e de sonegação
fiscal/falsificação de documentos em um outro país. Quando da elaboração deste
relatório, cerca de US$ 1.000.000 já haviam sido apreendidos.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Transferência grande e/ou rápida de recursos
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos entre contas
Max estava envolvido com uma série de transferências para a África ocidental.
Embora fosse funcionário de um banco, não quis usar sua própria instituição para
fazer as remessas. Preferiu recorrer a um dos principais transmissores de dinheiro
(money-transmitters) para fazer as transferências via cabo. Como Max sempre
procurava a mesma agência da organização que fazia a transmissão de dinheiro, os
funcionários passaram a conhecê-lo. Foi justamente essa familiaridade que fez com
que os funcionários reparassem quando ele apareceu no caixa acompanhado de
alguns homens. Assim que Max remeteu mais uma parcela de dinheiro, um de seus
companheiros, de nome Philippe, também enviou recursos para o mesmo beneficiário
na África ocidental.
Os funcionários acharam aquela situação um pouco estranha e, na vez seguinte que
Max foi à agência, fizeram-lhe perguntas sobre o objetivo de todas essas transações.
Max caiu na defensiva e mostrou-se hostil em relação a esse questionamento. Isso só
fez os funcionários ficarem ainda mais desconfiados. Além disso, os companheiros
de Max usavam seus próprios nomes para transferir o dinheiro, apesar de ser evidente
que Max era o verdadeiro dono dos recursos. Os companheiros transferiam o
dinheiro que recebiam de Max. O representante do transmissor de recursos resolveu
encaminhar um relatório de transação suspeita para a FIU nacional.
Durante suas investigações sobre o caso, a FIU não conseguiu encontrar qualquer
prova que incriminasse Max. Pelo contrário, Max parecia ser vítima da conhecida
´fraude 419´. As fraudes ‘419´ geralmente funcionam da seguinte forma: prometem à
vítima um benefício substancial, mas em troca pedem um adiantamento – pequeno se
comparado com a recompensa prometida – para facilitar o andamento do esquema.
Os adiantamentos continuam aumentando enquanto a vítima achar que a recompensa
final está a caminho. Só que a recompensa final nunca chega. Grupos na África
ocidental (embora esse tipo de operação possa ser organizado em qualquer parte do
mundo) costumam operacionalizar essas fraudes. A FIU descobriu que os
companheiros de Max eram bem mais interessantes. Pareciam ter ligações com a
prostituição. Entretanto, como não havia provas, a FIU decidiu adiar o início de uma
investigação.
Alguns meses depois, uma FIU estrangeira pediu informações sobre várias pessoas
que estavam fazendo transferências, uma das quais era o supra-citado Philippe.
Parece que Philippe vinha usando um transmissor de dinheiro no país estrangeiro para
enviar grandes quantias – via transferências de dinheiro – para seu país de origem.
Enquanto isso, a FIU nacional descobriu que Philippe estava sendo investigado pela
polícia local em função de sua participação numa fraude ‘419’. A FIU informou a FIU
estrangeira a respeito e pediu permissão para repassar o caso à unidade de
investigação. A FIU estrangeira autorizou o encaminhamento do relatório de
transações de Philippe para a polícia. O relatório estrangeiro foi disponibilizado para a
polícia que está pronta para usá-lo na investigação da fraude ‘419’.
Quando da elaboração deste relatório, a investigação estava praticamente concluída.
Vários suspeitos chave provavelmente serão detidos, acusados de fraude e outros
delitos.
Indicadores:
· Atividade ilógica: Por que razão um funcionário de banco não usaria o
método mais simples, disponível em sua instituição financeira, para lidar
com assuntos financeiros?
· Atitude defensiva em relação a perguntas feitas.
· Ocultação deliberada da propriedade/ titularidade dos recursos
Numa certa manhã, os habitantes de uma pequena cidade européia foram acordados
com o barulho de um assalto ao banco local. A operação foi bem sucedida e os
ladrões fugiram com uma quantia considerável em espécie.
Uma equipe especial do órgão de repressão foi constituída para investigar o assalto.
Após intensas investigações, a equipe conseguiu prender os líderes do bando. Alguns
dos criminosos detidos até confessaram onde haviam escondido sua parte do
dinheiro. Marco, integrante da equipe e profissional da área de repressão por mais de
vinte anos, foi encarregado de localizar, bloquear e recuperar o dinheiro roubado.
Graças às muitas informações obtidas no decorrer dos interrogatórios, foi possível
localizar, rapidamente, parte do dinheiro. Mas, depois, o processo de recuperação
ficou mais lento. Alguns membros da equipe notaram algumas irregularidades na
investigação. Parecia haver um desencontro entre as informações obtidas com as
confissões dos suspeitos, a quantidade e a localização dos recursos efetivamente
recuperados. As preocupações foram se avolumando e foi feito um pedido de uma
investigação interna para determinar se tinha havido algum procedimento impróprio.
Foi iniciada a investigação interna. Logo começou-se a suspeitar que um dos agentes
havia desviado parte do dinheiro em benefício próprio. Marco tornou-se o foco das
atenções. Os responsáveis pela investigação interna revistaram sua casa e seu local de
trabalho. Foram encontrados alguns papéis oferecendo investimentos em instituições
financeiras em outros países, mas não havia indícios de que Marco tivesse contas
nesses lugares.
O juiz encarregado da investigação imediatamente enviou um pedido de assistência
jurídica mútua para o país onde se localizava a instituição financeira mencionada nos
papéis encontrados. Exigiu que os bancos – associados a fundos de investimento –
bloqueassem todos os ativos em nome de Marco. Infelizmente, a justiça no outro país
teve de rejeitar seu pedido pois não havia uma indicação de qual instituição financeira
tinha um relacionamento comercial com Marco. Expedições de 'pescaria', baseadas
em evidências mínimas, não são aceitas em vários países.
Alguns meses depois, a FIU no país vizinho recebeu um relatório de transação
suspeita sobre Marco. Ao investigar o caso, a FIU deparou-se com o pedido de
assistência jurídica mútua. Por intermédio da rede Egmont, a FIU imediatamente
contatou a FIU no primeiro país e descobriu que o Marco que havia sido denunciado
no relatório de transação suspeita era o mesmo Marco suspeito de apropriação
indébita. Os extratos da conta comprovaram que ele havia depositado ativos em suas
contas mais ou menos na mesma época em que se suspeitou que ele havia desviado o
dinheiro.
A FIU encaminhou essas informações para o juiz que tivera de negar o pedido de
assistência jurídica mútua. Dessa vez o magistrado pôde aquiescer ao pedido e,
quando da elaboração deste relatório, os recursos já haviam sido bloqueados.
Aguardava-se a condenação do suspeito e a recuperação dos recursos.
Indicadores:
· Possível relação do cliente com crimes anteriores
Uso de Ativos Anônimos (ao Portador)
A última tipologia de lavagem de dinheiro é, sob certos aspectos, a mais simples. Os
criminosos sabem que quanto mais encoberto for o caminho percorrido pelo dinheiro,
mais difícil será para uma investigação financeira detectar e provar conclusivamente a
ligação entre o criminoso e o ativo. Alguns ativos assumem formas absolutamente
anônimas, de modo que é praticamente impossível determinar sua propriedade,
titularidade ou fonte, a menos que as autoridades de repressão ao crime apanhem o
criminoso interagindo com o ativo.
O melhor exemplo de um ativo anônimo é o dinheiro em espécie. Outros exemplos
incluem bens de consumo, jóias, metais preciosos, alguns sistemas eletrônicos de
pagamento e alguns produtos financeiros (como contas pessoais numeradas). A
procura por ativos anônimos é evidenciada pela importância que tem o dinheiro em
espécie no contexto das redes de tráfico de drogas. A predominância do dinheiro em
espécie é observada nos mais diversos casos ao redor do mundo. Os usuários
geralmente preferem pagar em espécie para evitar qualquer ligação com o fornecedor e
este, então, deve colocar o dinheiro no sistema.
Num país do Pacífico, a seção de câmbio de um banco atraiu um novo cliente, Kevin,
que trocou o equivalente a US$ 2.000 de moedas européias em moeda nacional. Em
seguida, ele abriu uma conta na mesma agência e depositou nela os recursos trocados.
Enquanto concluíam a preparação dos documentos para a abertura da conta, não foi
explicada origem dos recursos. Alguns dias depois, parte do dinheiro foi sacada,
novamente em dinheiro. Como o princípio e o fim da transação estavam em espécie, a
instituição financeira não pôde chegar a qualquer conclusão em relação à origem dos
recursos. O banco resolveu encaminhar à FIU um comunicado sobre a transação.
No mesmo dia em que Kevin tomou essas providências, sua prima Erin foi até um
outro banco na mesma jurisdição e tentou depositar o equivalente a US$ 72.000 em
moedas européias em uma nova conta bancária. Entretanto, desta vez, como não
havia explicação para a origem do dinheiro, o banco se recusou a prosseguir com a
abertura da conta. Frustrada, Erin propôs fracionar os recursos em quantias menores
– por achar que o grande volume dos recursos era a causa da preocupação do banco.
Ela também apresentou uma fatura de produtos vendidos como explicação para a
existência dos recursos. Também alegou que um funcionário do Banco Central lhe
havia explicado, pelo telefone, que este banco aceitaria o depósito do dinheiro na
nova conta. O banco não se intimidou com seu comportamento e continuou
recusando-se a abrir a conta. Mais tarde naquele mesmo dia, Kevin e Larry – primos
de Erin – foram ao mesmo banco e trocaram duas cédulas de uma moeda européia,
no valor de US$ 500 cada. Como o banco já havia percebido uma certa ligação entre
as várias transações, tomou a iniciativa de comunicar o fato à FIU nacional.
Naquela mesma tarde, Jerry abriu uma conta em um outro banco. Efetuou várias
transações menores: e conseguiu trocar o equivalente a US$ 13.000 de moedas
européias em moeda local. Logo depois, depositou parte do dinheiro na nova conta.
O restante ele guardou em espécie. Além disso, alguns dias depois, todo o dinheiro
depositado foi sacado, outra vez em espécie. Esse terceiro banco também resolveu
comunicar as transações à FIU nacional.
Ao analisar as várias transações bancárias e a documentação usada para abrir as
contas, e após consultar várias bases de dados de órgãos de repressão ao crime, a
FIU logo descobriu a relação entre Kevin, Erin e Jerry. A atitude defensiva e agressiva
de Erin levou o banco a desconfiar que o dinheiro não tinha uma origem legítima. A
fatura apresentada por Erin como prova da legitimidade dos recursos – que o banco
havia guardado em seus arquivos – não tinha a assinatura do vendedor e nem uma
indicação de quem seria o comprador. Inclusive, a fatura não parecia autêntica. Além
disso, a alegação de Erin de que havia recebido o consentimento prévio do banco
central por telefone parecia uma tentativa de convencer os funcionários do banco da
legitimidade da transação. O fato de os membros da família terem ido a três bancos
diferentes no mesmo dia para trocar divisas em valores inferiores ao limite de
declaração obrigatória, o fato de eles terem depositado dinheiro e logo depois sacado
esse mesmo dinheiro, eram indícios de que eles talvez estivessem tentando evitar a
detecção e o encaminhamento de relatório à FIU nacional. Uma vez concluído o
processo de compilação e análise das informações, a FIU encaminhou o caso para a
polícia, para as providências cabíveis.
Por outro lado, mais ou menos na mesma época, a FIU recebeu vários comunicados
de outros bancos que se referiam à troca da mesma moeda européia. Não havia uma
explicação legítima óbvia para a circulação dessa moeda no país, sobretudo em
cédulas de valor tão alto. No entanto, esse fato se encaixava na hipótese de transporte
de drogas da América do Sul para a Europa, passando pelo Pacífico. As divisas
européias geradas com a venda da droga nos países de destino estavam sendo
lavadas no sistema bancário desse país do Pacífico e trocadas em outras moedas,
para ocultar a procedência dos recursos originais. A circulação da moeda européia
poderia também ser o resultado de dinheiro lavado, oriundo de outras atividades
criminosas – tais como fraude e sonegação fiscal – na União Européia ou em outro
lugar. Quando da elaboração deste relatório, a operação de lavagem estava sendo
investigada pelas autoridades.
Indicadores:
· Transações estruturadas de forma a ficarem ligeiramente abaixo do
limite a partir do qual a declaração é obrigatória (‘smurfing’)
· Uso repetido de uma mesma agência ou de agências semelhantes quando
uma transação única teria sido mais eficiente
· Rápida criação e retirada de recursos das contas
· Uso incomum de moedas
· Atitude defensiva em relação a perguntas
· Tentativa de pressionar os funcionários do banco a facilitarem uma
transação, alegando a aprovação de autoridades hierarquicamente
superiores no sistema regulador ou fiscalizador
Brad foi à agência central de um grande banco e trocou, em moeda local, o
equivalente a US$ 10.000 em cédulas estrangeiras de alto valor. No dia seguinte,
voltou ao banco e trocou mais US$ 1.700. Quando indagado a respeito pelo caixa do
banco, Brad respondeu que havia recebido o dinheiro como pagamento pelos
camarões vendidos por sua empresa. Embora Brad se dissesse um residente local,
segundo sua carteira de motorista (dada como identidade na hora da transação), Brad
vivia em outro país americano. Algum tempo depois, Brad entrou novamente no
banco e trocou mais US$ 1.000. Desta vez, Brad alegou que o dinheiro era presente
de seu irmão. O banco resolveu encaminhar um comunicado a respeito para a FIU
nacional.
Mais ou menos na mesma ocasião em que essa primeira instituição enviou seu
comunicado, Brad tentou trocar moeda estrangeira em outro banco. Ele tinha uma
quantia desconhecida de dólares americanos e uma grande quantia em moeda local.
Entretanto, desta vez, quando o banco pediu-lhe que preenchesse um formulário
indicando a origem do dinheiro, ele se retirou do banco. Este banco imediatamente
comunicou o fato à FIU nacional.
Alguns meses depois, Brad procurou um terceiro banco. Ele trocou notas pequenas
da moeda local em cédulas de maior valor, num total de cerca de US$ 2.000. A
mulher no caixa reparou que Brad tinha um outro bolo de notas pequenas, na mesma
moeda nacional, e que não tinha tentado trocar essas notas. Algum tempo depois
dessa primeira visita, Brad voltou ao banco para trocar uma certa quantia em cédulas
maiores – dizendo que o dinheiro era o resultado da venda de uma motocicleta. No
período entre as duas transações, a mulher do caixa reconheceu Brad como sendo o
homem apontado na imprensa como envolvido num acidente com arma de fogo. A
imprensa também havia relatado que a polícia encontrara uma grande quantidade de
dinheiro no local do acidente. A caixa informou seus superiores de suas suspeitas e o
banco fez um comunicado à FIU, mencionando que Brad havia sempre relutado em
preencher o formulário obrigatório de declaração de origem dos recursos.
A FIU analisou as transações de Brad, procurando comprovar a veracidade de suas
declarações sobre a origem dos recursos. Também procurou avaliar se as
movimentações se encaixavam em alguma atividade criminosa conhecida no país.
Brad havia dito ao primeiro banco que havia obtido os recursos com a venda de
camarões, mas seu cartão de visitas não dava número de telefone ou endereço que
permitisse confirmar ou invalidar essa alegação. Pareceu estranho que um negócio
como esse não facilitasse o contato com clientes em potencial. Segundo os relatos da
imprensa, Brad havia sofrido ferimentos graves no acidente com a arma de fogo. O
endereço dele mencionado nos jornais era diferente do endereço que ele havia dado
aos bancos. Por fim, consultas aos registros da polícia indicaram que a polícia já o
estava investigando há algum tempo. A FIU decidiu encaminhar os resultados dessas
investigações à polícia.
Após uma investigação policial que utilizou as informações financeiras prestadas pelos
bancos, várias pessoas foram detidas, envolvidas no acidente com a arma. Quando da
elaboração deste relatório, as investigações ainda continuavam para determinar se
havia ligações criminosas.
Indicadores:
· Mudanças na explicação dada para a origem dos recursos
· Evidências de que o cliente não disse a verdade
· Dúvidas em relação aos documentos de identificação
· Cobertura na imprensa das atividades dos titulares das contas
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
Richard, cidadão americano, procurou um banco num país europeu e disse ao
funcionário que queria abrir uma conta de liquidação (clearing account) como novo
cliente. Explicou que acabara de encerrar algumas contas em outras instituições por
causa da qualidade insatisfatória de seus serviços. Disse que queria depositar na nova
conta o dinheiro em espécie retirado dessas contas – US$ 3.500.000. Ele também
manifestou sua esperança de que o serviço nessa nova instituição seria melhor do que
o das outras instituições de onde havia retirado sua poupança. Richard então entregou
uma sacola com dinheiro e alguns documentos relativos às contas encerradas. Embora
o funcionário tenha aberto as contas conforme solicitado, ele ficou um pouco
desconfiado em relação às atividades de Richard. Como o dinheiro é um ativo
anônimo, não era possível provar a origem legítima dos recursos. Depois de efetuar a
transação e aceitar o dinheiro, o funcionário relatou o ocorrido aos seus superiores e
estes, depois de considerarem a questão, resolveram comunicar o fato à FIU nacional.
Duas semanas depois, Richard voltou ao banco. Desta vez, queria transferir os
recursos da conta recém aberta para uma outra conta em uma jurisdição no exterior.
Enquanto Richard aguardava que a transação fosse efetuada, o banco fez contato
com a FIU, para informar sobre os pedidos feitos por Richard. A FIU, que já havia
entregado à promotoria pública uma cópia do primeiro comunicado, consultou as
autoridades judiciais. Depois de discutir a questão com as autoridades, a FIU decidiu
que valeria a pena interrogar Richard sobre a origem do dinheiro. O banco colaborou
protelando a transação até a chegada dos agentes da FIU.
Durante sua conversa com os agentes da FIU, Richard declarou que as grandes
quantias que ele tinha em dinheiro e que havia depositado na conta eram o produto da
venda de plantações de laranja num país da América do Sul. Disse que estava
transferindo os recursos de volta para seu país de origem, em nome de seu padrasto.
Ficou evidente que essa história não era consistente com a versão inicial contada
quando da abertura da conta. Além disso, no decorrer da entrevista, as explicações de
Richard tornaram-se contraditórias e confusas. Armados com fortes indícios de uma
provável atividade criminosa, os agentes da FIU telefonaram novamente para as
autoridades judiciais. Estas autorizaram uma busca no quarto de hotel de Richard.
Enquanto fazia a busca no quarto de Richard, a equipe policial encontrou várias
chaves de cofres de aluguel (safety deposit box) e também várias mensagens escritas a
mão. Esses documentos continham instruções para Richard: diziam que ele deveria
mudar sempre de hotel, que nunca deveria ficar em hotéis de baixa categoria e que
deveria destruir todos os documentos assim que tivesse concluído cada transação
financeira. A equipe de investigação seguiu as pistas até encontrar as várias
instituições financeiras onde estavam os cofres de segurança. Dentro desses cofres, a
polícia encontrou vários passaportes – com diferentes nacionalidades e nomes, mas
sempre a mesma fotografia – e informações sobre uma gama de contas bancárias.
Foram consultadas as bases de dados de vários órgãos de repressão ao crime e
descobriu-se que Richard estava, aparentemente, seguindo as ordens de James, outro
cidadão americano. James fora procurado internacionalmente, acusado de estar
envolvido com fraudes graves que provocaram prejuízos de US$ 108.000.000. Ele
havia sido preso alguns anos antes, após um esforço conjunto internacional
envolvendo órgãos de repressão em vários países. Aparentemente, Richard surgiu em
cena depois da prisão de James. Richard vinha recebendo instruções de James por
intermédio do advogado deste – que o visitava na prisão, trocava informações com
ele e também reivindicava determinados privilégios de confidencialidade, próprios da
relação entre advogado e cliente. O advogado havia repassado uma série de instruções
sobre como Richard deveria lavar os recursos que ainda estavam sob o controle de
James.
Richard foi indiciado por lavagem de dinheiro e condenado a dois anos de prisão. No
decorrer das investigações, a FIU identificou e confiscou ativos no valor de cerca de
US$ 7.000.000. O dinheiro foi devolvido à empresa de seguros que havia sido lesada
com a fraude original.
Indicadores:
· Grande quantia de dinheiro em espécie usada para abrir uma conta nova
· Ausência de uma explicação comercialmente racional para as atividades
financeiras
Algum tempo atrás, uma FIU européia recebeu um comunicado relativo a uma
transação cambial efetuada por uma cliente chamada Andrea. A transação envolvia
mais de US$ 200.000 em moeda estrangeira. Andrea tinha dito à agência de câmbio
que era uma intermediária financeira que vivia no sul da Europa e que viera a esse país
a negócios. Após o primeiro comunicado recebido pela FIU, Andrea efetuou várias
outras grandes transações cambiais. Todas foram informadas à FIU. Durante algumas
poucas semanas, Andrea trocou o equivalente a US$ 600.000. De repente, Andrea
desapareceu e os comunicados à FIU cessaram.
Seis meses depois, Andrea voltou aos seus velhos hábitos. Apareceu na mesma
agência de câmbio com uma grande quantidade de moeda estrangeira. O valor total
das transações financeiras efetuadas por Andrea subiu para cerca de US$ 1.300.000.
Nesse meio tempo, a FIU havia aberto um inquérito sobre Andrea. Ela parecia não ter
ficha criminal. Entretanto, dado o altíssimo valor de suas transações e a aparente
ausência de uma fonte legítima para os recursos, a FIU decidiu fazer uma análise
aprofundada da questão. Como a moeda era anônima, a FIU teria que investigar a
fundo a pessoa em questão – Andrea – antes de debruçar-se sobre a origem dos
recursos.
A FIU européia enviou pedidos de informação a várias FIUs no exterior, usando os
canais do grupo Egmont. Uma das FIUs pôde encaminhar informações úteis. Andrea
era conhecida como integrante de um grupo de traficantes de drogas. O grupo havia
desenvolvido as mesmas atividades de lavagem naquele país estrangeiro. As
investigações em relação aos integrantes do grupo já estavam em curso havia bastante
tempo e por isso a troca de informações foi considerável. Além disso, a FIU européia
descobriu que era falso o endereço dado por Andrea na agência de câmbio. Agora a
FIU tinha bases para encaminhar o caso para as autoridades judiciais.
A investigação judicial revelou que Andrea não estava agindo só. Há anos ela vinha
desempenhando um papel central nas operações de lavagem de dinheiro do grupo
criminoso. Estima-se que o total de dinheiro lavado nesse seu esquema tenha chegado
a US$ 11.500.000.
Quando a polícia prendeu Andrea e um de seus cúmplices, ela estava de posse de
uma grande quantidade de dólares americanos em espécie. Ela admitiu ter efetuado as
transações cambiais e confessou também saber da origem ilícita dos recursos.
Entretanto, alegou que o dinheiro era produto do tráfico ilegal de diamantes e não de
drogas. Andrea foi condenada a quatro anos de prisão e a uma multa de várias
centenas de milhares de dólares americanos. O dinheiro apreendido quando da
detenção também foi confiscado. Cada um de seus cúmplices foi condenado a dois
anos de reclusão.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Ausência de justificativas para a existência do dinheiro
Uma FIU européia recebeu um comunicado de operação suspeita relativo a quatro
indivíduos. Três deles viviam em outro país europeu. O quarto era oficialmente
registrado como residente de um paraíso fiscal em outro continente. Os quatro
representavam duas empresas nacionais e duas empresas estrangeiras.
Três das quatro empresas tinham contas no país onde estava sediada aquela FIU e
essas contas podiam movimentar recursos em várias moedas. A quarta empresa tinha
uma conta num banco estrangeiro. Recursos foram transferidos da conta no banco
estrangeiro para as contas das três outras empresas. Antes dessas transferências, não
havia movimentação nessas três contas. Uma vez feitos os depósitos, o dinheiro era
transferido para um paraíso fiscal ou então rapidamente sacado em dinheiro. Os
quatro indivíduos pouco cooperaram com o esforço do banco de dirimir suas
desconfianças: recusaram-se a dar explicações sobre as transações. A forma de
movimentação de recursos, aliada à recusa em responder perguntas feitas pela
instituição financeira, impediu que o banco identificasse os verdadeiros beneficiários
e, consequentemente, a origem e o destino final dos recursos. Depois de tentar em
vão obter informações dos titulares das contas, o banco resolveu fazer uma
comunicação de transação suspeita à FIU nacional.
Nenhum dos indivíduos ou empresas era conhecido da FIU. Depois de solicitar
informações do departamento de polícia, a FIU descobriu que um dos indivíduos e
duas das empresas já estavam sendo investigados pelas autoridades judiciais,
suspeitos de incitação à prostituição, exploração de prostituição e lavagem do dinheiro
gerado por essas atividades. Para encobrir suas atividades criminosas eles haviam
criado uma rede de empresas fantasmas. A FIU fez uma análise aprofundada das
transações financeiras e examinou todo o histórico das contas para rastrear os fluxos
financeiros. A existência de uma ligação evidente com atividades criminosas justificou
o encaminhamento do caso para as autoridades judiciais.
Quando da elaboração deste relatório, estava ainda em andamento um inquérito
judicial.
Indicadores:
· Atitude defensiva em relação a perguntas
· Múltiplas movimentações repetidas de dinheiro
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
Carlos, um cidadão americano com passaporte europeu, abriu uma conta de
poupança num banco local na América. Ele recebeu grandes somas de dinheiro,
transferidos via cabo da Europa – uma transação efetivamente anônima tendo em vista
a quantidade mínima de informação contida nos registros de transferências a cabo.
Quando o banco pediu a Carlos que apresentasse documentação que comprovasse a
origem dos recursos, ele entregou uma série de papéis e recibos. Entretanto, esses
documentos não continham uma indicação clara da origem do dinheiro. O banco
ficou cada vez mais desconfiado em relação às atividades de Carlos e à movimentação
em sua conta. Os valores eram sempre ligeiramente inferiores àqueles fixados para
declaração obrigatória. Por causa dessas desconfianças, a instituição resolveu
encaminhar um comunicado à FIU nacional.
A FIU analisou os registros financeiros de Carlos, inclusive sua conta de cartão de
crédito. Foram identificadas várias compras feitas em outro país. Informações sobre
Carlos obtidas com as autoridades policiais indicavam que ele havia entrado no país
duas vezes. Mas, oficialmente, ele nunca havia deixado o país. Como não havia
registros de que ele havia saído do país, e, no entanto, duas informações sugeriam
que ele havia viajado para o exterior, a FIU desconfiou que Carlos tinha acesso a
diversos passaportes – sendo que todos seriam falsos, menos um.
Foi feita uma visita à instituição financeira para examinar os extratos com as
informações sobre depósitos e retiradas. Verificou-se que todas as transações de
Carlos eram feitas em espécie. Sua ficha bancária e outras fontes de inteligência não
continham qualquer explicação válida para a origem dos recursos. A FIU encaminhou
o relatório para as autoridades judiciais.
Quando da elaboração deste relatório, a polícia estava investigando a origem do
dinheiro e a natureza das atividades de Carlos.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Explicação insuficiente para a origem dos recursos
Em um país da América do Sul, Orlando era o líder de uma sólida organização
criminosa que, há anos, estava envolvida com o tráfico de cocaína de países vizinhos
para a Europa. Do princípio ao fim, a operação era administrada e coordenada
diretamente por Orlando. Ele e os outros indivíduos-chave na organização eram todos
criminosos conhecidos, tanto no país de origem quanto no exterior. Tinham fichas
criminais com registros que datavam de 1969, pelo menos.
Para realizar todas as suas atividades, Orlando recrutou vários de seus parentes mais
próximos e também outros criminosos. Seu objetivo era criar uma organização
criminosa auto-contida, controlada unicamente por ele. Os vínculos familiares
estreitos e a forte interdependência tornavam extremamente difícil a infiltração por
parte de agentes policiais. Seu filho mais velho, Tristam, era responsável por organizar
os carregamentos de drogas dentro do país vizinho. Tristam enviava as drogas, via
transporte de superfície, para um terceiro país americano. Lá, as drogas eram
estocadas até que o representante da organização naquele país decidisse o que fazer
com o carregamento.
Assim que Tristam informasse seu pai, no país de origem, que as drogas já tinham
chegado, a pessoa encarregada das operações ajudava a planejar o embarque das
drogas para a Europa. No país de onde deveria sair o carregamento, Tristam usava
uma outra organização criminosa para contratar uma equipe e obter os barcos
necessários. Vale notar que todos os embarques de drogas para a Europa eram
ordenados diretamente por Orlando em seu país de origem e que todos os
pagamentos no contexto da operação de contrabando eram feitos com dinheiro
fornecido por ele.
Orlando usava diferentes indivíduos para transportar o dinheiro necessário para fazer
esses pagamentos e também o pagamento do transporte das drogas do porto
principal para os três outros portos americanos. Alguns desses portadores (couriers)
já tinham ficha na polícia e alguns já tinham até sido condenados por crimes comuns e
por tráfico de drogas, no país de Orlando e no exterior.
Depois que as drogas chegavam à Europa, havia um grupo de criminosos cuja função
era a de contratar trabalhadores para descarregar a droga; esses trabalhadores
geralmente eram pessoas que viviam nos dois portos europeus onde a droga aportava.
Estavam sob a supervisão de um criminoso específico que era integralmente
responsável por essa parte da operação. Depois de descarregadas as drogas, outro
grupo de traficantes, que também recebia suas ordens diretamente de Orlando,
cuidava do recebimento e da venda dos carregamentos para organizações européias
que iriam distribuir a droga.
O produto da venda das drogas, que geralmente era vendida por aproximadamente
US$ 30,000, era transferido sob duas formas. Uma parte era enviada em espécie para
o país de origem de Orlando. O resto era depositado, em espécie, em contas
numeradas ao portador que pertenciam a Orlando, sua esposa Angélica e a Tristam.
Os fatos
Este caso teve início no dia 29 de dezembro de 1996, quando a organização criminosa
de Orlando despachou, a partir de um porto americano, um carregamento de 52 kg de
cocaína clorohidratada, a bordo de um barco com destino à Europa. As drogas foram
despachadas sob a responsabilidade de dois homens que viajaram desde o país de
origem de Orlando até o porto onde as drogas foram embarcadas. Lá, um outro
integrante da organização fez os contatos necessários no porto e contratou um barco
e uma tripulação para levar a droga até a Europa. Depois, dois outros criminosos
viajaram para a Europa para receber o carregamento, pagar pelo transporte da droga e
pagar os trabalhadores que iriam descarregar a droga. A coordenação dos órgãos de
repressão ao crime foi tamanha que as autoridades no país europeu puderam
apreender as drogas e prender dois cidadãos do país de origem de Orlando.
Lavagem de Dinheiro
Com relação à lavagem dos lucros gerados pelas atividades de tráfico de drogas,
grandes volumes de dinheiro em espécie eram transportados de volta para o país e
depositados em contas pertencentes a Orlando e seus parentes mais próximos.
Orlando já havia tentado justificar a existência dos recursos alegando que o dinheiro
era o produto da venda de propriedades que ele supostamente possuía em outro país
americano. Mas estava ficando inviável apresentar documentação falsa para justificar
as grandes movimentações de recurso que ele precisava fazer. Em 1988, foi criado um
novo método de lavagem de dinheiro. A organização de Orlando enviou de volta para
o país pelo menos US$ 4.600.000 via transferências a cabo. A natureza anônima das
transações – que eram feitas em quantias individuais pequenas – protegia a operação
de lavagem do olhar das forças de repressão ao crime. O dinheiro era empregado na
aquisição de ativos pessoais e propriedades imobiliárias, tais como veículos,
apartamentos, um centro comercial, cavalos de raça, aplicações em investimentos de
longo prazo e depósitos guardados em cofres de segurança.
Além disso, como a FIU já havia descoberto, os lucros do tráfico de drogas eram
depositados em várias contas mantidas pela organização num banco na Europa.
Inclusive, no intuito de ocultar seus investimentos, eles haviam aberto, num país
europeu, contas de investimento numeradas, anônimas, que tinham Orlando e Tristam
como signatários. Tristam, por sua vez, por intermédio de seus filhos e de sua
esposa, administrava outras contas paralelas, controladas independentemente. Além
disso, com a participação de Angélica, eles criaram uma fundação, legalmente
registrada num pequeno país da Europa central. Esta fundação, por sua vez, era
representada por outra entidade legal. O objetivo era o de ocultar os lucros ilegais em
contas de investimento secretas, também mantidas num banco europeu.
Quando da elaboração deste relatório, um total de cerca de US$ 14.600.000 haviam
sido apreendidos como resultado da cooperação internacional entre as forças de
repressão ao crime e as autoridades judiciais no país europeu. Foram fornecidos,
inclusive, detalhes sobre as contas bancárias ‘anônimas’, o que permitiu bloquear as
contas, graças ao uso de cartas rogatórias.
Todos os membros identificados da organização criminosa de Orlando, muitos dos
quais já estão presos há mais de três anos, estão sendo julgados, acusados de
conspiração para traficar drogas. As únicas exceções são Angélica, que está sendo
julgada por lavagem de dinheiro, e Tristam, que está sendo julgado por lavagem de
dinheiro e tráfico de drogas. O próprio Orlando morreu na prisão após ter sido
condenado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
David era o dono de uma casa de câmbio num país do leste europeu e era um cliente
que ia com freqüência ao banco local. Cada vez que depositava dinheiro em espécie
em sua conta dizia ao funcionário do banco que se tratava de dinheiro que seus
clientes lhe haviam dado para liquidar empréstimos de curto prazo. Por causa do
volume muito alto de depósitos em espécie – mais de US$ 65.000 –, feitos num curto
espaço de tempo, o funcionário do banco começou a ficar desconfiado. Após
examinar as movimentações bancárias de outras empresas semelhantes naquela
localidade, para determinar se aquelas quantias eram razoáveis para uma casa de
câmbio, o banco enviou um comunicado à FIU.
As informações sobre a empresa foram verificadas nas bases de dados das forças de
repressão ao crime. A FIU descobriu que a casa de câmbio não tinha pago impostos
que, segundo as informações disponíveis, deveriam ter sido da ordem de US$
400.000 ao ano. A casa de câmbio também havia feito encomendas fictícias a
empresas estrangeiras no país vizinho, prestadoras de serviços de consultoria,
marketing e engenharia. As faturas foram todas emitidas corretamente, mas os
serviços nunca foram efetivamente prestados. Com base nesses contratos falsos, a
casa de câmbio havia transferido recursos para o país vizinho. A FIU encaminhou
para a promotoria pública o comunicado recebido, acompanhado das análises
financeiras por ela realizadas. Em seu relatório, a FIU ressaltou suas suspeitas de
sonegação de impostos e fraude.
A polícia financeira calculou o valor dos impostos que a casa de câmbio deveria ter
pago e pediu que todos os ativos fossem bloqueados, para posterior confisco. Mas
David já havia transferido quase todos os recursos da empresa para o país vizinho e
entrou com um pedido de falência no primeiro país. A polícia financeira pediu à FIU
que rastreasse o dinheiro. A FIU enviou à FIU no país vizinho um pedido de
informações. Não só ficou muito claro para onde o dinheiro tinha ido, mas também
ficou evidenciado que David era o dono de todas as empresas estrangeiras que tinham
emitido as faturas fictícias. Uma dessas empresas tinha recebido a maior parte do
dinheiro transferido para aquele país. David havia sacado metade do saldo em espécie
e havia transferido a outra metade de volta para as contas no primeiro país. Ele achava
que, ao usar dinheiro em espécie, ele estava minimizando as chances de as
autoridades rastrearem os recursos e estabelecerem uma ligação com a atividade
fonte.
Quando da elaboração deste relatório, os promotores de ambos os países estavam
preparando o caso contra David. Ele estava sendo acusado de uma série de delitos,
inclusive fraude, sonegação fiscal, falsificação de documentos, abuso de autoridade, e
violação de regulamentos sobre falência.
Indicadores:
· Faturamento comercial irreal
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Uso de ‘liquidação de empréstimos não-oficiais’ como justificativa para
os fundos
· Transferência atípica ou não-econômica de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
Três indivíduos provenientes da Ásia tinham contas bancárias em moeda estrangeira
num país da Europa oriental. Grandes quantias eram freqüentemente transferidas
dessas contas para outras contas em jurisdições offshore – em menos de dois anos, o
valor total alcançou US$ 2.500.000. As contas eram alimentadas com grandes
depósitos em espécie, efetuados na boca do caixa. Os três correntistas explicaram ao
banco que os recursos estavam sendo repatriados em prol de famílias em seu país
natal. A origem do dinheiro permanecia, no entanto, obscura, apesar do banco ter,
educadamente, feito perguntas a respeito. O banco ficou cada vez mais desconfiado
em relação à origem dos recursos e resolveu comunicar seus temores à FIU nacional.
A FIU pediu à polícia que prestasse quaisquer informações disponíveis sobre as
pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas transações. As investigações revelaram que
essas pessoas não constavam nos bancos de dados da polícia. Já a consulta feita às
autoridades tributárias surtiu mais efeito – cada um dos três indivíduos controlava
uma série de empresas e nenhuma delas parecia ser rentável. A FIU passou a suspeitar
que as transferências feitas pelos três asiáticos podiam estar ligadas à prática de
redução deliberada dos lucros declarados. Se estivessem mandando o dinheiro para o
exterior, ao invés de movimentá-lo através das contas das empresas, os lucros ao final
do ano – e, portanto, os lucros tributáveis – pareceriam muito menores. Mesmo que
não fosse exatamente esse o procedimento, o acúmulo de grandes quantias de
dinheiro em espécie e a subsequente transferência desses recursos para o exterior
constituíam métodos já reconhecidos de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico
de drogas e outras atividades criminosas.
A FIU encaminhou sua análise à polícia. Quando da elaboração deste relatório, o caso
ainda estava sendo investigado pela polícia e aguardava-se a chegada de novas
informações solicitadas aos órgãos de repressão ao crime nos países asiáticos.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Transferência atípica ou não-justificável de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Atitude defensiva em relação a perguntas
A FIU de um país do norte da Europa recebeu dois comunicados de transação
suspeita e iniciou uma investigação financeira.
Dennis, Muriel e Patrick trabalhavam para uma organização de tráfico de drogas
embora não tivessem antecedentes criminais e nem tivessem sido identificados pela
polícia como implicados em atividades ligadas ao tráfico de drogas. Outros membros
da organização transferiram grandes quantias de dinheiro para as contas que os três
haviam aberto num banco no norte da Europa. Pouco depois das transferências, o
dinheiro era sacado em espécie. A essa altura, o banco começou a ficar preocupado e
resolveu fazer um comunicado à FIU nacional. Daniel, Muriel e Patrick transportaram
o dinheiro em espécie para outras jurisdições européias onde era possível obter
contas numeradas anônimas. Assim que chegaram nessa nova jurisdição, os três
abriram um total de mais de 40 contas, para tornar a movimentação de recursos o
mais complexa possível e impedir que as autoridades daquele país desvendassem o
caminho seguido pelo dinheiro. O dinheiro em espécie contrabandeado para aquele
país foi repartido entre as diversas contas. Os três indivíduos usaram os recibos dos
bancos de onde tinham retirado o dinheiro para ‘provar’ a origem legal dos recursos –
e como eles espalharam suas contas ao portador entre diversos bancos, puderam usar
uma mesma documentação para dar cobertura às diversas contas abertas. Uma vez
abertas as contas, os três retornaram ao primeiro país, levando consigo toda a
documentação das contas.
Entretanto, a FIU e a polícia investigaram o caso e os três indivíduos foram detidos
assim que voltaram ao primeiro país. Eles foram condenados a um total de dez anos
de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ao todo, cerca
de US$ 6.000.000 foram confiscados.
Indicadores:
· Transferências múltiplas para uma conta pessoal
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
Uma FIU de um país do norte da Europa recebeu, de diversos bancos, comunicados
de transações suspeitas envolvendo um indivíduo chamado André, que estava
trocando divisas de um país vizinho em moeda nacional e em moeda de outro país
europeu. Os bancos suspeitavam que ele estivesse lavando dinheiro, já que trocava
moedas diferentes no mesmo dia, em cidades diferentes. O valor total das transações
relatadas nos três comunicados era de aproximadamente US$ 255.000. Para justificarse, André disse que o dinheiro era proveniente da comercialização de motores para
equipamentos pesados, vendidos para agricultores e empreiteiros. Os motores teriam
sido comprados na Europa oriental e vendidos para imigrantes no país vizinho. Dizia
André que esses imigrantes geralmente preferiam pagar em espécie. Dada a magnitude
dos recursos envolvidos e que André parecia estar usando uma forma muito
complexa e tortuosa de trocar divisas, os bancos não acreditaram na sua explicação e
enviaram um comunicado à FIU. A FIU iniciou uma investigação e, após analisar as
transações e outros dados relevantes, encaminhou a informação para a FIU no país
vizinho, para conhecimento. Essa outra FIU também passou a investigar André.
André foi colocado sob vigilância e a polícia descobriu que ele havia feito várias
viagens ao país vizinho em um curto espaço de tempo. A policia do país vizinho o
prendeu quando ele estava em vias de entregar seu carro numa pequena garagem. A
polícia encontrou 9 quilos de haxixe escondidos no carro. Tanto André quanto um
outro homem chamado Sander foram levados para a delegacia e indiciados por tráfico
de drogas.
A investigação revelou que André havia trabalhado por vários meses como portador,
levando as drogas para o país vizinho e voltando com o dinheiro da venda dos
carregamentos anteriores. O dinheiro em espécie havia sido entregue a André em
vários locais previamente combinados, no país vizinho. A tarefa de André era a de
voltar para seu país, trocar o dinheiro por várias outras moedas, e repassar o dinheiro
para Sander no país vizinho. Durante o tempo em que esteve sob vigilância das
autoridades de repressão, André fez pelo menos quatro transportes de dinheiro e
quatro operações de troca de divisas. O valor total das operações alcançou cerca de
US$ 250.000 e André recebeu uma comissão equivalente a 20% do total.
André e Sander foram ambos condenados a oito anos de reclusão. As penas se
aplicavam aos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Mais de US$
160.000 foram confiscados.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Múltiplas transações com valor inferior àquele a partir do qual a
declaração passa a ser obrigatória
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
Um banco no sul da Europa encaminhou um comunicado à FIU nacional. Em uma de
suas agências numa cidade pequena, Karel Gregorius freqüentemente depositava em
sua conta corrente grandes somas na moeda de um país do norte da Europa. Essa
mesma conta estava recebendo depósitos do exterior, também na mesma moeda. Os
funcionários do banco consideraram essa movimentação na conta um pouco estranha,
já que Karel nunca havia deixado o país e, até onde eles sabiam, não tinha ligações no
exterior. Além disso, Karel, na condição de proprietário de um restaurante, não tinha
como justificar o volume e a freqüência dos depósitos, em moeda estrangeira.
A FIU iniciou uma investigação financeira sobre Karel. Ele era proprietário e gerente
de um restaurante luxuoso numa região turística do país. Mas seu restaurante só tinha
movimento na alta estação turística, entre os meses de maio e outubro. O faturamento
do restaurante não poderia justificar as quantias tão elevadas que apareciam na sua
declaração anual de imposto de renda e que ele atribuía unicamente ao seu restaurante.
Além disso, não era possível explicar como ele adquirira barcos e carros de luxo.
Apesar disso, a investigação não foi adiante porque Karel tinha uma ficha limpa na
polícia e não parecia estar envolvido com atividades criminosas.
Um ano e meio depois, a polícia daquele país no norte da Europa encaminhou um
pedido de assistência jurídica mútua, solicitando informações a respeito de Dario
Gregorius e Bernard Lodovicus, ambos cidadãos do país do sul da Europa. Eles
eram membros de uma quadrilha internacional especializada na importação e
distribuição de drogas. Dario e Bernard haviam sido detidos naquele país do norte e
acusados de uma série de delitos associados ao tráfico de drogas.
A FIU recebeu a informação sobre as detenções e também um pedido para que fosse
autorizada a consulta aos seus bancos de dados. Dario e Bernard não eram
conhecidos, mas Dario tinha o mesmo sobrenome de Karel. Investigações posteriores
revelaram que Dario e Karel eram irmãos e que, no país do norte da Europa, Dario
havia enviado grandes quantias de dinheiro para a conta bancária de Karel no sul da
Europa.
Essa informação foi suficiente para dar início a um processo judicial contra Karel, sob
acusação de lavagem de dinheiro. Suas contas bancárias foram bloqueadas e suas
propriedades – incluindo casas, carros e barcos – confiscadas. No total, Karel teve
US$ 1.400.000 confiscados.
Indicadores:
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
· Transferência atípica ou não-justificável de e para jurisdições
estrangeiras
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
Em abril de 1998, a FIU nacional num país do sul da Europa enviou um relatório ao
serviço especial da polícia (special police service) solicitando uma investigação sobre
diversas transações bancárias efetuadas por intermédio de uma empresa registrada na
capital. Bancos locais haviam enviado diversos comunicados sobre uma outra
instituição financeira que operava na região. Essa empresa especializava-se no
recebimento (collecting) e transferência de recursos para o exterior, para cidadãos
americanos e asiáticos
Os investigadores descobriram que muitos indivíduos com fichas criminais (por
fraude, associação criminosa, tráfico de drogas, roubo, exploração de prostituição,
porte e posse ilegal de armas) e sem qualquer renda legítima aparente vinham
transferindo, metódica e continuamente, quantias consideráveis para a América e Ásia,
por intermédio dessa empresa. O exame de documentos apreendidos em sucursais
espalhadas pelo país evidenciaram que pelo menos US$ 17.500.000 haviam sido
transferidos dessa forma. Os recursos eram recebidos em espécie, em cédulas de
valores variados (variety of denominations), e a empresa os depositava nas suas
próprias contas em bancos locais.
A organização criminosa estava sendo assistida por uma série de intermediários
financeiros credenciados e por muitos outros indivíduos que atuavam como agentes
dessa empresa que vinha centralizando as operações de lavagem de dinheiro. Apesar
de análises aprofundadas, foi difícil reconstituir toda a gama de transações. Isso
porque, embora a empresa fosse legalmente obrigada a declarar todas as transações
financeiras superiores a US$ 10.000, a declaração não era feita na grande maioria dos
casos. Somente mediante o exame dos extratos das contas das empresas foi possível
estimar a escala das transferências efetivamente realizadas.
A polícia considerou os indivíduos envolvidos culpados de integrarem uma
organização criminosa, falsificarem balancetes, cometerem fraude tributária e
praticarem atividade financeira ilegal. Várias investigações correlacionadas foram
realizadas pelo serviço especial da polícia financeira em três grandes cidades. Quando
da elaboração deste relatório, as investigações financeiras tinham levado à detenção de
onze suspeitos.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Presença de cédulas de baixo valor nominal
No início dos anos 90, John, um jogador profissional em tempo integral, e Georgina,
uma agente administrativa que trabalhava meio expediente, foram morar num país da
Europa ocidental. Cerca de dois anos depois de sua chegada, as atividades financeiras
de John foram objeto de um comunicado feito por uma instituição financeira. O
comunicado deveu-se ao grande número de transações em espécie efetuadas na conta
de John naquele instituição e também ao fato de que vultosos pagamentos estavam
sendo feitos para uma conta em outro país europeu. Quando o gerente de conta lhe
perguntou a respeito, John respondeu que os recursos estavam financiando uma joint
venture, mas não especificou o ramo de atividade desse empreendimento.
Pouco depois, uma outra instituição financeira encaminhou comunicado manifestando
sua preocupação com o nível de atividade financeira verificado na conta de Georgina.
O volume das movimentações não parecia estar compatível com a renda de uma
agente administrativa que trabalhava meio expediente.
A FIU analisou ambos os comunicados e logo verificou que tanto John quanto
Georgina já tinham passagens na polícia por tráfico de drogas. O interesse pelo casal
aumentou ainda mais quando colegas de outro país europeu contataram a FIU, via
Grupo de Egmont. No segundo país, a polícia estava investigando o assassinato de
um indivíduo que, segundo os registros de inteligência, fora sócio de John.
Graças à estreita cooperação internacional entre as FIUs dos dois países e à
colaboração do órgão de repressão de um país asiático na região do Pacífico,
montou-se uma operação sigilosa para monitorar os movimentos do casal e suas
viagens. A operação foi um sucesso e permitiu que John e Georgina, que viajavam
com nomes falsos, fossem detidos portando 1,5 quilo de heroína de alta qualidade.
No mesmo momento, a polícia do país onde vivia o casal executou alguns mandados
de busca. Na casa dos dois, a polícia recuperou muitos documentos financeiros e,
escondidos num carro guardado numa garagem alugada em nome de Georgina, a
polícia encontrou 8,5 quilos de resina de maconha. Durante o interrogatório que se
seguiu à detenção, conduzido pelas forças de repressão do país para onde tinham
viajado, os dois admitiram certas coisas em relação ao assassinato acima mencionado.
John e Georgina foram extraditados para o país onde estava sendo realizada a
investigação sobre o assassinato do ex-parceiro de John. Acusados de vários ilícitos
interrelacionados, os dois foram subseqüentemente condenados a pesadas penas de
reclusão.
Um elemento interessante neste caso é que John e Georgina estavam menos
preocupados com a possibilidade de serem deportados e julgados por assassinato e
muito mais preocupados com a possibilidade de permanecerem naquele país asiático
e enfrentarem uma segunda condenação por tráfico de drogas. Eles sabiam que
corriam o risco de serem deportados para um país onde as penas por tráfico de
drogas eram bem mais severas.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
· Atitude defensiva em relação a perguntas
Em outubro de 1991, um país europeu iniciou uma investigação preliminar sobre um
funcionário bancário de cinqüenta e dois anos chamado Theodore. As autoridades
suspeitavam que ele estivesse ajudando uma quadrilha de crime organizado a lavar
recursos provenientes do tráfico de drogas.
Em aproximadamente vinte ocasiões, Theodore havia recebido maços (packets) de
cheques bancários americanos (20 - 30 cheques por maço) com valores entre US$
4.000 e 8.000 por cheque. Esses cheques representavam os lucros auferidos por um
cartel de drogas americano com a venda de cocaína em outro país da América. Eles
haviam sido adquiridos por uma série de indivíduos contratados pela organização
criminosa para burlar os regulamentos bancários. Ao assegurar que todos os cheques
tivessem um valor inferior a US$ 10.000, a organização acreditava que evitaria as
exigências de declaração obrigatória existentes em muitos países.
Os cheques foram enviados para Theodore e depositados por ele mesmo em contas
numeradas anônimas no próprio banco onde trabalhava. Theodore, que cuidava tanto
das contas quanto das transferências subseqüentes, enviava os cheques
administrativos (certified) (contra bancos americanos) para serem compensados.
Entre março e setembro de 1991, os recursos retornaram, via transferência bancária,
para o país americano onde estava situado o cartel. E foram usados para adquirir bens
imóveis.
A investigação revelou que, na realidade, o esquema de lavagem de dinheiro tinha sido
planejado e implementado por outros funcionários graduados do banco. A seção de
clientes preferenciais (private banking) do banco tinha como estratégia de marketing
uma política de atrair clientes em diferentes países americanos. Para tanto, enviou um
representante do banco para um desses países americanos. As relações contratuais
eram firmadas com o auxílio de um intermediário naquele país que ganhava uma
comissão para cada cliente que trouxesse para o banco. Não era solicitado o registro
de qualquer informação adicional de identificação do cliente proposto e não era feita
qualquer indagação a respeito da origem dos recursos.
Apesar do banco dispor de informações sobre as transações suspeitas, as contas
problemáticas não foram encerradas. O banco continuou descontando grande número
de cheques, apesar de uma simples análise da movimentação bancária deixar bem
clara a existência de uma operação de ‘smurfing’. Quando as autoridades iniciaram
uma investigação financeira, desencadeada por informações recebidas de outras
fontes, nem as autoridades nem os examinadores internos do banco foram capazes de
encontrar qualquer resquício da documentação usada para abrir as contas usadas para
lavagem de dinheiro.
Gerald abriu várias contas em seu banco local num país do sul da Europa e logo fez
grandes depósitos em espécie, usando dólares americanos e uma outra moeda
européia. Pouco depois, os recursos foram transferidos para uma conta particular em
outro país.
O banco ficou preocupado com a movimentação que observava na conta e resolveu
fazer um comunicado à FIU nacional. Durante a investigação financeira, a FIU
descobriu que o titular das contas numeradas para onde estavam sendo transferidos
os recursos era suspeito de ter ligações com uma organização internacional de tráfico
de drogas. Isso bastou para que a FIU encaminhasse o caso para as autoridades
judiciais. As autoridades detiveram Gerald ao voltar de uma viagem ao exterior.
Quando da elaboração deste relatório, a investigação ainda estava em andamento, para
determinar o alcance das operações de lavagem por ele realizadas.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Uso de múltiplas contas, sem que haja uma justificativa
· Transferência atípica ou não-justificável de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
Jane, uma cidadã da Europa ocidental, era a chefe de uma organização que havia
lavado dinheiro proveniente de uma série de operações de tráfico de cocaína. A
organização era integrada pelos seus dois irmãos e cinco profissionais da área
financeira. Dada a reputação internacional de Jane junto à comunidade criminosa, uma
organização criminosa americana, associada ao tráfico de cocaína, a procurou
pedindo que lavasse os seus lucros da droga.
A organização americana enviou para Jane os lucros sob a forma de dinheiro em
espécie. Os valores, entre US$ 50.000 e US$ 450.000, eram trazidos por portadores
(couriers). Jane recebeu novas instruções por intermédio do contador da organização
americana, afirmando que o dinheiro tinha que ser transportado para um determinado
país de destino. Uma vez informada do país de destino, o resto da rota de lavagem
era decidido por Jane. Um de seus parceiros levou o dinheiro para a aduana na
fronteira entre o país de Jane e o país vizinho. Um funcionário de uma agência
bancária perto da fronteira – um integrante menos importante da quadrilha de lavagem
– o ajudou a preencher o formulário exigido nos casos em que dinheiro era trazido
para dentro do país. Essa declaração era obrigatória e, se não fosse feita, teria dado às
autoridades o direito de confiscar quaisquer recursos descobertos e não declarados.
Todos os formulários preenchidos eram registrados na FIU nacional do país vizinho.
Como o funcionário da agência bancária era um profissional financeiro bem
conhecido, a declaração não era encarada com desconfiança nem na aduana e nem na
FIU nacional. Os formulários preenchidos também davam ao parceiro de Jane
documentos oficiais que provavam a titularidade legal (legal ownership) dos
recursos.
Assim que entrava no país vizinho, o parceiro de Jane depositava os recursos em uma
conta de não-residente no banco daquele funcionário. A declaração de fronteira era
usada como documentação comprobatória. Efetuado o depósito, o testa-de-ferro
imediatamente instruía o banco a transferir os recursos para outras contas num país
da América do Sul, conforme as ordens inicialmente dadas pela organização criminosa
americana. O parceiro então voltava para casa trazendo consigo uma cópia das
transações, para mostrar para Jane. Ela, por sua vez, mandava para o contador da
organização americana um fax com essas informações, além de dados sobre a taxa de
câmbio aplicável, as taxas do banco, e a comissão de 10% pela lavagem. Cinco
parceiros distintos percorriam a mesma trilha de lavagem, na expectativa de que, se o
valor de cada transação individual fosse menor, haveria menor probabilidade de
levantar suspeitas.
Contudo, o banco do país vizinho ficou desconfiado ao ver tão grande número de
depósitos em espécie, efetuados em contas de não-residentes, seguidos rapidamente
de transferências. O banco comunicou o ocorrido à FIU nacional. Ao examinar a
documentação comprobatória (os formulários de declaração) o banco descobriu que
um de seus funcionários estava envolvido em todas as transações.
A informação repassada pelo banco revelou para a FIU quem eram os beneficiários
no exterior. Uma análise dos extratos das contas revelou que alguns desses
beneficiários já haviam aparecido como beneficiários em duas investigações policiais
anteriores, relativas ao tráfico de cocaína. Novas investigações mostraram que os
beneficiários no exterior totalizavam pelo menos cinqüenta e cinco diferentes pessoas
físicas e jurídicas. A FIU compilou um relatório sobre a suspeita de lavagem e
repassou as informações para a polícia, para as providências cabíveis.
Tendo em vista a seriedade com que foram realizadas as análises da FIU e
considerando que essas análises demonstravam a forte probabilidade de que estivesse
ocorrendo a lavagem de recursos provenientes do tráfico de drogas, a polícia
resolveu iniciar uma investigação própria. Foi possível ter uma visão abrangente da
organização de tráfico de cocaína. Os beneficiários das contas no exterior eram
suspeitos de terem sido especificamente contratados pela organização para fazer parte
do processo de estratificação. O objetivo era ocultar os recursos e tornar mais difícil
a identificação da verdadeira origem dos recursos.
Na primavera de 1999, vários integrantes da organização de cocaína foram detidos.
Naquele momento, cessaram as entregas de dinheiro da organização para Jane. Mas, a
essa altura, ela já tinha encontrado uma nova fonte de renda. Graças aos seus contatos
com criminosos envolvidos no tráfico de cocaína, ela mudou um pouco de ramo e
passou a envolver-se diretamente com tráfico de drogas e operações de falsificação
de moeda. O rastro que ligava Jane ao grupo americano desapareceu e ela se sentiu
segura.
Um grupo criminoso ofereceu-lhe um método para falsificar cédulas de dólar de alto
valor. O grupo encontrou-se com Jane num hotel de luxo e entregou-lhe os negativos
e os produtos químicos. A polícia, no entanto, localizou Jane antes que ela pudesse
desenvolver seu novo brinquedo. Todas as pessoas reunidas no quarto de hotel
foram detidas. Graças à intervenção da polícia, a gananciosa Jane deixou de sofrer um
golpe, pois a verdadeira intenção do grupo era trapaceá-la, já que o método de
produção das cédulas bancárias era uma fraude total. O papel fotográfico era apenas
um papel preto e as substâncias para revelar a fotografia não passavam de uma
mistura de álcool, amônia e ácidos.
Contudo, a polícia local vinha investigando um grupo criminoso que havia usado Jane
para uma operação de lavagem no passado. Em uma série de batidas (raids), a polícia
pôde prender nove pessoas, confiscar duas armas de fogo e US$ 28.000. O mais
importante de tudo é que, ao revistar a casa de Jane, a polícia encontrou vários
documentos que provaram ser muito importantes no cálculo da quantia de dinheiro
que a organização havia lavado ao longo dos anos: US$ 14.700.000.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
Paula e Eric eram casados e viviam numa cidade da Europa. Ambos eram imigrantes,
vindos de uma jurisdição no exterior. Todo dia ao voltar de seu ‘trabalho’ Eric
entregava a Paula cerca de US$ 1.000 a US$ 2.000 em cédulas de baixo valor. Paula
sabia que Eric era clandestino no país e que estava envolvido com o tráfico de
drogas, mas a satisfação do relacionamento e a riqueza que ele lhe proporcionava
fizeram com que ela superasse quaisquer sentimentos de culpa. Ele ganhava muito
dinheiro, mas sabia que corria o risco de ser identificado quando efetuada qualquer
transação financeira numa instituição legítima. Ele decidiu usar Paula – que era
residente legal – como testa-de-ferro. Ela ia a várias instituições financeiras, trocava os
dólares em cédulas de maior valor e depois as entregava a Eric.
Eric foi detido por um ilícito menor ligado ao tráfico de drogas e ficou preso
aguardando julgamento. Em casa, Paula tinha US$ 42.000 em espécie, o que ajudou a
consolá-la quando soube de sua prisão. Paula foi imediatamente até seu banco e
transferiu US$ 16.500 para a conta de sua mãe em outro país e outros US$ 24.000
para sua própria conta em outra instituição no mesmo pais estrangeiro.
Três dias depois, quando Paula foi visitar sua mãe no segundo país, ela e sua mãe
retiraram os US$ 16.500, que foram gastos num carro novo dado como presente para
o irmão de Paula. Depois ela sacou os US$ 24.000 de sua própria conta e os deu para
seu pai, para que trocasse por outra moeda. No entanto, o pai de Paula sugeriu que
seria mais sensato investir o dinheiro, ao invés de gastá-lo imediatamente, e o entregou
para o irmão de Paula.
Pouco depois, os contatos criminosos de Eric encontraram Paula nesse outro país e
passaram a exigir a devolução do dinheiro que Eric lhes ‘devia’. Avisaram que se ela
não devolvesse o dinheiro, sua família morreria. Mas Paula – agora uma mulher rica
segundo os padrões locais – não ficou intimidada. Não lhes deu importância até o dia
em que eles arrombaram a casa do irmão e ameaçaram sua esposa. Não vendo outra
saída, Paula procurou a ajuda da polícia e explicou tudo.
A polícia informou a FIU nacional sobre os aspectos monetários do caso. A FIU
iniciou uma investigação e pediu ao promotor público nacional que tomasse medidas
cautelares (precautionary). Alguns dias depois, Paula e seus parentes foram
indiciados por violação da lei que reprime a lavagem de dinheiro. Tanto o carro
quanto o saldo bancário de Paula foram bloqueados. Infelizmente não havia muito
dinheiro na conta pois Paula havia feito um grande saque em espécie pouco antes de
informar a polícia sobre seu problema. Seu irmão alegou que havia perdido toda a sua
parte do dinheiro no jogo. A polícia contatou o cassino onde ele disse que tinha
perdido o dinheiro e logo descobriu que essa história era falsa. Mesmo assim, a
polícia não conseguiu recuperar os recursos.
Entretanto, Paula e sua família não escaparam ilesos. No primeiro país, Eric não
sofreu condenação por suas atividades ilegais. Como era clandestino no país, foi
simplesmente deportado. Embora a ausência de um delito identificável, nos termos da
legislação local, tenha poupado Paula e sua família de uma condenação, Eric, como
homem livre, certamente voltará para reaver seu dinheiro.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Grande número de cédulas de baixo valor
Enquanto atravessava a fronteira de um país do leste europeu em seu caminhão,
Victor, que trabalhava para uma empresa transportadora internacional, foi pego com
uma grande quantidade de dinheiro em espécie, em diferentes moedas, escondido no
seu caminhão. Segundo a legislação local, Victor deveria ter declarado esse dinheiro
na aduana antes de tentar atravessar a fronteira. Além disso, o dinheiro estava
escondido em um pacote que tinha o nome de uma série de indivíduos e empresas.
Enquanto a polícia o interrogava, alguém lembrou-se de ter visto um relatório de
informação que chegara de um país vizinho apenas alguns dias antes. Kevin, que
também trabalhava para uma empresa transportadora internacional, foi apanhado
levando dinheiro para o país vizinho, sem tê-lo declarado na aduana. A polícia achou
que poderia haver uma ligação entre os dois casos e resolveu colaborar de forma mais
estreita com o país vizinho. Um outro indício de uma possível relação era o fato de
que um dos nomes que aparecia no pacote de Victor era Rob. Rob era cidadão do
país vizinho e dono de uma casa de câmbio naquela jurisdição. Segundo informações
da polícia, Rob estava ligado a uma organização terrorista e sua casa de câmbio
estava fortemente implicada nas operações de lavagem do dinheiro ilícito da
organização
A polícia notificou a FIU nacional de que havia encontrado o dinheiro e de que
poderia haver uma ligação com o país vizinho. A FIU resolveu analisar os nomes e os
detalhes das empresas que constavam do pacote de Victor para ver se havia alguma
ligação conhecida ou suspeita com a criminalidade. A FIU descobriu que Pete, um
dos nomes no pacote, era irmão de Rob e também tinha sua própria casa de câmbio
no país vizinho. Além disso, Pete estava autorizado a movimentar duas contas de nãoresidentes na jurisdição principal. Foram feitas indagações aos funcionários do banco
e percebeu-se que estes desconheciam a identidade dos correntistas verdadeiros. As
análises financeiras detectaram que Pete estava usando as contas de não-residentes
para transferir dinheiro para vários países. De acordo com a documentação entregue à
instituição financeira por Pete, o dinheiro transferido representava a receita de um
negócio de exportação. Era desta maneira que ele ocultava a verdadeira origem dos
recursos.
Quando da elaboração deste relatório, os julgamentos ainda estavam em andamento.
Indicadores:
· Grande movimentação de dinheiro em espécie
· Transferência atípica ou não-justificável de recursos de e para
jurisdições estrangeiras
· Formato de dinheiro em espécie em múltiplas moedas
· Faturamento irreal para um negócio
Um gerente de conta num banco notou algumas irregularidades na conta de David.
Durante vários meses, grandes depósitos e saques em espécie foram efetuados em
sua conta bancária – geralmente em torno de US$ 8.000 a 16.000 por transação. Além
disso, David depositou em sua conta dois cheques – emitidos por um cassino local –
no valor de US$ 31.000 cada. Para efetuar esses depósitos, ele pediu uma liberação
especial (special clearance). No momento da abertura da conta, David tinha afirmado
que trabalhava para uma empresa, que importava grandes eletrodomésticos, como
máquinas de lavar e secadoras. No entanto, aos olhos dos funcionários do banco
essas transações não se encaixavam no perfil de renda típica de um funcionário de
uma empresa importadora de eletrodomésticos. O banco enviou um comunicado à
FIU nacional relatando as transações de David.
O nome de David havia sido anteriormente associado ao de indivíduos que chefiavam
uma quadrilha de importação de heroína. Por conseguinte, a FIU imediatamente
encaminhou o comunicado a uma equipe policial, para que fizesse novas diligências.
A polícia percebeu que poderia haver uma ligação entre David e a importação de
heroína. Estaria David simplesmente lavando o dinheiro oriundo do tráfico de drogas?
O volume de dinheiro em espécie certamente apontava nessa direção. A outra
possibilidade seria a de que David estivesse diretamente envolvido no contrabando de
drogas e que o dinheiro em espécie representava o pagamento pelos seus serviços. A
equipe de investigação voltou sua atenção para a empresa de importação de
eletrodomésticos e, depois de um certo tempo, descobriu que vários containers
estavam desaparecendo no trajeto entre o porto de chegada e o armazém da empresa.
Entretanto, no decorrer das investigações verificou-se que os containers não
continham drogas. Embora David tivesse tido contatos no passado com integrantes
de uma organização criminosa, suas atuais atividades ilegais visavam exclusivamente
seu próprio benefício. David estava furtando os produtos e revendendo-os no
mercado negro para poder sustentar seu vício de jogo. O desaparecimento dos
produtos era atribuído a perdas e danos sofridos durante o transporte. Os prejuízos
eram cobertos pela empresa de importação e depois ressarcidos pela seguradora.
A unidade investigadora conseguiu reunir provas suficientes para deter e abrir
inquérito contra David. Ele acabou sendo condenado a dois anos de reclusão.
Infelizmente, ele havia esbanjado no jogo todo o dinheiro obtido com o crime. Como
David não tinha outro patrimônio, não foi possível instituir um processo de confisco.
.
Indicadores:
· Grandes movimentações de dinheiro em espécie
· Riqueza incompatível com o perfil do cliente
Elena, cidadã de um país americano, era uma mulher de origem humilde. Alegou estar
envolvida em uma série de negócios em setores diferentes, inclusive em uma casa de
câmbio. Elena Distribution, sua própria empresa de distribuição, era o resultado de
sua dedicação e de seu trabalho árduo, e estava indo muito bem. Indivíduos
freqüentemente depositavam dinheiro em espécie nas contas que ela mantinha em
quatro bancos diferentes. Elena era uma cliente bem conhecida em cada um desses
bancos e utilizava diversas facilidades oferecidas a pequenas empresas, inclusive
alguns serviços internacionais.
No entanto, apesar das qualidades empresariais de Elena, os bancos não confiavam
muito no seu perfil financeiro. Os diversos indivíduos que depositavam dinheiro em
sua conta nunca davam informações sobre a verdadeira origem ou o destino dos
recursos. Além disso, quando os bancos lhe perguntavam sobre a origem dos
recursos, ela não apenas tornava-se evasiva mas às vezes ficava até beligerante. Cada
um dos bancos envolvidos nos esquemas de Elena resolveu encaminhar um
comunicado à FIU nacional.
A FIU decidiu iniciar uma investigação. Ficou claro que outros órgãos de repressão já
estavam investigando a casa de câmbio por suposta lavagem de dinheiro. A empresa
de exportação era suspeita de estar ligada ao tráfico de drogas e a operações de
lavagem de dinheiro. A FIU foi recolhendo mais informações e chegou à conclusão de
que Elena estava associada a empresas fortemente suspeitas de envolvimento com
tráfico de drogas no país vizinho.
A FIU, trabalhando em conjunto com os bancos que fizeram os comunicados,
analisou todas as movimentações financeiras nas contas de Elena. Determinou o fluxo
de recursos que saíam do país. Também obteve informações sobre vinte indivíduos
que tinham algum tipo de relação com essas contas. A FIU encaminhou toda a
informação obtida às autoridades. Quando da elaboração deste relatório, a polícia
estava fazendo uma investigação para descobrir a ligação entre as operações de Elena
e o tráfico de narcóticos.
Indicadores:
· Partes aparentemente não-relacionadas canalizam recursos para uma
única conta
· Atitude defensiva em relação a perguntas
· Alto valor de depósitos em espécie, diferente do padrão esperado de uma
empresa
Uso Efetivo do Intercâmbio de Informações
Há diversos casos que foram submetidos pelas FIUs e que não se encaixam nas cinco
categorias de lavagem de dinheiro, nem foram objeto de comunicação de operação
suspeita por uma instituição financeira envolvida na investigação. Ainda assim, esses
casos foram considerados interessantes do ponto de vista das FIUs pois demonstram
que bons contatos e a troca de informações entre organizações – quer dentro de um
mesmo país ou em âmbito internacional – podem redundar em importantes vitórias na
luta contra as organizações criminosas.
Paul, cidadão de um país do leste europeu, procurou seu banco local para solicitar
um novo serviço financeiro. Como era um cliente empresarial já conhecido do banco,
queria que essa instituição lhe desse uma garantia bancária. Ao preencher o formulário
em que fazia essa solicitação, Paul salientou que precisava da garantia para receber um
empréstimo de uma instituição financeira estrangeira. Como caução(collateral) para
essa garantia bancária, Paul entregou certificados de depósito no valor total de US$
2.000.000, emitidos por um outro banco europeu.
Embora Paul fosse um cliente já conhecido, o banco local não ficou inteiramente
convencido de suas boas intenções. Parecia haver uma discrepância entre o valor
excepcionalmente alto dos certificados, o status financeiro e o faturamento comercial
de Paul. Além disso, o banco local também desconfiava da origem e da autenticidade
dos certificados de depósito. O banco local resolveu avisar a FIU nacional do
ocorrido.
Como as ações de Paul envolviam operações em vários países estrangeiros – um
empréstimo de um banco estrangeiro, certificados emitidos por outro banco
estrangeiro – a FIU nacional contatou, por intermédio do grupo Egmont, as FIUs
naqueles outros países. Houve um intercâmbio de informações com o propósito de
determinar a necessidade ou não de medidas formais. Logo ficou claro que o banco
europeu não havia emitido os certificados de depósito – eram falsificações muito bem
feitas.
A FIU notificou os órgãos de repressão competentes. Paul foi detido, acusado de
tentar fraudar o banco usando certificados de depósito falsos.
Indicadores:
· Alto valor das transações, inconsistente com o padrão daquele cliente
· Uso de produtos bancários incomuns - os certificados bancários de
depósito já foram muito usados em tentativas de fraude.
Ação da FIU:
· Intercâmbio de informações com FIUs de outros países
· Identificação de possíveis técnicas de fraude e a tentativa de confirmar
ou negar as suspeitas
Em 1998, Zoe resolveu vender seu apartamento num país do norte da Europa e
mudar-se para uma nova casa no sul da Europa. A venda correu muito bem e ela
recebeu os lucros da venda em dólares americanos. Como não podia usar os dólares
em seu novo país de residência, ela quis trocar esses dólares pela moeda do novo
país. Hendrick, um conhecido de Zoe, ofereceu-se para ajudá-la a trocar o dinheiro.
Zoe confiava em seu amigo e entregou-lhe quase US$ 83.000 em espécie.
Com o dinheiro em mãos, Hendrick desapareceu. Depois de esperar um pouco, Zoe
passou a fazer tentativas progressivamente mais desesperadas de localizá-lo.
Procurou-o em sua casa, ligou para sua esposa Britney, tentou encontrá-lo no seu
local de trabalho, mas nada conseguiu. Uma semana depois de seu desaparecimento,
Zoe procurou a polícia e relatou suas suspeitas.
A polícia repassou para a FIU as informações de Zoe e uma investigação foi iniciada.
A FIU descobriu que Hendrick havia feito um depósito no valor de quase US$ 44.000
em uma conta em nome de sua esposa e que havia deixado o país dois dias depois de
ter recebido o dinheiro de Zoe. Os registros financeiros também indicavam que ele
estava sacando recursos de suas contas a partir de um outro país europeu. Essa
informação foi suficiente para que a FIU obtivesse um mandado judicial para bloquear
os ativos na conta de Britney. A polícia pediu ajuda a outras autoridades em países
europeus e alertou a Interpol da necessidade de deter esse indivíduo. Como se
conhecia a rota que Hendrick havia usado para sair do país e também sua possível
localização, foi possível focalizar melhor a atenção dos órgãos de repressão ao crime.
Com a ajuda de outros órgãos europeus de repressão ao crime, Hendrick foi
localizado, detido em um país próximo e trazido de volta para casa preso. Em seu
país de origem, foi julgado por apropriação indébita, isto é, fraude, e por lavagem de
dinheiro. Britney, que recebeu do marido o dinheiro roubado, foi julgada por lavagem
de dinheiro.
Ação da FIU:
· Exame dos registros financeiros à procura de indícios de movimentação
de recursos
· Exame dos registros financeiros à procura de sinais de despesas de
viagem
· Exame dos registros financeiros à procura de pistas da localização do
suspeito
Marco, um empresário já estabelecido no mercado, ficou sabendo que vários
indivíduos em seu país precisavam de empréstimos para uma grande variedade de
negócios e investimentos. Como esses indivíduos provavelmente iriam todos buscar
empréstimos no mesmo banco estrangeiro num país da Europa ocidental, ele decidiu
passar-se por representante dessa instituição financeira.
Marco abriu seu próprio escritório e vários clientes, acreditando que ele era o
representante local do banco estrangeiro, o procuraram para negociar empréstimos.
Como é praxe no caso de algumas atividades de investimento financeiro, Marco pediu
a esses clientes que pagassem um adiantamento de reserva pelo empréstimo, além das
taxas pelo serviço. Um total de US$ 820.000 foram pagos em suas contas bancárias
locais.
Após receber esses pagamentos, Marco fechou seu escritório e os clientes,
naturalmente, não receberam seus empréstimos do banco estrangeiro. Algumas das
vítimas apresentaram queixa na polícia e esta então avisou a FIU. A FIU realizou
investigações em conjunto com a polícia e outras autoridades do país onde a
instituição financeira legítima estava sediada.
A FIU descobriu diversas informações sobre Marco, inclusive um histórico de seus
negócios, o recebimento dos adiantamentos pagos pelos clientes fraudados e
documentação sobre o brusco fechamento de seu escritório. De posse desses dados,
a FIU conseguiu um mandado judicial para bloquear um saldo de aproximadamente
US$ 41.000 na conta de Marco. Marco foi detido pouco tempo depois e acusado de
furto e lavagem de dinheiro.
Ação da FIU:
· Documentar o histórico dos negócios
· Documentar a cronologia dos eventos, inclusive a abertura e o fechamento
do escritório de ‘representação’.
· Identificar o dinheiro do cliente nas contas e obter mandado para bloquear
os recursos
Um banco do leste europeu estava atuando como intermediário para duas empresas
estrangeiras que operavam no ramo de comercialização de grãos e chapas de ferro.
As duas empresas estavam inter-relacionadas por meio de cidadãos de um país
vizinho, inclusive um indivíduo chamado Matthew. Sua empresa precisava da carta de
crédito emitida pelo banco intermediário para que pudesse adquirir mercadorias de um
fornecedor. Matthew apresentou uma carta de garantia emitida por outro banco
europeu e que fazia menção a negócios entre as duas empresas, envolvendo a
comercialização de uma série de mercadorias. Duas grandes empresas nacionais
abonavam a carta de garantia. Como a documentação parecia estar em ordem, o
banco intermediário emitiu uma carta de crédito não-operacional, elaborada de tal
forma a se tornar operante quando o banco intermediário obtivesse 25% do valor total
da carta de crédito.
Conforme o esperado, Matthew depositou os 25% em sua conta. O banco
intermediário afiançou a carta de crédito e, para evitar que os 25% depositados
viessem a fugir ao seu controle, impôs restrições a novas movimentações na conta de
Matthew. A carta de crédito deveria ter sido liquidada mediante uma transferência
direta de fundos do banco europeu para a conta da empresa fornecedora, mas o
banco intermediário descobriu que a empresa que iria fazer o pagamento não se
localizava no endereço que constava nos documentos. Além disso, começaram a
aumentar as evidências de que nem os bens e nem o montante a ser transferido
existiam de fato. O banco decidiu não efetuar a transferência de recursos. Ao invés
disso, encaminhou um comunicado à FIU nacional.
A partir de fontes públicas de informação, a FIU descobriu que a empresa de
Matthew tinha uma relação estreita com o banco que emitira a carta de garantia
original. A empresa de Matthew era dona de sete por cento das ações do banco. Além
disso, o banco tinha sofrido prejuízos de quase US$ 3.800.000 nos três anos
anteriores. A FIU do país em questão avisou a FIU nacional que o banco era
conhecido por ter concedido créditos sem garantias a empresários – alguns desses
créditos haviam sido usados em fraudes e tentativas de fraude. Além disso, o banco
havia tentado ocultar das autoridades regulatórias essas transações duvidosas.
Depois de recolher todas as informações disponíveis, a FIU enviou um relatório para
as autoridades de repressão, pedindo investigações mais aprofundadas. Há indícios
de que Matthew havia se aproveitado do fato de que o banco intermediário estava
disposto a redigir um contrato em que se comprometia a cumprir toda a sua parte
depois que fosse feito o depósito de 25%. Inclusive, Matthew estava disposto a
depositar – e perder – 25% naquele banco para poder ganhar o valor total. Se o plano
tivesse funcionado, o banco intermediário teria perdido cerca de US$ 200.000.
Para completar, o banco europeu que havia emitido a carta de garantia original para a
empresa de Matthew declarou que a documentação era fraudulenta e recusou-se a
honrar a garantia. Matthew, nesse meio tempo, havia vendido as garantias para três
outros bancos. Os tribunais decidiram que o banco europeu tinha que pagar os
prejuízos dos outros bancos, no valor de US$ 2.000.000 cada.
Quando da elaboração deste relatório, os órgãos de repressão em várias jurisdições
estavam à procura de Matthew, acusado de fraude e lavagem de dinheiro.
No intuito de vender pornografia em grande escala, via reembolso postal e sem
chamar a atenção das autoridades de repressão ao crime, o Sr. e a Sra. Calts,
estrangeiros residentes em um país da Europa ocidental, resolveram recorrer a um
intermediário.
Apresentando-se como um casal de empresários ‘respeitáveis’, o Sr. e a Sra. Calts
envolveram a empresa Dougman Corporate Services como intermediária inocente em
seus planos de negócios. Disseram ao intermediário que planejavam vender
componentes eletrônicos via reembolso postal. Queriam enviar o catálogo para
clientes em potencial a partir de sua residência, mas não queriam receber as
encomendas diretamente em sua residência. Queriam que os pedidos fossem enviados
para um endereço postal e depois encaminhados todos juntos para sua residência, a
cada duas semanas. A história parecia racional: O Sr. e a Sra. Calts simplesmente
queriam garantir um processo de entrega que fosse ordenado e mantido separado de
sua correspondência particular.
Operações de reenvio em massa não são práticas incomuns para pequenos negócios e
então a Dougman Corporate Services aceitou o contrato. Os Calts pagaram a
Dougman Corporate Services com cartão de crédito e apresentaram seus passaportes
como prova de identidade. Sem conhecer o verdadeiro conteúdo do catálogo, a
Dougman Corporate Services criou para a empresa dos Calts uma conta bancária e
instrumentos para a entrega postal.
No decorrer dos meses seguintes, a empresa recebeu um fluxo constante de
envelopes finos pré-impressos contendo ‘pedidos’ que deveriam ser encaminhados
para os Calts. As taxas foram pagas à Dougman Corporate Services sempre em dia.
Entretanto, algum tempo depois, os empregados da Dougman repararam em dois
outros tipos de correspondência. Chegaram vários envelopes pardos mais grossos,
do tipo A5, com etiquetas que diziam ‘endereço desconhecido’. Chegaram também
algumas cartas endereçadas ao ‘agente encarregado do endereço postal dos Calts’. Os
envelopes pardos A5 eram todos idênticos, embora originalmente tivessem sido
enviados para endereços diferentes e trouxessem no verso um carimbo do remetente,
com os dizeres Calts’ Company e o endereço postal de Dougman Corporate
Services. Como os empregados desconheciam detalhes sobre a Calts’ Company e
sabiam apenas que sua correspondência deveria ser encaminhada para os Calts”, eles
colocaram esses envelopes junto com os outros que continham os ‘pedidos’. Todos
deveriam ser encaminhados para os Calts. As cartas endereçadas ao ‘agente
encarregado’ foram encaminhadas a um supervisor do escritório. O supervisor da sala
de correspondência, que também não conhecia o ramo de negócios dos Calts, abriu
um dos envelopes. A carta continha a queixa de um indivíduo que exigia ser retirado
da lista de destinatários pois ‘não tinha a intenção de adquirir esses materiais
ofensivos’. A queixa foi considerada uma questão de interesse estritamente da
empresa cliente, já que a Dougman Corporate Services não tinha a lista de clientes dos
Calts. O chefe copiou a carta, fechou novamente o envelope, e juntou-a às demais
cartas que seriam enviadas ao endereço principal dos Calts.
Cerca de quinze dias depois, enquanto processava outro lote misto, um empregado
reparou que um dos envelopes pardos A5 estava rasgado e era possível ver a capa do
material. A capa parecia trazer imagens sexuais de natureza muito explícita. A questão
foi levada ao conhecimento do supervisor, que a encaminhou a um diretor. O diretor
verificou o arquivo empresarial dos Calts e depois encaminhou suas suspeitas à FIU
nacional, juntamente com os dados sobre conta bancária, cartão de crédito e
identidade dos Calts.
A FIU nacional alertou os órgãos locais de repressão ao crime sem, no entanto,
revelar sua fonte de informação. Depois de uma investigação que durou vários meses,
foi possível obter provas que permitiram fazer uma busca num pequeno depósito de
propriedade dos Calts. A equipe encontrou lá máquinas copiadoras de vídeos, muitas
fitas virgens de vídeo, assim como materiais já prontos para envio. As cópias-mestre
da pornografia ilegal haviam sido contrabandeadas da América. As cópias eram feitas
e distribuídas via sistema postal para poder burlar os controles normais das
autoridades de repressão ao crime. A equipe deteve várias pessoas , inclusive o Sr. e
a Sra. Calt. Quando da elaboração deste relatório, as receitas do negócio estavam
sendo objeto de um processo de confisco por parte das autoridades, já que os
recursos estavam na conta de um banco em outro país da Europa ocidental. A conta
local, criada por Dougman Corporate Services, parecia estar virtualmente inativa.
Embora o julgamento tenha sido aberto ao público, o comunicado enviado pela
Dougman nunca foi tornado público. Nenhum dos empregados da Dougman foi
levado ao tribunal. Essa proteção que é concedida às fontes que fazem a denúncia é
muito importante pois cria confiança entre as instituições que poderão vir a
encaminhar denúncias.
Indicadores:
· Possível relação do cliente com crimes anteriores
Dean resolveu que ia defraudar o governo. Incentivos fiscais eram concedidos a
exportadores que exportassem bens comprados de um fábrica operada pelo governo.
Para implementar a fraude, ele envolveu duas empresas – Inc e Ltd.
Inc comprou quatro mil toneladas de açúcar da fábrica do governo. Como Inc
declarou para a fábrica que pretendia exportar o açúcar, recebeu um abatimento no
preço por tonelada. Para garantir que o açúcar seria de fato exportado, a fábrica exigiu
que Inc. providenciasse uma carta de garantia. Se Inc cumprisse seu compromisso e
exportasse o açúcar, a carta seria devolvida. Se o compromisso não fosse cumprido,
a carta seria descontada. Inc entregou a carta de garantia para a fábrica, comprou o
açúcar, preencheu a documentação que detalhava a operação de exportação e depois
a entregou à aduana.
A aduana, no entanto, como percebeu que Inc nunca tinha exportado açúcar, resolveu
alertar a fábrica. Esta, por sua vez, informou o promotor público ncional do potencial
para uma fraude tributária. O promotor contatou a FIU nacional e pediu ajuda.
Quando a FIU iniciou sua investigação, Inc já havia montado sua defesa.
Aparentemente, duas mil toneladas haviam sido vendidas para a Ltd com a condição
de que essa empresa exportasse o açúcar. O resto do açúcar, outras duas mil
toneladas, foi vendido para Dean, também com a condição de que o produto fosse
exportado. Mas a investigação financeira da FIU provou que Ltd não exportou o
açúcar e que Dean, Ltd e Inc estavam vinculados financeiramente. O exame dos
registros das várias empresas evidenciou que as declarações para a aduana e as
faturas de venda eram todas falsas – para conseguir da fábrica de açúcar um preço
especial. A documentação falsa tinha sido criada para dar a entender que as
exportações tinham se concretizado. Além disso, quando a fábrica de açúcar
finalmente resolveu descontar a carta de garantia, descobriu que esse documento
também era falso.
Inc havia lucrado ilicitamente ao vender, no mercado interno, produtos destinados
exclusivamente para exportação. A empresa havia entregue à fábrica de açúcar uma
carta de garantia falsa. Além disso, como tinha declarado receitas de ‘exportação’,
recebeu também um reembolso de VAT (imposto sobre valor agregado). Dean e
diversos outros indivíduos ligados às empresas Inc e Ltd foram processados por
fraude e lavagem de dinheiro. Quando da elaboração deste relatório, todos os réus
ainda estavam detidos.
Tim era um cliente irregular de uma casa de câmbio. Em várias ocasiões trocou
valores relativamente altos de moeda nacional em diversas outras moedas. Isso em si
não seria necessariamente considerado suspeito – os valores eram compatíveis com o
dinheiro que um turista gastaria numas férias prolongadas. E Tim também comprou
passagens aéreas para viajar para vários países.
O gerente da instituição responsável pelo combate à lavagem de dinheiro examinou os
registros das transações de Tim. Ele estranhou o fato de que, em diversas ocasiões,
Tim não tinha usado o trecho de volta do bilhete aéreo. Estava claro que Tim havia
retornado ao país usando outros meios. Mas por que uma pessoa deixaria de usar os
dois trechos de uma passagem área? Essa informação, quando acrescentada à prática
de Tim de trocar moedas repetidas vezes, gerou uma suspeita que levou a instituição a
encaminhar um comunicado à FIU nacional.
A FIU consultou várias fontes e acabou descobrindo uma vasta quantidade de
informações sobre Tim. Os registros de inteligência, tanto da aduana quanto da
polícia, identificavam-no como um conhecido importador de drogas. Havia também
um mandado de prisão contra ele, por furto. A conclusão de que o dinheiro trocado
tinha uma fonte ilícita era quase irrefutável e resolveu-se iniciar uma investigação.
Graças à contínua cooperação entre a casa de câmbio e a polícia local, Tim foi pego
de surpresa quando voltava de uma viagem a uma cidade européia.
Tim foi detido quando entrava novamente no país. Ele estava de posse de drogas e de
uma grande quantidade de dinheiro. Quando da elaboração deste relatório, ele estava
sendo acusado de uma série de delitos. As investigações sobre as atividades de
lavagem de dinheiro ainda estão em andamento.
Indicadores:
· Informações estranhas sobre o histórico do cliente
· Troca repetida de moedas, sem que haja uma explicação comercial
Pedro, cidadão americano, era um criminoso inveterado e muito esperto.
Contrabandeava narcóticos, explorava mulheres prostitutas e havia montado uma rede
de lavagem de dinheiro entre a Europa e a América, usando transferências a cabo para
minimizar o risco de detecção. Pensou que era intocável, mas uma unidade policial
européia já vinha monitorando suas atividades há algum tempo. A investigação policial
indicava que Pedro poderia ter uma ficha criminal na América. A polícia européia
contatou a FIU americana e perguntou se ela poderia verificar se o nome de Pedro
constava nos bancos de dados financeiros e criminais na América. Embora a FIU não
tenha conseguido informações financeiras, descobriu que um indivíduo usando o
nome e os detalhes de identidade de Pedro estava sendo procurado na América por
assassinato.
Como era necessário ter certeza antes que se pudesse cogitar em extradição, a polícia
européia encaminhou à FIU, eletronicamente, uma fotografia de Pedro obtida a partir
de seu visto de residência. Dentro de minutos a FIU encaminhou a fotografia aos
órgãos de repressão ao crime na América. A identificação foi positiva.
Com a permissão de ambos os lados, a FIU pôde colocar a polícia européia em
contato direto com os agentes de repressão na América. Um mandado de prisão,
internacional foi emitido graças à coordenação entre a Interpol e o Ministério da Justiça
na América. Quando o mandado de prisão foi recebido, Pedro foi localizado e detido
pela polícia européia. Pedro está no momento aguardando sua extradição para a
América. O processo todo, desde o pedido original feito pela FIU até a prisão de
Pedro, só levou oito dias. A FIU havia acelerado o processo de identificação e
detenção de um criminoso internacional.
Comentários
Tem sido para nós uma experiência valiosa poder editar os cem casos incluídos neste
relatório. Enquanto trabalhávamos com as traduções e as anotações sobre os casos,
nos deparamos com uma série de questões muito interessantes e que gostaríamos de
trazer à sua atenção. Acreditamos que as FIUs podem se beneficiar do conhecimento
de algumas das melhores práticas – e das fraquezas – verificadas nas análises das
denúncias e nas investigações financeiras.
Em primeiro lugar, queremos salientar a importância das instituições financeiras
continuarem fazendo seus comunicados ou denúncias, mesmo que esteja em curso
uma investigação financeira conduzida por um órgão de investigação. A FIU pode
estabelecer ligações entre transações financeiras e comunicados anteriores (que
poderiam parecer não estarem relacionados) e assim fornecer à equipe de investigação
informações adicionais que podem facilitar o progresso do caso e determinar o
desfecho das investigações. Portanto, as instituições financeiras devem ser
encorajadas a continuar enviando seus comunicados à FIU, mesmo que já estejam
mantendo contato com a equipe de investigação.
Em segundo lugar, as informações adicionais obtidas pela instituição financeira no
decorrer de suas próprias investigações já se revelaram muito úteis nas investigações
subseqüentes conduzidas pelas autoridades. Entretanto, é possível que essas
investigações atrasem o encaminhamento de um comunicado. E como as instituições
financeiras podem enfrentar dificuldades na hora de interrogar o cliente, as
investigações podem, em alguns casos, alertar os lavadores e dar-lhes tempo para
desaparecer. É importante, portanto, que as instituições financeiras sejam instruídas,
pelos reguladores e pelas FIUs, sobre os riscos inerentes a esse tipo de abordagem.
Elas devem saber pesar as vantagens de se aprofundar nas investigações vis à vis uma
denúncia imediata. Em um dos casos examinados, verificamos que a vítima só foi
poupada de prejuízos ainda maiores por que a instituição apresentou logo uma
denúncia.
Em terceiro lugar, é importante que os investigadores e os analistas de inteligência se
lembrem sempre de que os recursos provenientes do crime não precisam sempre ser
gastos na compra de ativos. Pode ser que todo o dinheiro esteja sendo canalizado
para um estilo de vida luxuoso. Nesse caso, a lavagem de dinheiro torna-se
desnecessária. É por isso que a tentativa de identificar ativos como propriedades ou
instrumentos financeiros pode ser uma perda de tempo. Para reduzir ao máximo essa
possibilidade, as FIUs devem procurar estimar a quantidade de dinheiro gerada pela
atividade criminosa subjacente e compará-la com o que provavelmente está sendo
gasto com o padrão de vida.
Em quarto lugar, é importante salientar o uso freqüente, pelas organizações
criminosas, de múltiplas rotas de lavagem de dinheiro. Múltiplas rotas de segurança
(backup) são criadas no processo de lavagem para minimizar o impacto de uma
eventual ação do Estado contra uma rota específica. Esse comportamento por parte
dos lavadores significa que as FIUs nacionais, ao identificarem uma determinada rota,
não devem pressupor que não haja outras rotas sendo usadas pelo mesmo grupo. Se
os investigadores deixarem de identificar as múltiplas rotas, ficará necessariamente
comprometida a eficácia das iniciativas tomadas pelos órgãos de repressão ao crime.
Entretanto, é também evidente que em vários casos, em cada etapa de uma operação
criminosa um determinado indivíduo detém a responsabilidade total pela
movimentação dos recursos. A identificação e a eliminação de indivíduos como esses
pode ter um impacto desproporcionalmente grande nas operações criminosas.
Alguns casos, mas não todos, apresentam exemplos de confisco de ativos. O
bloqueio e o confisco de ativos deveria ser um dos principais alvos das investigações
financeiras. Ao rastrear os recursos ilícitos e retirá-los de circulação é possível
prejudicar significativamente uma organização criminosa. Ao confiscar esses recursos,
reduz-se a capacidade de investimento da organização em operações futuras, reduz-se
o poder financeiro dessas organizações em suas comunidades, e diminui-se a
possibilidade dos criminosos agirem como cidadãos ricos que servem de modelo
para os demais. Em contrapartida, se esses recursos oriundos do crime não forem
retirados de circulação, as organizações poderão continuar florescendo mesmo que
indivíduos chave sejam encarcerados. Em alguns países, a investigação financeira e o
confisco de ativos ocorrem durante ou até mesmo antes do julgamento. Em outros
países, os processos podem ser conduzidos separadamente – até mesmo depois da
prisão do criminoso. As diversas limitações impostas ao confisco de ativos podem
ser uma das razões pela qual, em muitos casos, não foi apresentada qualquer
informação sobre bloqueio ou confisco de bens.
Por fim, este relatório é resultado de uma iniciativa do Grupo de Egmont. O grupo
tem como seu principal objetivo estimular a cooperação internacional e o intercâmbio
de informações entre as FIUs de diferentes países. Tem sido para nós um prazer
descobrir que muitas FIUs usaram as informações de inteligência obtida por
intermédio do grupo Egmont para aprofundar suas próprias investigações e análises.
A lavagem de dinheiro freqüentemente cruza fronteiras nacionais – como foi
amplamente demonstrado em muitos casos relatados neste documento. Portanto, para
que as FIUs possam ter uma visão acurada dos fluxos do dinheiro ilícito, é muito
importante e necessária a cooperação entre as FIUs.
Apêndice A : Indicadores mais freqüentemente
observados
1. Grandes movimentações de dinheiro em espécie.
Os criminosos freqüentemente acumulam grandes quantidades de cédulas de
baixo valor, pois a comercialização de produtos ilícitos geralmente se faz por
intermédio de transações em espécie, que não são passíveis de rastreamento. O
criminoso tem que incorporar essas cédulas no sistema bancário para fazer
com que o crime compense.
2. Transferência atípica ou não-justificável de recursos de e para jurisdições
estrangeiras
Conforme foi explicado no capítulo quatro, a transferência de recursos
clandestinos traz várias vantagens para as operações de lavagem de dinheiro.
Diversos casos incluíram denúncias que foram feitas quando as instituições
financeiras identificaram transferências de recursos para o exterior, sem que
houvesse justificativa comercial.
3. Transação ou atividade comercial estranha
Movimentações de recursos que implicam em prejuízos ou em taxa de retorno
reduzida, sem que o cliente receba qualquer benefício compensador, podem
indicar que a empresa está mais interessada em movimentar os recursos no
sistema financeiro do que em rentabilidade.
4. Movimentações grandes e/ou rápidas de recursos
Lavadores de dinheiro freqüentemente tentam ‘estratificar’ os recursos,
transferindo-os entre várias contas em instituições / jurisdições diferentes, na
tentativa de encobrir o caminho do dinheiro. Um negócio legítimo, no entanto,
procura minimizar a burocracia e as taxas bancárias.
5. Riqueza incompatível com o perfil do cliente
Vários casos referiram-se a denúncias em que indivíduos com pouca ou
nenhuma riqueza/ ou sem emprego depositavam grandes quantias em suas
contas. Normalmente esses recursos têm sua origem diretamente no crime ou
então estão sendo ‘cuidados’ por outrem, enquanto o verdadeiro criminoso
está sob investigação da polícia.
6. Atitude defensiva em relação a perguntas.
Lavadores inexperientes talvez não tenham preparado uma história convincente,
capaz de explicar a origem dos recursos ilícitos. Em geral, um cliente ‘honesto’
está sempre disposto a responder perguntas sobre suas finanças, inclusive
porque assim a instituição financeira pode melhor adaptar seus serviços às
necessidades do cliente.
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